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08 de dezembro de 2022

3 min de leitura

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Em 06 de dezembro de 2022, foi aprovado na Câmara dos Deputados o substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.703, de 2022, que amplia o prazo para solicitação de acesso e garante direito adquirido aos benefícios de geração distribuída (GD).

De acordo com o texto proposto no substitutivo, os agentes podem protocolar solicitação de acesso na distribuidora em até 18 (dezoito) meses contados da data de publicação da Lei nº 14.300/2022, sendo que no caso da minigeração a partir de centrais hidrelétricas até 30MW caracterizadas como PCH este prazo deverá ser de até 30 (trinta) meses.

Pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados, estariam garantidos os benefícios atuais da geração distribuída (regra de compensação 1 para 1) aos agentes que solicitarem o acesso até julho de 2023, sendo acrescido o prazo de 6 (seis) meses ao prazo anteriormente fixado de transição.

Ainda, ao final da sessão foram propostos dois destaques, a saber:

  1. Destaque 8, no qual se previa a supressão da redação oferecida pelo Art. 2º do Substitutivo, referente ao § 1º do Art. 27 da Lei nº 14.300/2022. Os Deputados acordaram pela supressão, de modo a manter a redação ora vigente, mantendo-se assim, a regra de transição relativa à forma de faturamento até 2028; e
  2. Destaque 4, no qual se previa a supressão do inciso II do Art. 4º do Substitutivo. Os Deputados acordaram pela supressão deste dispositivo. Desta forma, o texto segue para o Senado Federal sem a revogação do Art. 5º da Lei 14.300/2022. Assim, mantém-se a vedação à transferência do titular ou do controle societário do titular da unidade com microgeração ou minigeração distribuída indicado no parecer de acesso até a solicitação de vistoria do ponto de conexão para a distribuidora, assegurada a destinação de créditos de energia às unidades consumidoras beneficiárias, a partir do primeiro ciclo de faturamento subsequente ao do pedido.

Salientamos que, o substitutivo foi aprovado na Câmara dos Deputados e deverá seguir para deliberação no Senado Federal. Somente após aprovação nas duas casas legislativas, o projeto seguirá para a sanção ou veto do presidente da República, que tem o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto, no todo ou em parte.

A equipe de Energia do Lefosse acompanha de perto as mudanças regulatórias e legais que impactam o Setor Elétrico Brasileiro, estando à disposição para prestar assessoria neste e em outros assuntos relevantes para os agentes que nele atuam.

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