ANTAQ atualiza regulamentação para operação como EBN e define cadastro de Empresa Brasileira de Investimento na Navegação – EBIN
4 min
Alerta
Confira os destaques da legislação de Petróleo e Gás e os impactos para as empresas do setor
Eleição de Cláusula de Conteúdo Local em Acordo de Individualização da Produção e Áreas Anexadas
Em 10.02.2022, a Diretoria da ANP aprovou o pleito da Petrobras para o aditamento da cláusula de conteúdo local do Acordo de Individualização da Produção (AIP) da jazida compartilhada entre as áreas de Tupi, Sul de Tupi e Tupi Leste com o objetivo de eleger a cláusula de conteúdo local do contrato de nº 48610.003886/2000, referente ao campo de Tupi, como aplicável à integralidade do AIP, conforme facultado pela Resolução ANP nº 833/2020.
No mesmo sentido, em 23.02.2022, a Diretoria da ANP aprovou o pleito do Petrobras para o aditamento da cláusula de conteúdo local das áreas anexadas dos campos de Cancã e Cancã Leste com a finalidade de eleger a cláusula de conteúdo local do contrato de nº 48610.009491/2003, referente ao campo de Cancã, como aplicável à integralidade das áreas anexadas, nos termos da Resolução ANP nº 833/2020.
Destacamos as seguintes cessões que foram aprovadas pela Diretoria da ANP:
| Contrato de Concessão | Participação | Cedente | Cessionária | |
| Polo Recôncavo
(Campos de Aratu; Candeias; Cexis; Dom João; Dom João Mar; Ilha de Bimbarra; Mapele; Massuí; São Domingos; Socorro; Socorro Extensão; REC-T-235; BT-REC-7; e BT- REC – 19). |
100% | Petróleo Brasileiro S.A. | 3R Candeias S.A. | |
| Campo de Crejoá | 100% | 3R Areia Branca S.A. | Tarmar Energia e Participações Ltda. | |
III. Rodadas
Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP):
Cabe ser destacado que, nos termos do Edital, para os blocos em que a Petrobras exerceu seu direito de preferência em atuar como operadora e o excedente em óleo para a União da oferta vencedora for superior ao mínimo estabelecido no Edital, a Petrobras deverá, na sessão pública de apresentação de ofertas, manifestar seu interesse em compor o consórcio que assinará o contrato, caso não seja parte do consórcio vencedor.
3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC): Em 16.02.2022, a ANP publicou os setores que serão ofertados no 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC), cuja sessão pública está prevista para 13 de abril. Conforme estabelecem as regras da Oferta Permanente, os setores definidos para um ciclo são aqueles que receberam declarações de interesse de empresas previamente inscritas, acompanhadas de garantia de oferta e aprovadas pela Comissão Especial de Licitações (CEL). Até o dia 14/3, as empresas podem apresentar novas declarações de interesse, acompanhadas de garantia de oferta, para os setores já definidos para o 3º Ciclo da OPC.
Petrobras, SCGás e Sulgás venceram a chamada pública do Gasbol. Em 23.02.2022, a TBG anunciou que a Petrobras e as distribuidoras de gás SCGás e Sulgás foram as vencedoras da 3ª chamada pública do Gasoduto Bolívia-Brasil (Gasbol). Na mesma data, a ANP, responsável por fiscalizar a coordenação indireta da referida chamada pública, decidiu suspender temporariamente a chamada pública para avaliar um pedido de impugnação da Sulgás. Além de suspender temporiamente o processo da chamada pública, a ANP decidiu abrir prazo de 5 dias úteis para manifestação de todos os participantes do certame. O objetivo da chamada, que foi adiada de 2021 para este ano, é contratar capacidade de transporte firme entre 2022 e 2026.
Antaq suspende leilão para terminal de GNL em Suape. Em 08.02.2022, o diretor-geral da ANTAQ determinou a suspensão da concorrência para a instalação de um terminal de GNL no Porto de Suape (PE). A suspensão é cautelar e a decisão inclui a determinação de que as regras da licitação sejam analisadas pela Superintendência de Outorgas para a obtenção de uma “análise conclusiva” sobre o procedimento a ser adotado.
TBG anuncia a 3ª rodada de oferta de produtos de curto prazo. Em 07.02.2022, a TBG anunciou a realização da 3ª Rodada para oferta de capacidade de transporte de gás natural dos Produtos de Curto Prazo para 2022. O certame ocorrerá em três fases: (i) na primeira fase, entre os dias 7 e 11 de fevereiro, estarão disponíveis os contratos trimestrais, com vigências previstas para o segundo, terceiro e quarto trimestres deste ano. O período compreende desde a publicação da capacidade disponível até a assinatura do contrato; (ii) a modalidade mensal de contrato de curto prazo será ofertada entre os dias 14 e 18 de fevereiro. A aquisição desse produto compreende o período entre março e dezembro deste ano; e (iii) os produtos diários, para contratos com período operacional em março, serão liberados entre os dias 22 e 24 de fevereiro.
Cegás recebe propostas da Galp e Excelerate. Em 09.02.2022, a Cegás informou que a Galp e a Excelerate ofereceram propostas na chamada pública da distribuidora para aquisição de até 600 mil m³/dia de volume de gás. O próximo passo deverá ser o processo de pré-qualificação, quando será realizada a análise de aderência e conformidade das propostas ao termo de referência da chamada pública. Inicialmente, o fornecimento de gás pelos novos supridores estava previsto para 1º de março e com duração de até quatro anos, mas foi adiado pela distribuidora em três meses pela alegada necessidade de buscar novos supridores.
Cactus Energia planeja investir 5 bilhões de euros em planta de hidrogênio verde no Ceará. Em 07.02.22, o estado do Ceará e a Cactus Energia Verde assinaram memorando de entendimento para produção de hidrogênio verde (H2V) no Complexo Portuário de Pecém. São investimentos estimados em 5 bilhões de euros, para produzir mensalmente 10,5 mil toneladas de H2V, além de 5,25 mil toneladas de oxigênio verde. A intenção é iniciar a operação em 2023.
Qair vai investir R$ 1,9 bi em novo parque solar no CE. Em 22.02.22, Qair divulgou que vai investir R$ 1,9 bilhão em novo parque solar de 440 MW no Ceará, em Icó, interior do Estado. O projeto, que deverá ter obras iniciadas ainda em 2023, deverá gerar até mil empregos durante a construção. Vale destacar que a Qair também assinou memorando de entendimentos com o estado do Ceará para produção de hidrogênio verde no Complexo Portuário de Pecém.
| Consulta Pública/Resolução nº | Objeto |
| Resolução ANP nº 866/2022 | Altera o Regulamento Técnico ANP nº 3 de 2015, aprovado pela Resolução ANP nº 50, de 25 de novembro de 2015, a qual estabelece as normas para a aplicação de recursos a que se referem as cláusulas de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P, D&I), presentes nos contratos para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás e dá outras providências. |
| Resolução BCB n° 183 de 9/2/2022 | Altera a Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, para dispor sobre a abertura e a movimentação de contas em moeda estrangeira no País para depósitos de fundos de provisionamento em garantia a despesas com o descomissionamento de instalações de produção em campos de petróleo e gás natural. |
| Resolução ANP nº 867/2022 | Regulamenta o procedimento de individualização da produção de petróleo e gás natural, conforme determina o art. 34 da Lei 12.351, de 22 de dezembro de 2010. |
| Resolução ANP nº 868/2022 | Dispõe sobre os procedimentos de remessa à Agência Nacional do Petróleo e Biocombustíveis – ANP, pelos agentes regulados especificados, dos dados diários relativos aos estoques de combustíveis. |
| Consulta e Audiência Pública nº 05/2022 | Obter subsídios e informações adicionais sobre o pré-edital e as minutas dos modelos de contratos da Oferta Permanente sob o regime de Partilha da Produção |
| Consulta e Audiência Pública nº 06/2022 | Obter subsídios e informações adicionais sobre proposta de revisão da Resolução ANP nº 44/2009, que estabelece o procedimento para a comunicação de incidentes e o envio de relatórios de investigação pelos operadores de contrato de exploração e produção e pelas empresas autorizadas a exercer as atividades da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis. |
VII. Tributário
Medida Provisória nº 1.100/2022. Em 15.02.22, foi publicada a MP nº 1.100/2022, que, dentre outras alterações, tem como um dos principais aspectos viabilizar a venda de etanol diretamente dos agentes produtores para os revendedores varejistas (postos de combustíveis), sem passar pelas distribuidoras. Trata-se de alteração já proposta anteriormente via MP, mas que foi objeto de veto presidencial por ocasião da sanção da Lei n° 14.292/2022.
Em sua redação, a MP n° 1.100/2022 prevê que os agentes produtores, comercializadores e importadores de etanol hidratado poderão comercializá-los diretamente com (o revendedor varejista), agente distribuidor, transportador-revendedor-retalhista e com o mercado externo. Para esses fins, a MP equipara as cooperativas aos agentes produtores.
As alíquotas do PIS/COFINS também foram objeto de regramento específico a depender do tipo de operação. Especificamente para as vendas realizadas por cooperativas para os comerciantes varejistas, a tributação dependerá da opção ou não das cooperativas pelo regime especial de apuração e pagamentos do PIS/COFINS previsto na Lei n° 9.718/1998.
Nossa equipe de Oil & Gas permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre a legislação de Petróleo e Gás aplicáveis e outros temas.
|
Receba análises e insights dos nossos advogados sobre o seu setor
Rua Iguatemi, 151
14º andar
01451-011 – Itaim Bibi
São Paulo – SP, Brasil
+55 11 3024-6100
Praia do Flamengo, 200
20º andar
22210-901 – Flamengo
Rio de Janeiro – RJ, Brasil
+55 21 3263-5480
SCS Quadra 09,
Edifício Parque Cidade Corporate
Torre B – 8º andar
70308-200 – Asa Sul
Brasília – DF, Brasil
+55 61 3957-1000
2025 - 2026 . © Todos os direitos reservados | Política de privacidade | Portal de experiências