TST limita possibilidades de escalas de revezamento para mulheres do setor do comércio
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Alerta
Em 28 de janeiro de 2022, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° 595/2022, permitindo e regulamentando os autotestes para detecção de antígeno do Coronavírus (SARS-CoV-2). A medida é resultado de solicitação encaminhada pelo Ministério da Saúde e tem por objetivo integrar os autotestes às políticas públicas de combate à Covid-19.
A RDC nº 595/2022 define autotestes como dispositivos médicos de diagnóstico in vitro de classe de risco III (sujeitos a registro sanitário perante a Anvisa) destinados ao uso leigo (indivíduos que não possuem treinamento técnico ou científico formal), e estabelece os requisitos e procedimentos para: (i) a solicitação de registro sanitário, (ii) distribuição, (iii) comercialização e (iv) utilização dos autotestes.
Com a publicação da Resolução fica permitido:
O pedido de registro poderá ser solicitado apenas por empresas legalmente habilitadas e licenciadas perante as autoridades sanitárias competentes, estando sujeito à observância tanto dos requisitos regulatórios quanto das premissas estabelecidas pelo Plano Nacional de Expansão da Testagem para Covid-19 (PNE-Teste). Além disso, os autotestes deverão apresentar índice de sensibilidade maior ou igual a 80%, e índice de especificidade maior ou igual a 97%, os quais serão objeto de análise prévia pelo Instituto Nacional de Controle da Qualidade em Saúde (INCQS).
Enquanto perdurar a declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS de 2020, os pedidos de registro sanitário de autotestes serão analisados pela Anvisa em caráter prioritário.
A Resolução regula também a comercialização dos autotestes, estabelecendo que:
Entre os deveres do detentor do registro e do varejista, a RDC nº 595/2022 prevê a disponibilização de canal de atendimento ao usuário para suporte quanto ao uso do produto. Tal atendimento deverá ser realizado por funcionários capacitados e o número de contato deverá constar nas instruções de uso do produto.
Seguindo a regra geral de monitoramento pós-mercado, os autotestes sujeitam-se ao Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária (VIGIPÓS), sendo responsabilidade do detentor do registro, dentre outras:
O monitoramento pós-mercado por parte do detentor do registro, contudo, não isenta o varejista do dever de notificar os eventos adversos ou queixas técnicas relacionados ao produto, por meio do Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária (Notivisa).
Considerando a relevância e urgência do tema, simultaneamente à publicação da norma, a Anvisa divulgou um documento com Perguntas Frequentes, voltado ao rápido esclarecimento da população quanto às formas de aquisição e utilização dos autotestes.
A RDC 595/2022 entrou em vigor na data de sua publicação e seus efeitos foram imediatos: em 31 de janeiro de 2022, a Anvisa recebeu o primeiro pedido de registro de autoteste, que permanece pendente de análise pela Autoridade.
Nosso escritório conta com uma equipe especializada em Life Sciences e Healthcare. Para obter esclarecimentos sobre a regulação dos autotestes para Covid-19, ou outros temas que sejam de seu interesse, por favor, entre em contato com nossos profissionais.
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