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10 de maio de 2023

3 min de leitura

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Buscando conferir maior transparência à sociedade, facilitar a difusão de informações e alertar os órgãos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, desde 3 de maio de 2023, vigora um novo fluxo para comunicação de roubo, furto ou extravio de cargas de produtos sujeitos à vigilância sanitária. De acordo com o fluxo adotado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“ANVISA”), é obrigatória a comunicação da ocorrência de roubo, furto ou extravio de carga de produtos sujeitos à vigilância sanitária (cosméticos, medicamentos, produtos para saúde, saneantes e alimentos).

Em termos procedimentais, as empresas detentoras do registro (ou distribuidoras) dos produtos devem submeter o comunicado à Anvisa por meio do sistema de peticionamento da Agência (Solicita). A submissão deve conter (i) documentos do comunicado de roubo, furto ou extravio de produtos, (ii) cópias do boletim de ocorrência e da comunicação feita à vigilância sanitária local, e (iii) notas fiscais. Após o envio da documentação, as empresas devem preencher um formulário eletrônico disponível no site da Anvisa.

O trâmite também pode ser feito presencialmente, na sede da Anvisa, ou por via postal. A fim de atribuir maior agilidade ao processo, é recomendável que as empresas encaminhem, para o endereço eletrônico disponibilizado no portal da Agência, uma listagem padronizada contemplando (i) informações como o número de série e lote do produto, (ii) a quantidade furtada, fabricada e em estoque, (iii) o local do roubo, e (iv) demais observações pertinentes.

Empresas não cadastradas no sistema Solicita também podem comunicar ocorrências, mediante realização de cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (“SEI”). Nesse caso, contudo, não há necessidade de anexar a totalidade dos documentos listados nos parágrafos anteriores.

O expediente busca, claramente, uniformizar e unificar as informações disponibilizadas à Anvisa (e, consequentemente, à sociedade), de modo a reduzir o risco de exposição da população a produtos violados e/ou que foram submetidos a condições não controladas de armazenamento e transporte. Justamente com esse propósito, a Anvisa publicará em seu site a relação consolidada dos produtos que foram objeto de roubo, furto ou extravio, desde 2011.

Considerados os registros de roubos e furtos, o portal ainda pode funcionar como importante ferramenta de apuração de crimes de receptação, na hipótese de revenda desses bens, aspecto que reforça a necessidade da manutenção da regularidade e de verificação de procedência em todos os níveis da cadeia de fornecimento dos produtos sujeitos à vigilância sanitária.

Nossas equipes especializadas em Life Sciences & Healthcare e Compliance, Investigações e Penal Empresarial acompanham de perto as mudanças que impactam o mercado brasileiro. Para obter mais esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais.

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