CVM prorroga entrada em vigor do novo marco regulatório de fundos de investimento
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Alerta
No encerramento de 2025, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou dois documentos relevantes que antecipam como e onde a Agência pretende concentrar seus esforços regulatórios e fiscalizatórios nos próximos anos.
Trata-se do Mapa de Temas Prioritários para Fiscalização no biênio 2026–2027 e da Atualização da Agenda Regulatória para o biênio 2025–2026, ambos voltados a conferir maior previsibilidade à atuação da ANPD e a orientar agentes de tratamento quanto às expectativas regulatórias. A seguir, destacamos os principais pontos destes documentos.
O novo Mapa de Temas Prioritários define quatro eixos centrais que devem orientar as atividades de fiscalização da ANPD no biênio 2026–2027, levando em conta critérios como risco, impacto potencial, a maturidade das discussões regulatórias e observações dos ciclos anteriores de fiscalização:
(i) Direitos dos titulares: A proteção e a efetividade dos direitos previstos na LGPD seguem no centro da agenda fiscalizatória. A ANPD indica atenção especial a tratamentos envolvendo dados biométricos, de saúde e financeiros, bem como ao uso secundário de dados para fins de publicidade direcionada e perfilamento.
(ii) Crianças e adolescentes no ambiente digital: O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes permanece como prioridade, agora reforçada pela entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025 (o chamado ECA Digital). O Mapa prevê:
(iii) Tratamento de dados pelo Poder Público: A atuação fiscalizatória também abrangerá o Poder Público, com foco no uso compartilhado de dados pessoais, na adoção de salvaguardas técnicas e organizacionais e no tratamento de dados biométricos.
(iv) Inteligência artificial e tecnologias emergentes: A ANPD indica o planejamento de uma atuação mais intensa sobre o tratamento de dados pessoais no contexto de sistemas de inteligência artificial e tecnologias emergentes – seguindo tendência já observada em 2025, dada a inquestionável relevância do tema atualmente –, incluindo quando envolvam dados de crianças e adoles
Em conjunto, esses temas funcionam como um guia prático de risco regulatório, permitindo que organizações antecipem revisões de governança, avaliações de impacto e ajustes em seus programas de conformidade.
Por sua vez, a atualização da Agenda Regulatória para 2025–2026 reforça linhas de atuação já consolidadas da Agência e, ao mesmo tempo, incorpora três eixos diretamente relacionados à implementação do ECA Digital, refletindo a ampliação de competências da ANPD e sua transformação em agência reguladora.
Alinhada ao Mapa de Temas Prioritários, a Agenda organiza as iniciativas regulatórias em fases de priorização e funciona como um roteiro de médio prazo para a produção normativa, a emissão de guias orientativos e o aprimoramento dos instrumentos de fiscalização e sanção.
Mecanismos de aferição de idade: A ANPD pretende regulamentar critérios técnicos para verificação etária, com foco inicial em orientação e definição de parâmetros, e previsão de fiscalização estruturada a partir de 2027.
Fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação: A Agenda prevê a delimitação do escopo e das obrigações aplicáveis a fornecedores de tecnologia, especialmente no que diz respeito ao design, à oferta e à operação de serviços digitais acessados por crianças e adolescentes.
Fiscalização e sanções no contexto do ECA Digital: Está prevista, ainda, a revisão do regime de fiscalização e da dosimetria de sanções da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 1/2021 – Regulamento do Processo de Fiscalização e Resolução CD/ANPD nº 4/2023 – Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções), com a adaptação das normas existentes às novas competências e parâmetros introduzidos pelo ECA Digital.
A Agenda preserva, como prioridades regulatórias imediatas, temas centrais para a aplicação da LGPD, alguns já em discussão desde ciclos anteriores:
Além dos temas acima, a Agenda Regulatória também contempla iniciativas voltadas ao fortalecimento dos instrumentos institucionais da própria ANPD, incluindo revisão dos regulamentos de fiscalização e sanção e atualização do processo normativo da Agência, em conformidade com a Lei nº 13.848/2019 (Lei das Agências Reguladoras), incluindo detalhamento de regras sobre consultas públicas, análises de impacto regulatório (AIR), avaliação de resultado regulatório (ARR) e ampliação dos mecanismos de participação social.
As recentes publicações da ANPD reforçam tendência já perceptível para 2026 em diante: maior sofisticação e robustez regulatória, aumento da previsibilidade e intensificação da fiscalização, especialmente em temas com maior risco inerente, como dados biométricos, inteligência artificial e proteção de crianças e adolescentes.
É importante que organizações considerem, desde já, a revisão de seus mecanismos de governança em proteção de dados, incluindo eventual atualização de políticas, revisão de fluxos de tratamento (especialmente quando envolvem tratamento de dados de crianças e adolescentes), revisão de bases legais e reforço de medidas de segurança, por exemplo.
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