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Autor:

  • Ricardo Nunes

    Ricardo Nunes

    Sócio

  • Mariana Sangoi

    Mariana Sangoi

    Advogada

  • Henrique Magalhães

    Henrique Magalhães

    Advogado

  • Julia Ferrari

    Julia Ferrari

    Advogada

05 de janeiro de 2026

7 min de leitura

7 min de leitura

No encerramento de 2025, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou dois documentos relevantes que antecipam como e onde a Agência pretende concentrar seus esforços regulatórios e fiscalizatórios nos próximos anos.

Fiscalização 2026–2027: quatro frentes no radar da ANPD

O novo Mapa de Temas Prioritários define quatro eixos centrais que devem orientar as atividades de fiscalização da ANPD no biênio 2026–2027, levando em conta critérios como risco, impacto potencial, a maturidade das discussões regulatórias e observações dos ciclos anteriores de fiscalização:

(i) Direitos dos titulares: A proteção e a efetividade dos direitos previstos na LGPD seguem no centro da agenda fiscalizatória. A ANPD indica atenção especial a tratamentos envolvendo dados biométricos, de saúde e financeiros, bem como ao uso secundário de dados para fins de publicidade direcionada e perfilamento.

(ii) Crianças e adolescentes no ambiente digital: O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes permanece como prioridade, agora reforçada pela entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025 (o chamado ECA Digital). O Mapa prevê:

  • 2026: atividades de monitoramento da adequação legal de fornecedores de produtos e serviços digitais;
  • 2027: fiscalizações focadas em privacy by design, mecanismos de aferição de idade, salvaguardas técnicas e medidas voltadas ao melhor interesse de crianças e adolescentes.

(iii) Tratamento de dados pelo Poder Público: A atuação fiscalizatória também abrangerá o Poder Público, com foco no uso compartilhado de dados pessoais, na adoção de salvaguardas técnicas e organizacionais e no tratamento de dados biométricos.

(iv) Inteligência artificial e tecnologias emergentes: A ANPD indica o planejamento de uma atuação mais intensa sobre o tratamento de dados pessoais no contexto de sistemas de inteligência artificial e tecnologias emergentes – seguindo tendência já observada em 2025, dada a inquestionável relevância do tema atualmente –, incluindo quando envolvam dados de crianças e adoles

Em conjunto, esses temas funcionam como um guia prático de risco regulatório, permitindo que organizações antecipem revisões de governança, avaliações de impacto e ajustes em seus programas de conformidade.

Agenda Regulatória 2025–2026: inclusão do ECA Digital e estruturação da ANPD como Agência Reguladora

Por sua vez, a atualização da Agenda Regulatória para 2025–2026 reforça linhas de atuação já consolidadas da Agência e, ao mesmo tempo, incorpora três eixos diretamente relacionados à implementação do ECA Digital, refletindo a ampliação de competências da ANPD e sua transformação em agência reguladora.

Alinhada ao Mapa de Temas Prioritários, a Agenda organiza as iniciativas regulatórias em fases de priorização e funciona como um roteiro de médio prazo para a produção normativa, a emissão de guias orientativos e o aprimoramento dos instrumentos de fiscalização e sanção.

1. Iniciativas relacionadas à implementação do ECA Digital

Mecanismos de aferição de idade: A ANPD pretende regulamentar critérios técnicos para verificação etária, com foco inicial em orientação e definição de parâmetros, e previsão de fiscalização estruturada a partir de 2027.

  • O planejamento regulatório deve considerar: diferentes modelos de negócio; riscos associados ao acesso de crianças e adolescentes a conteúdos impróprios; salvaguardas para o tratamento de dados pessoais; e proporcionalidade regulatória entre os diversos métodos técnicos disponíveis (verificação, estimativa, inferência etc.).
  • Esta frente regulatória dialoga diretamente com as obrigações atribuídas pelo ECA Digital tanto a lojas de aplicativos e sistemas operacionais quanto aos próprios fornecedores de serviços digitais.

Fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação: A Agenda prevê a delimitação do escopo e das obrigações aplicáveis a fornecedores de tecnologia, especialmente no que diz respeito ao design, à oferta e à operação de serviços digitais acessados por crianças e adolescentes.

  • A Agenda prevê a elaboração de um guia orientativo voltado a esclarecer o escopo de aplicação do ECA Digital e conferir maior segurança jurídica, incluindo os conceitos de “produto ou serviço de tecnologia da informação” e de “acesso provável por crianças e adolescentes”; as exceções legais, como provedores de conteúdo com controle editorial e conteúdos protegidos por direitos autorais; e os deveres gerais de prevenção, proteção, informação e segurança aplicáveis aos fornecedores.

Fiscalização e sanções no contexto do ECA Digital: Está prevista, ainda, a revisão do regime de fiscalização e da dosimetria de sanções da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 1/2021 – Regulamento do Processo de Fiscalização e Resolução CD/ANPD nº 4/2023 – Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções), com a adaptação das normas existentes às novas competências e parâmetros introduzidos pelo ECA Digital.

A Agenda preserva, como prioridades regulatórias imediatas, temas centrais para a aplicação da LGPD, alguns já em discussão desde ciclos anteriores:

  • Regulamentação de direitos dos titulares;
  • Definição de critérios, procedimentos e hipóteses de elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD);
  • Regras para compartilhamento de dados pelo Poder Público com entes privados;
  • Tratamento de dados biométricos;
  • Medidas de segurança técnicas e administrativas, com a possibilidade de fixação de padrões técnicos mínimos;
  • Aprofundamento das discussões sobre inteligência artificial e tratamento de dados, incluindo decisões automatizadas, princípios da LGPD, bases legais, governança e boas práticas;
  • Definição de parâmetros e orientações sobre tratamento de alto risco, inclusive para agentes de pequeno porte;
  • Orientações para o tratamento de dados por organizações religiosas; e
  • Disposição de padrões, técnicas e esclarecimentos relacionados aos procedimentos de anonimização e pseudonimização.

3. Fortalecimento institucional da ANPD

Além dos temas acima, a Agenda Regulatória também contempla iniciativas voltadas ao fortalecimento dos instrumentos institucionais da própria ANPD, incluindo revisão dos regulamentos de fiscalização e sanção e atualização do processo normativo da Agência, em conformidade com a Lei nº 13.848/2019 (Lei das Agências Reguladoras), incluindo detalhamento de regras sobre consultas públicas, análises de impacto regulatório (AIR), avaliação de resultado regulatório (ARR) e ampliação dos mecanismos de participação social.

Implicações práticas

As recentes publicações da ANPD reforçam tendência já perceptível para 2026 em diante: maior sofisticação e robustez regulatória, aumento da previsibilidade e intensificação da fiscalização, especialmente em temas com maior risco inerente, como dados biométricos, inteligência artificial e proteção de crianças e adolescentes.

É importante que organizações considerem, desde já, a revisão de seus mecanismos de governança em proteção de dados, incluindo eventual atualização de políticas, revisão de fluxos de tratamento (especialmente quando envolvem tratamento de dados de crianças e adolescentes), revisão de bases legais e reforço de medidas de segurança, por exemplo.

Nossa equipe especializada em Tecnologia, Propriedade Intelectual e Proteção de Dados acompanha de perto as mudanças que impactam o mercado. Para obter mais esclarecimentos sobre este tema, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais.

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