Sancionada a Lei 15.079, que prevê a cobrança de Adicional de CSLL em linha com o Pilar 2 da OCDE
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Alerta
Em movimento que reforça a importância da proteção de dados no Brasil, a Medida Provisória nº 1317/2025 (MP nº 1317/2025), publicada em 18 de setembro, eleva a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ao status de Agência Nacional de Proteção de Dados. Com a medida, a ANPD passa a integrar o rol de entidades reguladoras, com maior independência institucional para exercer suas atribuições fiscalizatórias, reguladoras e institucionais, consolidando-se como autoridade central de proteção de dados pessoais no Brasil. Até então, a ANPD atuava como autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (modelo adotado em 2022).
A reestruturação promovida pela MP nº 1317/2025 também contempla a criação de 200 cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, que serão responsáveis por atividades de inspeção, controle e análise técnica no setor, e 18 cargos em comissão e funções de confiança, a partir da transformação de 797 cargos efetivos vagos, sem aumento de despesa. Além disso, prevê a criação de mais 26 cargos em comissão e funções de confiança. O objetivo é ampliar a capacidade técnica e reduzir o histórico de restrição de pessoal que marcava a atuação da autoridade, permitindo uma atuação mais eficiente e robusta especialmente gente às crescentes demandas do ambiente digital.
Vale destacar que entre as competências reforçadas da ANPD está o recém sancionado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital – Lei n. 15.211/2015).
Como medida provisória, o conteúdo da MP nº 1317/2025 tem eficácia imediata, mas depende de aprovação pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se transformar em lei em caráter definitivo.
Confira o conteúdo da MP nº 1317/2025.
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