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Autor:

  • Felipe Tavares Boechem

    Felipe Tavares Boechem

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  • Rafael Martins

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  • Carolina Fonseca

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  • Gustavo Almeida

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  • Matheus Figueiredo

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    Advogado

27 de março de 2026

4 min de leitura

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A ANP submeteu à consulta do mercado questionário relativo ao Programa de Redução da Concentração no Mercado de Gás Natural (“Gas Release”), com o objetivo de coletar contribuições de agentes do setor acerca de aspectos estruturantes do desenho regulatório associado à implementação do programa. O tema se encontra previsto na Ação Regulatória nº 2.16 da Agenda Regulatória 2025-2026 e no art. 33, § 1º, I da Lei nº 14.134/2021 (“Nova Lei do Gás”).

1° Workshop do programa de Gas Release

O questionário é uma iniciativa que se dá em continuidade aos debates realizados no contexto do 1º Workshop do Programa de Gas Release, realizado em 10.03.2026 no Rio de Janeiro, cuja gravação se encontra disponível neste link.

O evento contou com a participação de consumidores, produtores, comercializadores, transportadores, distribuidores e de reguladores nacionais e estaduais, tendo sido debatido, em resumo:

(i) o diagnóstico da concentração atual na oferta de gás e seus efeitos sobre preços, liquidez e expansão da demanda;

(ii) diferenças regionais, especialmente entre Sudeste e Nordeste;

(iii) fundamentos legais e econômicos do Gas Release;

(iv) experiências internacionais de desconcentração do setor de gás; e

(vi) condições de acesso às infraestruturas essenciais e seus impactos na oferta de gás.

No workshop, a ANP estimou a conclusão dos estudos no primeiro semestre de 2026, a disponibilização da Análise de Impacto Regulatório (“AIR”) e da minuta de resolução em agosto, bem como a realização de Consulta e Audiência Pública entre outubro e novembro. A expectativa é que a publicação da norma ocorra ainda em 2026 e o ciclo inicial de ofertas de molécula liberadas em razão do Gas Release se dê entre 2027 e 2030.

Questionário

O formulário, disponível neste link, é voltado à coleta de contribuições qualificadas de agentes de mercado e demais interessados quanto ao desenho regulatório do Programa de Gas Release, visando subsidiar a AIR da ANP. O questionário engloba elementos centrais do programa, incluindo:

(i) Justificativa concorrencial e metas do programa: avaliação da relevância do Gas Release para o incremento da concorrência e redução da dependência de agente dominante, com definição de metas de desconcentração, inclusive com eventual recorte regional;

(ii) Governança, monitoramento e critérios de sucesso: proposição de mecanismos de monitoramento e transparência, bem como de indicadores objetivos para verificação da efetividade do programa, além da definição da periodicidade de revisão pela ANP;

(iii) Diagnóstico de barreiras e medidas complementares de contestabilidade: identificação das principais barreiras à contestação do poder de mercado do agente dominante e avaliação da necessidade de medidas adicionais para viabilizar o acesso à demanda;

(iv) Escopo, volumes e duração do programa: definição dos critérios para delimitação dos volumes sujeitos ao Gas Release, sua quantificação e faseamento, a duração do programa, bem como a conveniência de diferenciar o tratamento conforme a origem do gás (incluindo o gás importado objeto de instrumentos contratuais vigentes);

(v) Arquitetura dos leilões e desenho dos produtos: definição da metodologia de precificação, tamanhos mínimos e máximos de lotes, periodicidade e antecedência mínima de divulgação dos leilões, critérios de seleção de vencedores e elegibilidade dos agentes compradores;

(vi) Transparência pós-leilão, salvaguardas e mitigação de riscos: delimitação das informações a serem divulgadas após os leilões, adoção de mecanismos para evitar reconcentração, avaliação de riscos e potenciais efeitos adversos, bem como análise da conveniência de instrumentos adicionais, como o Market Maker1.

Embora a maioria das perguntas seja objetiva, com opções de respostas previamente definidas, o questionário admite certa customização, com a apresentação de contribuições adicionais mais personalizadas. Além disso, determinadas perguntas admitem o envio de documentos que subsidiem tecnicamente as manifestações apresentadas.

O prazo para envio de contribuições ao questionário da ANP se encerra em 04.04.2026.

A temática é acompanhada pelo time de Petróleo & Gás do Lefosse. Para esclarecimentos sobre quaisquer pontos de interesse sobre a matéria, bem como qualquer outro assunto a ela relacionado, entrem em contato com nossos profissionais.


  1. Market Maker (formador de mercado) é o agente que mantém ofertas contínuas de compra e venda, com o objetivo de dar liquidez e facilitar a formação de preços, especialmente em mercados concentrados e em processo de abertura gradual. ↩︎

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