Município de São Paulo edita Decreto que regulamenta a aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos
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Alerta
Na manhã de hoje, 11.07.2023, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, por unanimidade, a emissão de uma resolução normativa com as regras do “mecanismo de tratamento excepcional” na gestão de outorgas de geração e dos contratos de uso do sistema de transmissão (CUST) das renováveis. O mecanismo excepcional aprovado pela ANEEL ficou conhecido no mercado como “dia do perdão” e prevê, de um lado, a rescisão amigável de outorgas de projetos que não serão viabilizados, e de outro, a postergação do prazo para implementação dos empreendimentos renováveis considerados viáveis, por até 36 meses.
A rescisão dos CUSTs e a devolução amigável das outorgas dos projetos considerados não viáveis pela ANEEL já tinham sido objeto do voto do Diretor Relator Hélvio Guerra, quando da discussão da Consulta Pública nº 15/23. Os requisitos para tal mecanismo são (i) prévia comunicação às transmissoras sobre a adesão ao mecanismo; (ii) estar adimplente com os encargos de uso do sistema e setoriais; (iii) renúncia ao direito das ações que discutam cronograma; e (iv) não possuir contratos regulados.
A grande “novidade” trazida na reunião de hoje da ANEEL foi a aprovação da regularização de cronogramas de empreendimentos com CUSTs em execução ou com execução futura. Após intensos debates técnicos, prevaleceu a posição e o direcionamento do Diretor Fernando Mosna no sentido de aprovar, concomitantemente ao chamado “dia do perdão”, a regularização de cronogramas de projetos renováveis, especialmente.
Destaca-se os dois principais cenários e tratamentos aprovados hoje pela ANEEL:
Dessa forma, a ANEEL estabeleceu os principais requisitos para a adesão ao mecanismo de regularização de cronograma, especialmente:
Salienta-se que, as propostas de regularização da outorga não conferem ao agente qualquer alteração de direito do desconto das tarifas de uso dos sistemas de transmissão (TUST).
Apesar da aprovação do mecanismo pela ANEEL, a expectativa do setor era que eventual regularização de cronograma viesse acompanhada ao menos da postergação do pagamento do EUST. Contudo, da forma como aprovado o mecanismo pela ANEEL, os agentes com CUST em execução (caso dos projetos judicializados) precisarão pagar o encargo de uso do sistema de transmissão a partir da data em que o contrato entraria em execução originalmente, ainda que parcela pequena (suspensa atualmente por liminares) seja diferida.
Ao estabelecer a adequação de cronogramas, mas a manutenção da exigibilidade do pagamento integral do EUST, sem diferimento, a ANEEL pode não ter endereçado talvez o maior problema dos empreendedores que estão com CUST em execução: altos custos com o uso do sistema sem a efetiva utilização do grid, e antes que os projetos tenham sequer receitas operacionais, o que implica em um desbalanço econômico dos projetos.
Apesar da louvável tentativa, a proposta apresentada para regularização dos projetos que serão entregues trouxe alguns critérios e contrapartidas bastante rígidos, o que pode tornar a adesão ao mecanismo e, como consequência, a solução total da questão, uma incerteza.
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