O CADE e as declarações de executivos de companhias abertas como potenciais ilícitos antitruste
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Alerta
Em 21.05.2024, na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) aprovou o procedimento para emissão de outorgas com o desconto da TUST e TUSD. A decisão, adotada na forma do Despacho N° 1.581, atendeu à determinação do Tribunal de Contas da União (“TCU”) objeto dos Acórdãos 2353/2023-TCU Plenário e 129/2024-TCU-Plenário, juntos (“Acórdãos”).
A Lei n° 9.427/1996 possibilitou¹ a aplicação de desconto na TUST e TUSD aos empreendimentos de geração com base em fonte solar, eólica, biomassa, cuja potência injetada nos sistemas seja maior que 30.000 kW e menor ou igual a 300.000kW. O TCU, no entanto, emitiu determinações à ANEEL para avaliar supostas práticas de fracionamento de projetos como o objetivo de burlar os limites de potência determinados pela legislação.
O Despacho N° 1.581/2024 buscou atender às determinações sob três vertentes:
A ANEEL decidiu pela permanência dos descontos àqueles empreendimentos que já possuem outorga e estão com os subsídios vigentes. O entendimento do TCU não retroagirá para alcançar as outorgas concedidas sob a égide de interpretação anterior, as quais foram respaldas por um processo técnico-regulatória legítimo da ANEEL.
Trata-se da decisão acertada e esperada pelo mercado. Isso, porque, anular outorgas já emitidas de forma retroativa causaria insegurança jurídica e prejuízos consideráveis não só aos investidores, mas ao próprio setor elétrico. Situação que desestimularia investimentos e prejudicaria o desenvolvimento econômico-social do país.
Fique atento: a ANEEL promoverá campanha de fiscalização sobre as outorgas já concedidas com desconto para identificar eventuais casos de inobservância da regulação vigente à época da emissão.
Tramitam na ANEEL 336 pedidos de outorga de usinas que potencialmente podem se enquadrar nos requisitos de direito ao desconto na TUST e TUSD. Portanto, a ANEEL oportunizará aos agentes afetados as seguintes opções:
Continuar com o processo de emissão de outorga, caso em que não haverá a concessão do desconto na TUST/TUSD até que a ANEEL regulamente o tema dos subsídios. Neste caso o agente deverá enviar à ANEEL, até 03 de junho de 2024, Termo Declaratório de Prosseguimento Autorizativo (TDPA).
Assinando esse termo, o agente assume o risco da regulação futura da ANEEL. Ou seja, não tem garantia de que seu projeto usufruirá dos descontos na TUST e TUSD e as consequências da nova regulação, sejam elas positivas ou negativas, serão suportadas pelo agente caso ele venha a não cumprir os requisitos que serão estabelecidos pela ANEEL.
Suspender o processo de emissão de outorga até que a ANEEL regulamente os subsídios. O agente deverá enviar à ANEEL, até dia 3 de junho de 2024, Termo Declaratório de Suspensão Autorizativa (TDSA), na qual dará ciência da suspensão do processo de emissão de outorga até a conclusão da regulamentação de novos critérios.
Fique atento: aqueles que não se manifestarem sobre a escolha das opções referidas anteriormente (TDPA) ou (TDSA) terão o indeferimento automático dos pedidos de outorga.
A ANEEL apresentou um plano de ação para regular os subsídios da TUST/TUSD, a fim de tornar eficaz o limite de 300.000 kW por empreendimento previsto na legislação e inibir a prática de fracionamento de projetos. O plano de ação foi ilustrado da seguinte maneira, evidenciando os respectivos prazos de execução, conforme a figura abaixo.

A definição de novos critérios regulatórios para aplicação do desconto tarifário tem previsão de conclusão em outubro de 2024.
A proposta de regulação a ser discutida estabelece que usinas que integrarem complexos de geração somente serão consideradas de forma individualizada se não compartilharem a mesma infraestrutura de conexão e não tiverem mesmo controle societário direto. Serão encaminhadas para Consulta Pública duas propostas distintas para se verificar a subdivisão de usinas:
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¹§1°-A do art. 26 da Lei n° 9.427/1996.
O Lefosse acompanha de perto os temas que movimentam o setor elétrico. A equipe de Energia está à disposição para auxiliar os agentes interessados neste e em outros assuntos.
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