Projeto de Lei visa simplificar emissão de debêntures e impulsionar mercado de capitais
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Alerta
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aprovou hoje, 14.02.2023, a minuta da nova Convenção Arbitral (“Convenção”), que passará a integrar a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica. A alteração da Convenção Arbitral era um pleito dos agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que desde outubro de 2021 já haviam deliberado a alteração da convenção arbitral, na 68ª Assembleia Geral Extraordinária – AGE.
Desde 2017, a CCEE tem atuado com um Grupo de Trabalho formado por seus colaboradores e representantes de todas as associações do setor elétrico em busca do aprimorando da Convenção Arbitral vigente. A homologação da nova Convenção Arbitral era o último passo para a efetiva alteração das regras aplicáveis à resolução de disputas no setor de energia, tema super relevante, notadamente para fins de eleição do meio para resolução de disputas em Contratos e Operações de Compra e Venda de Energia Elétrica (“PPAs”).
Como constou da ata da 68ª AGE da CCEE: “o objetivo dessa nova proposta é a modernização, maior segurança jurídica, e mais liberdade aos agentes para selecionar o melhor serviço considerando a possibilidade de competição entre Câmaras”.
Entre outros pontos, a nova Convenção Arbitral, que será aplicável aos procedimentos instaurados após a publicação de sua homologação pela ANEEL, trouxe as seguintes novidades em relação às regras atualmente vigentes:
O procedimento de homologação e habilitação dessas Câmaras será realizado pela própria CCEE, com a colaboração do Grupo de Trabalho que auxiliou na alteração da Convenção atual, e sem necessidade de aprovação em Assembleia.
A exceção à utilização da via arbitral é, juntamente com a abertura para outras Câmaras, a grande novidade da nova Convenção. Conforme já vinha sendo desenvolvido pelo mercado, a abertura possibilita a eleição de formas complexas de solução de litígios, com a conjugação da arbitragem e do processo judicial, criando critérios de matéria e valor para a eleição de um ou outro.
Embora a própria forma como o mercado de energia está concebido indique que até mesmo um conflito meramente bilateral pode, em algum momento, impactar a CCEE e terceiros, com a nova redação da Convenção Arbitral a insegurança foi sanada, uma vez que há autorização expressa para a eleição de foro judicial em PPA’s.
A nova Convenção de Arbitragem terá vigência a partir da data da publicação da Resolução Homologatória da ANEEL no Diário Oficial da União e terá eficácia para os Procedimentos Arbitrais que venham a ser instituídos a partir dessa data. Com a nova Convenção, a Resolução Homologatória da ANEEL nº 531/2007 fica revogada, mas sob sua regência permanecerão os procedimentos arbitrais que estejam em curso e os atos e fatos ocorridos durante sua vigência, devendo ser avaliada a necessidade de adequação dos PPAs atualmente vigentes ao texto e condições da Convenção recém homologada.
A equipe de Energia do Lefosse acompanha de perto as mudanças regulatórias e legais que impactam o Setor de Energia Elétrica Brasileiro, estando à disposição para prestar assessoria neste e em outros assuntos relevantes para os agentes que nele atuam.
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