Alerta
Acordo Mercosul e União Europeia: os próximos passos de uma longa jornada
Após mais de duas décadas de tratativas, em 6 de dezembro de 2024, os líderes do Mercosul e da União Europeia anunciaram, em Montevidéu, a conclusão das negociações do Acordo de Parceria entre os blocos econômicos. O anúncio permite o encaminhamento do texto para novas etapas de aprovação.
Além de cobrir temas como o comércio de bens, serviços, investimentos, regras de origem, facilitação de comércio, compras governamentais, propriedade intelectual, medidas sanitárias e fitossanitárias; o Acordo também reforçou a agenda social e ambiental dos blocos. Foi negociado o capítulo sobre Comércio e Desenvolvimento Sustentável e seu Anexo, nos quais as partes se comprometeram a promover proteções ao meio ambiente, mas também a evitar que suas ações se tornem barreiras ao comércio birregional. No anexo, foram incluídos dispositivos sobre os compromissos multilaterais já assumidos pelos países no Acordo de Paris e na Agenda 2030; além de aspectos trabalhistas; participação de mulheres no comércio internacional; monitoramento pela sociedade civil, etc.
Exportações e importações
A União Europeia é o segundo maior parceiro comercial do Brasil. De janeiro a novembro deste ano, a corrente de comércio foi de US$ 89 bilhões. As vendas ao bloco europeu representaram 14% dos valores totais das exportações brasileiras, majoritariamente representados por óleos brutos de petróleo, café, farelo de soja, soja e minérios de cobre. Espera-se que o Acordo permita diversificação da pauta exportadora e propicie maior integração com as cadeias produtivas industriais europeias.
As importações originárias do bloco europeu, por sua vez, representaram 18% dos valores totais importados pelo Brasil. Dentre os produtos mais representativos estão: medicamentos e produtos farmacêuticos, partes e acessórios de veículos, e produtos diversos para a indústria de transformação. Ao promover a redução ou a eliminação de tarifas de importação, o Acordo tende a aumentar este fluxo comercial.
A oferta realizada pelo Mercosul à União Europeia abrangeu uma ampla cesta de produtos, que serão submetidos a um processo de desgravação tarifária imediata ou linear, ao longo de prazos que variam entre 4, 8, 10 e 15 anos. Essa oferta cobriu aproximadamente 91% dos bens provenientes da União Europeia. Apenas 9% dos bens estarão sujeitos a quotas ou outros tratamentos não tarifários. No setor automotivo, foram negociadas condições especiais para veículos eletrificados, movidos a hidrogênio e novas tecnologias, com períodos de desgravação de 18, 25 e 30 anos, respectivamente.
A oferta realizada pela União Europeia, por sua vez, foi mais abrangente, com cestas que terão desgravação imediata ou linear em prazos de 4, 7, 8, 10 e 12 anos. Esses produtos corresponderam a aproximadamente 95% dos bens provenientes do Brasil. Quotas ou tratamentos não tarifários foram aplicados principalmente a itens do setor agrícola e da agroindústria.
O que acontece depois da assinatura do Acordo?
Apesar de o fim das negociações representar um grande avanço, ainda são necessários passos complexos para que o Acordo entre efetivamente em vigor e passe a produzir efeitos. Cada país precisará proceder a uma revisão legal do texto, que, em seguida, deve ser traduzido da língua inglesa para os 23 idiomas oficiais do bloco europeu e para os 2 do Mercosul. A assinatura, momento em que as partes manifestam formalmente sua aceitação ao Acordo, será realizada após concluídas a revisão legal e as traduções.
No Brasil, depois da assinatura, inicia-se o processo de internalização, quando o texto, aprovado pelo poder Executivo, é submetido à avaliação do poder Legislativo. Com a aprovação pelo Congresso Nacional, ocorre a ratificação, momento em que o país notifica às demais partes que concluiu os respectivos trâmites internos e confirma seu compromisso em cumprir o Acordo.
Os blocos estabeleceram a possibilidade de “vigência bilateral”, ou seja, basta a União Europeia e o Brasil (ou qualquer outro país do Mercosul) concluírem o processo de ratificação, para que o Acordo produza efeitos bilaterais. Resta saber como estas etapas serão percorridas na Europa, pelo Conselho e Parlamento Europeu, já que países como França, Polônia, Itália, Áustria ainda apresentam oposições à assinatura do Acordo.
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