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  • 30 janeiro 2023

A evolução da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Dia 28 de janeiro é comemorado o Dia Internacional da Proteção de Dados. A data é correspondente à assinatura da Convenção 108 do Conselho da Europa para a Proteção das Pessoas Singulares com o objetivo de garantir o respeito a direitos e liberdades fundamentais face ao tratamento automatizado de dados pessoais, reconhecida globalmente como um marco histórico relevante acerca da proteção de dados pessoais.

Após a entrada em vigor da LGPD, em 2020, diversos dispositivos legais restaram pendentes de regulamentação pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que vem trabalhando, desde o início de sua operação, para regulamentar a LGPD e fornecer subsídios para sua interpretação melhorando, também, o seu impacto no mercado.

 

Evolução da Lei LGPD no Brasil

A Lei Geral de Proteção de Dados foi pauta de discussões e alterações no Congresso Nacional e levantou debates nos mais diversos setores da sociedade tendo em 2010 a abertura da 1ª consulta pública sobre o Anteprojeto de Lei para a Proteção de Dados Pessoais, promovida pelo Ministério da Justiça, apresentação de Projeto de Lei para regular especificamente a proteção de dados pessoas no Brasil chegando a ser vigorada, no dia 18 de setembro de 2020.

A ANDP e seus feitos na LGPD

O ano de 2022 ainda foi marcado por processos de tomada de subsídios pela ANPD, para futura regulamentação, como sobre tratamento de dados pessoais de alto risco, tratamento de dados de crianças e adolescentes, transferência internacional de dados e registro simplificado das operações de tratamento de dados pessoais, bem como pela divulgação de algumas orientações da ANPD, sem caráter normativo.

 

O que esperar em 2023?

Com a recente conversão da ANPD em autarquia de natureza especial, o que deve lhe conferir maior capacidade de estruturação, espera-se a intensificação da atividade regulatória do órgão. Dentre as prioridades regulatórias, aguarda-se a publicação do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, que definirá as metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das sanções de multa previstas pela LGPD e permitirá o início da atividade sancionatória pelo órgão.

Nossos especialistas trazem, também, uma análise histórica e detalhada da LGPD, desde 2010 – com a 1ª consulta pública sobre o Anteprojeto de Lei para a Proteção de Dados Pessoais – até hoje. Clique aqui e confira o material na íntegra.

Paulo Lilla

paulo.lilla@lefosse.com
+55 11 3024 6490

Carla Segala

Carla.Segala@lefosse.com
3024-6100


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