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Alerta

  • 9 maio 2025
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2º Leilão Eco Invest Brasil: Detalhamento dos Requisitos e Procedimentos para Acesso aos Recursos

O Governo Federal, por meio do Tesouro Nacional, anunciou o lançamento do 2º Leilão Eco Invest Brasil no dia 28 de abril de 2025 (“Leilão Eco Invest Brasil nº 2/2025”), conforme estabelecido pela Portaria STN/MF nº 926/2025 (“Portaria STN/MF nº 926/2025”). Este leilão faz parte do Programa Eco Invest Brasil, instituído pela Lei nº 14.995/2024, que tem como objetivo atrair investimentos privados para financiar projetos voltados à promoção de práticas sustentáveis no Brasil (“Programa Eco Invest”), alinhado com os objetivos do Plano de Transformação Ecológica. O foco desta edição do leilão está na recuperação de 1 milhão de hectares de terras degradadas nos biomas da Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Pampa e Pantanal, com o propósito de transformar tais áreas degradadas em sistemas de produção agropecuária e florestal sustentáveis, alinhados com as metas de descarbonização, segurança alimentar e preservação ambiental, em consonância com o disposto no art. 33, inciso I, da Lei nº 14.995, de 2024, e no art. 3º, inciso IV, da Portaria MF nº 964, de 2024.


Características do 2º Leilão

O Leilão Eco Invest Brasil nº 2/2025 é realizado no modelo de financiamento misto (blended finance), a partir do qual o capital público atua como catalisador para atrair investimentos privados. Esse modelo permite que os recursos públicos sejam utilizados de forma estratégica para reduzir o risco percebido por investidores privados, incentivando o financiamento de projetos sustentáveis.

Para ter acesso à sublinha de financiamento parcial, as operações de crédito, realizadas pelas instituições financeiras (“IF”) no âmbito do Leilão Eco Invest Brasil nº 2/2025 deverão abranger todo o território nacional, com exceção do bioma Amazônia e dos municípios com interseção ao referido bioma.


Critérios de Participação e Elegibilidade para o
Leilão Eco Invest Brasil nº 2/2025

Nos termos da Portaria STN/MF nº 926/2025 e da Portaria MF nº 964/2024, os projetos elegíveis para o Leilão Eco Invest Brasil nº 2/2025 devem atender a uma série de requisitos adicionais, incluindo critérios de elegibilidade, salvaguardas ambientais e critérios de priorização.

1. Critérios de Elegibilidade:

  1. Identificação da Unidade Rural: A unidade rural beneficiada pelas operações de crédito deve ser identificada por meio do seu respectivo Cadastro Ambiental Rural (CAR);
  2. Inscrição Ativa no CAR: A unidade rural deve ter inscrição ativa no CAR, sem pendências no atendimento de notificações emitidas pelos órgãos ambientais competentes;
  3. Ausência de Desmatamento: Não pode haver desmatamento na propriedade beneficiada desde 6 de dezembro de 2023, independentemente de ter sido legalmente autorizado pelos órgãos competentes. Isso deve ser mantido durante toda a vigência da operação de crédito;
  4. Licenciamento Ambiental e Outorgas: O projeto deve prever expressamente a obtenção de licenciamento ambiental, autorizações ou outorgas, e o interessado deve se comprometer a realizá-los conforme a legislação vigente;
  5. Licenças e Autorizações: Quando já obtidas, devem ser apresentadas as licenças, autorizações ou outorgas, ainda que de forma provisória;
  6. Regime de Arrendamento: Nos casos em que a área financiada estiver sob regime de arrendamento, o respectivo contrato deve ter um prazo igual ou superior ao prazo do contrato de operação de crédito junto à IF.

Os critérios de elegibilidade descritos acima deverão ser observados de forma contínua durante todo o período de vigência da operação de crédito. O descumprimento de qualquer critério durante o período de vigência da operação de crédito poderá implicar em penalidades às IFs e aos tomadores finais das operações.

2. Salvaguardas Adicionais

  1. Propriedade Rural: A propriedade beneficiada não pode estar localizada, total ou parcialmente, em floresta pública não destinada, unidades de conservação (salvo se a atividade estiver expressamente prevista no plano de manejo), ou em terras indígenas ou territórios quilombolas, a menos que o beneficiário seja integrante reconhecido dessas comunidades e a atividade esteja conforme os usos permitidos;
  2. Embargos Ambientais: A propriedade não pode possuir embargos ambientais ativos, registrados junto aos órgãos competentes, seja em nível federal ou estadual;
  3. Desmatamento Ilegal: A propriedade, conforme definido pelo CAR, não pode ter registrado desmatamento ilegal a partir de 22 de julho de 2008.


Atividades Elegíveis

São consideradas elegíveis, para fins de concessão de operação de crédito no âmbito do Leilão Eco Invest Brasil nº 2/2025, as seguintes atividades:

  1. Produção via Sistemas Integrados de Produção Agropecuária (SIPAs), tais como integração-lavoura-pecuária-floresta (ILPF) ou Sistemas Agroflorestais (SAFs), observadas as especificidades estabelecidas na Portaria STN/MF nº 926/2025;
  2. Culturas Agrícolas Perenes, observadas as especificidades estabelecidas na Portaria STN/MF nº 926/2025;
  3. Florestas e Restauração, observadas as especificidades estabelecidas na Portaria STN/MF nº 926/2025;
  4. Pecuária e Lavoura Anual de Forma Isolada, observadas as especificidades estabelecidas na Portaria STN/MF nº 926/2025;


Beneficiários Finais

Os beneficiários das operações de crédito no âmbito do Leilão Eco Invest Brasil nº 2/2025 serão:

  1. Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas que atuem diretamente na produção agropecuária;
  2. Cooperativas de produtores rurais, na condição de produtores rurais;
  3. Cooperativas e empresas âncoras, entendidas como aquelas inseridas nas cadeias produtivas do agronegócio e que mantenham relação direta com produtores rurais ou cooperativas, inclusive por meio de contratos de fornecimento, assistência técnica, comercialização ou fomento à produção. A elegibilidade dos beneficiários será verificada conforme os critérios e documentos definidos no Manual Operacional do Leilão Eco Invest Brasil nº 2/2025 (“Manual Operacional”).

As operações de crédito a serem concedidas pelas IFs poderão ser contratadas pelos beneficiários finais descritos acima desde que observadas as seguintes condições:

  1. deverão ser observadas as disposições regulamentares aplicáveis e os critérios de elegibilidade descritos acima;
  2. a operação de crédito deverá identificar as terras a serem recuperadas por meio dos respectivos CARs;
  3. as IFs deverão manter controle atualizado e identificar, de forma individualizada em seus relatórios, os tomadores finais e as respectivas propriedades beneficiadas, inclusive nas operações de crédito realizadas de forma indireta;
  4. as propriedades financiadas deverão ser georreferenciadas e as informações relativas a sua localização e ao estágio de execução dos projetos deverão ser integradas em sistema de monitoramento, reporte e verificação (“MRV”), nos termos definidos no Manual Operacional;
  5. no caso de operação de crédito contratada por cooperativas ou empresas âncoras, estas deverão assumir compromisso de implementar programa de recuperação de terras degradadas junto aos seus cooperados, clientes ou fornecedores, observadas as obrigações e contrapartidas previstas na Portaria STN/MF nº 926/2025 e no Manual Operacional;
  6. na hipótese do item (v) imediatamente acima, os programas de recuperação de terras degradadas deverão ser formalizados por meio de cláusulas padronizadas, expressamente pactuadas em contrato entre as partes, com cópia remetida às IFs e sujeitos à sua supervisão.


Possibilidade de Prazo de Carência

A Portaria STN/MF nº 926/2025 também estabelece que as operações de crédito contratadas no âmbito do Leilão Eco Invest Brasil nº 2/2025 terão carência de 2 anos. No entanto, as IFs homologadas que aportarem, no mínimo, 30% do valor total das operações de crédito contratadas em fundos de investimento regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), dedicados exclusivamente à recuperação de terras degradadas no Brasil, terão direito a um acréscimo de 12 meses ao referido prazo de carência.


Critérios e requisitos para Participação e Habilitação no 2º Leilão Eco Invest Brasil nº 2/2025

Para se habilitar no Leilão Eco Invest Brasil nº 2/2025, as IFs deverão atender a uma série de requisitos e condições específicas:

  1. Autorização pelo Banco Central do Brasil: As instituições devem ser autorizadas a operar no Brasil, conforme os requisitos definidos no art. 11 da Portaria MF nº 964/2024;
  2. Declaração de Capacidade e Compromissos: As IFs devem declarar, na forma do anexo da Portaria STN/MF nº 926/2025: (a) Ter experiência e capacidade técnica para realizar operações de captação de recursos no exterior, destinadas a financiar projetos sustentáveis no Brasil; (b) Condições operacionais para cumprir as salvaguardas socioambientais previstas; (c) Compromisso de execução de operações de hedge cambial, visando a minimizar o risco cambial de pelo menos 60% das captações em moeda estrangeira associadas ao projeto financiado, ou declaração de hedge natural, caso possuam tal proteção; (d) Compromisso com a recuperação mínima das áreas de terras degradadas, conforme o relatório de pré-alocação; (e) Destinação de, no mínimo, 50% dos recursos totais captados para projetos voltados à ampliação da produção de alimentos e proteína animal; (f) Aplicação de, no mínimo, 10% dos recursos no bioma Caatinga; (g) Os projetos financiados devem adotar as contrapartidas socioambientais mínimas estabelecidas, incluindo práticas de resiliência hídrica e uso de bioinsumos; (h) Desmatamento legal zero nas propriedades financiadas e não destinação de recursos para áreas com registro de desmatamento ilegal; (i) Assumir integralmente os riscos das operações, incluindo risco de crédito; e (j) Responsabilidade pelo cumprimento de todos os critérios e condições estabelecidos pela Portaria MF nº964/2024 e pela Portaria STN/MF nº 926/2025.

As instituições financeiras elegíveis poderão participar do processo de seleção em consórcio, limitado a, no máximo, 2 instituições.

Além disso, são estabelecidas condições adicionais mínimas para as IFs concorrerem ao acesso à sublinha de financiamento parcial (blended finance) do Leilão Eco Invest Brasil nº 2/2025:

  1. Apresentação de propostas com índice de alavancagem financeira igual ou superior a 1,5;
  2. Captação no exterior de, no mínimo, 60% dos recursos privados alavancados pela IF, conforme o Manual Operacional;
  3. Apresentação de proposta firme de recuperação de pastagens degradadas, com a quantidade de hectares a serem recuperados, que será utilizada como critério de priorização em caso de desempate na alavancagem financeira ofertada;

Caso a IF não comprove a aplicação mínima de recursos no bioma Caatinga, conforme exigido pelo programa, ela deverá devolver os recursos alocados para o Leilão Eco Invest Brasil nº 2/2025. A devolução será feita de duas formas: (a) mediante aplicação de  taxa de 1% ao ano, com a diferença entre o montante pago e a remuneração da linha Eco Invest Brasil, sendo reaplicada em projetos de pesquisa e desenvolvimento ou iniciativas de resiliência hídrica no bioma Caatinga, em colaboração com universidades e centros de pesquisa; ou (b) caso não haja reaplicação nos termos mencionados, os recursos serão sujeitos à taxa Selic, desde o recebimento dos recursos até a data da devolução, garantindo que o montante seja restituído de acordo com as condições financeiras estabelecidas.


Documentação Necessárias

Para que as IFs possam acessar aos recursos do Leilão Eco Invest Brasil nº 2/2025, elas devem apresentar à Secretaria do Tesouro Nacional dois documentos principais:

  1. Declaração de responsabilidade, na qual a instituição se compromete a atender todos os critérios e condições estabelecidos pela Portaria MF nº 964/2024 e pela Portaria STN/MF nº 926/2025, incluindo o cumprimento das salvaguardas socioambientais durante todo o período de alocação dos recursos;
  2. Relatório de pré-alocação dos recursos, que, juntamente com a proposta, deverá conter no mínimo:
    1. Montante de recursos financeiros solicitados da sublinha de financiamento parcial (blended finance) voltados à recuperação de terras degradadas;
    2. Montante de recursos que serão viabilizados por meio das operações de captação de recursos privados, internos e externos, e o respectivo índice de alavancagem financeira;
    3. Alocação indicativa de recursos em cada atividade elegível e o bioma em que serão alocados;
    4. Montante total de terras a serem recuperadas, em hectares, com base nos recursos totais a serem mobilizados e desembolsados nos projetos;
    5. Indicação de se a IF pretende fazer uso da carência estendida.


Critérios para Alocação e Repasse dos Recursos

A seleção das propostas observará, nessa ordem, a alavancagem financeira apresentada, o critério de priorização definido na Portaria STN/MF nº 926/2025 e, por fim, o índice de impacto das propostas, tendo em vista as seguintes disposições:

  1. Alavancagem Financeira: As propostas serão primeiramente classificadas de acordo com o índice de alavancagem financeira apresentado, ou seja, a relação entre o capital privado mobilizado e o capital público alocado;
  2. Critério de Priorização: Para cada faixa de alavancagem financeira, a classificação das propostas será feita com base no montante total de terras degradadas a serem recuperadas, conforme a declaração constante no relatório de pré-alocação;
  3. Índice de Impacto: Em caso de empate no critério de priorização, dentro da mesma faixa de alavancagem, as propostas serão então classificadas de forma decrescente com base no índice de impacto. O índice de impacto é definido como a razão entre o capital externo mobilizado e o valor presente do subsídio creditício alocado para as atividades elegíveis, conforme a metodologia definida no Manual Operacional;
  4. Alocação dos Recursos: Os recursos globais da sublinha de financiamento parcial (blended finance) serão alocados prioritariamente às propostas com maior índice de alavancagem financeira, seguindo a ordem de classificação descrita nos itens (i), (ii) e (iii). Caso o montante de recursos disponíveis seja suficiente para contemplar todas as propostas da faixa de maior alavancagem, os recursos remanescentes serão direcionados para as propostas das faixas subsequentes, também com base na alavancagem financeira e, dentro de cada faixa, no critério de índice de impacto;
  5. Critério de Desempate: O critério de priorização será utilizado para desempatar propostas com a mesma alavancagem financeira. Para fins de informe e prestação de contas, os critérios de priorização serão observados de acordo com o que está estabelecido no Manual Operacional;
  6. Lance Mínimo: O lance mínimo para o leilão será de R$ 100 milhões por proponente, por índice de alavancagem;
  7. Montante Máximo para Agentes Financeiros: O montante máximo a ser destinado a cada agente financeiro da sublinha de financiamento parcial (blended finance) não poderá ser superior a 35% do montante total destinado ao final do leilão.
  8. Ajuste no Montante Máximo: Se o leilão contar com menos de três agentes financeiros, o montante máximo de 35% poderá ser ajustado proporcionalmente ao número de participantes;
  9. Cálculo do Índice de Impacto: A Secretaria do Tesouro Nacional será responsável pelo cálculo do índice de impacto das propostas, conforme os critérios definidos no Manual Operacional.

As IFs selecionadas para acessar os recursos do Leilão Eco Invest Brasil nº 2/2025 poderão desembolsá-los diretamente ao tomador final ou indiretamente, por meio de fundos de investimento. No caso de utilização de fundos, estes devem ser regularmente constituídos conforme os requisitos específicos da Portaria STN/MF nº 926/2025 e da regulamentação da CVM, com foco no financiamento de projetos elegíveis para a recuperação de terras degradadas.

Plataforma de Registro de Projetos

O Leilão Eco Invest Brasil nº 2/2025 estabelece uma plataforma online para o registro de propostas de projetos de recuperação de terras degradadas. As propostas devem ser enviadas à Secretaria do Tesouro Nacional por meio do endereço eletrônico “projetosecoinvest@tesouro.gov.br”, e devem ser acompanhadas do formulário de manifestação de interesse, devidamente preenchido, junto com a apresentação descritiva do projeto, conforme o modelo definido no Manual Operacional.

Essas propostas serão disponibilizadas no sistema eletrônico oficial do Tesouro Nacional. Vale ressaltar que o envio das propostas não garante a sua seleção ou contratação, nem cria direito subjetivo à obtenção de recursos catalíticos ou financiamentos no âmbito do Programa Eco Invest Brasil.

Execução e Monitoramento, Reporte e Verificação das Operações 

O monitoramento das operações financiadas no âmbito do Leilão Eco Invest Brasil nº 2/2025, coordenado pela Secretaria do Tesouro Nacional, será contínuo e anual, abrangendo todas as fases dos projetos, desde o desembolso dos recursos até a devolução dos recursos catalíticos. O MRV deve garantir o cumprimento dos seguintes elementos essenciais:

  1. Critérios de elegibilidade e regularidade fundiária das propriedades financiadas;
  2. Conformidade com as contrapartidas socioambientais previstas na Portaria STN/MF nº 926/2025 e no Manual Operacional;
  3. Aplicação efetiva das salvaguardas ambientais e sociais;
  4. Cumprimento dos compromissos assumidos nos relatórios de pré-alocação;
  5. A adequada identificação da área beneficiada, incluindo o georreferenciamento.

As IFs selecionadas deverão apresentar relatórios periódicos no âmbito do Programa Eco Invest Brasil:

  1. Relatório de Pré-Alocação: Apresentado junto com a proposta do leilão, contendo:
    1. Alocação indicativa da carteira por bioma e categoria de atividade;
    2. Montante de recursos a serem viabilizados por meio das operações de captação de recursos privados, internos e externos, e o índice de alavancagem financeira;
    3. Montante total de terras degradadas a serem recuperadas.
  2. Relatórios Financeiro e de Alocação: Apresentados até o 12º, 18º e 24º mês após o primeiro desembolso. Os relatórios devem conter informações sobre:
    1. Fluxos de capital mobilizado interna e externamente;
    2. Alocação de recursos por operação financiada, com georreferenciamento da área beneficiada;
    3. Previsão de ganhos de produtividade por hectare e produção global;
    4. Detalhamento das condições de financiamento, incluindo prazo e taxa de juros.
  3. Relatório de Alinhamento ao Programa Eco Invest Brasil: Apresentado inicialmente no 24º mês após o primeiro desembolso, com periodicidade anual. Este relatório deve conter:
    1. Verificação da conformidade com os planos técnicos, critérios de elegibilidade, e exigências ambientais;
    2. Acompanhamento da saúde do solo e ganhos de produtividade;
    3. Documentos comprobatórios de priorização de conteúdo local.

Os relatórios finais devem ser acompanhados de um parecer técnico de segunda opinião (Second Party Opinion – SPO), emitido por uma entidade independente. Este parecer deve avaliar a integridade socioambiental dos projetos e garantir a conformidade com as diretrizes do Programa Eco Invest Brasil. A auditoria externa também verificará a consistência das informações físico-financeiras, incluindo a aplicação dos recursos catalíticos e a mobilização de capital privado.

Prazos Relevantes

As propostas devem ser submetidas à Secretaria do Tesouro Nacional em até 45 dias a partir da publicação da Portaria STN/MF nº 926/2025, ou seja, 14 de junho de 2025, até as 18h00 (horário de Brasília), por meio do endereço eletrônico leilaoecoinvest@tesouro.gov.br.

A Secretaria do Tesouro Nacional encaminhará os resultados da alocação de recursos para homologação pelo Comitê Executivo do Programa Eco Invest Brasil em até 20 dias após o término do prazo de envio das propostas.

O resultado final da seleção será divulgado no sítio eletrônico do Tesouro Nacional, na página do Programa Eco Invest Brasil, em até 20 dias, contados do término do prazo a que se refere o parágrafo acima.

Nosso escritório conta com equipes especializadas em Financiamento e Desenvolvimento de Projetos, Bancário, Operações e Serviços Financeiros, e Ambiental. Para obter esclarecimentos adicionais sobre o Leilão Eco Invest ou qualquer auxílio para participação, por favor, entre em contato com nossos profissionais.

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