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Autor:

  • Felipe Tavares Boechem

    Felipe Tavares Boechem

    Sócio

20 de março de 2026

7 min de leitura

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Redata avança no Congresso após caducidade de MP e aguarda deliberação do Senado

Em 25 de fevereiro de 2026, Medida Provisória nº 1318/2025, a qual havia instituído o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) perdeu a validade. Em substituição, foi apresentado o Projeto de Lei n° 278/2026, que busca incorporar as diretrizes do Redata.  

O PL prevê a concessão de incentivos fiscais, incluindo a suspensão de tributos federais na aquisição de máquinas e equipamentos destinados a centros de dados, condicionada ao cumprimento de determinadas contrapartidas. Entre elas, destacam-se a exigência de uso de energia proveniente de fontes limpas ou renováveis, a adoção de padrões de eficiência hídrica e a realização de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). 

Na redação atualmente em discussão, permanecem elegíveis aos benefícios fiscais os empreendimentos que atendam a totalidade da sua demanda de energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução proveniente de geração a partir de fontes preferencialmente limpas ou renováveis, sem a menção expressa do gás natural ou biometano. 

Nesse contexto, o Senador Laércio Oliveira (PP/SE) apresentou a Emenda nº 4, enquanto o Senador Esperidião Amin (PP/SC) apresentou a Emenda nº 16, ambas viabilizando a inclusão do gás natural e do biometano no rol de fontes limpas ou renováveis.  

Atualmente, o PL aguarda a inclusão na Ordem do Dia pela Presidência do Senado Federal para fins de deliberação. 

CARF: transporte interestadual de gás faz jus a benefício fiscal concedido pela SUDENE 

A Transportadora Associada de Gás S.A (“TAG”) obteve importante vitória no CARF: o Conselho entendeu que a empresa fazia jus a benefício fiscal no transporte interestadual de gás natural.A SUDENE havia concedido benefício fiscal de redução de 75% de IRPJ para as atividades desempenhadas pela empresa no Estado de Alagoas.

Todavia, a Receita Federal do Brasil entendeu que esse benefício não seria aplicável a receitas obtidas no transporte de gás natural do Estado de Alagoas para o Estado de Pernambuco. No curso do processo, a empresa conseguiu comprovar que a integralidade do gás que transitou no gasoduto no período teve origem no Estado de Alagoas e, portanto, faria jus ao benefício concedido pela SUDENE.

ANP aprova e submete à consulta pública a proposta da BRA das transportadoras de gás 

Em 27 de fevereiro de 2026, na 1.117ª Reunião de Diretoria da ANP, foi aprovada a realização da Consulta Pública n° 3/2026, que busca definir a metodologia aplicável à valoração da Base Regulatória de Ativos (BRA) e determinações acerca dos planos de investimentos das transportadoras de gás natural para o Ciclo Tarifário 2026-2030. A Consulta pública, inicialmente prevista para se encerrar em 19/03/2026, foi postergada até 03/04/2026.

A Diretoria da ANP, por meio da Decisão de Diretoria n° 142/2026, aprovou as notas técnicas da Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM) que analisam e propõem as metodologias de valoração da BRA das transportadoras. Além disso, deu publicidade aos documentos dos processos relacionados à consulta pública do Ciclo Tarifário 2026-2030.

Como resultado da avaliação da ANP, houve a proposta de corte de R$ 3,3 bilhões (24%) em relação às propostas das transportadoras e as opções pelos métodos de Custo de Reposição Novo (CRN) e Custo Histórico Corrigido pela Inflação (CHCI). A Diretoria optou por não aplicar o Recovered Capital Method (RCM) para revisão da BRA da NTS e TAG sob o argumento de que faltam subsídios técnicos e informações para tanto.

Instrução Normativa RFB n.º 2.308/2026 é publicada, com alterações na habilitação ao Repetro-Industrialização 

Em 27 de fevereiro de 2026, foi publicada a Instrução Normativa RFB n.º 2.308/2026 para alterar a regulamentação do Repetro-Industrialização. As novas exigências incluem: 

 (i) a necessidade de a habilitada possuir CNAE com a atividade industrial admitida no regime e  

(ii) a apresentação de contrato que demonstre a obrigação de fabricar os produtos, ainda que a fabricação não tenha sido iniciada até a data do pedido de habilitação. 

AGEMS atualiza regras de repasse dos custos do gás e do transporte nas tarifas de distribuição 

Em 10 de março de 2026, a AGEMS publicou a Portaria nº 330/2026, que altera dispositivos da Portaria nº 281/2024 e atualiza o mecanismo de ajuste e recuperação das variações do preço do gás natural e do transporte nas tarifas aplicadas aos serviços de distribuição de gás canalizado no Mato Grosso do Sul.

A norma revisa e moderniza definições essenciais para o cálculo tarifário, como os encargos adicionais de transporte, penalidades, preço do gás e a parcela de recuperação, além de detalhar novos conceitos operacionais, como quantidade diária contratada, quantidade diária programada e quantidade diária retirada de gás.

A Portaria também redefine os critérios de cálculo da parcela de recuperação, equivalente ao saldo da conta gráfica dividido pelo volume de gás projetado. Para os segmentos residencial, comercial e de cogeração, a projeção utilizada corresponde aos 12 meses subsequentes e para o segmento industrial e demais usuários, o período considerado é de seis meses.

Outra mudança importante é a determinação de que o preço de venda do gás repassado nas tarifas deve ter aplicação igualitária entre todos os usuários, exceto nos casos com contratos específicos e para consumidores do mercado livre.

Estado do Rio de Janeiro tem vitória parcial em processo administrativo de cobrança de ICMS na entrega de excedente em óleo no âmbito de contrato de partilha 

O Conselho Pleno do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro julgou o Recurso Especial interposto pela Petrobras em processo administrativo decorrente de cobrança de ICMS, FECP e multas pelo não recolhimento do imposto e pela não emissão do documento fiscal quando da entrega do profit oil à União Federal no âmbito de contrato de partilha.

Após as decisões de 1ª e 2ª instância administrativas terem julgado a cobrança integralmente procedente, o Conselho Pleno do Conselho de Contribuintes, por uma questão formal, não adentrou no mérito da discussão, mantendo as decisões anteriores desfavoráveis à Petrobras, e somente conheceu a parte do Recurso Especial que tratava da decadência.

Veja também:
Governo Edita MP 1.340 e Decreto 12.875: Subvenção ao Diesel e Imposto sobre Exportação de Petróleo


Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Petróleo e Gás está à disposição para prestar aconselhamento jurídico específico.

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