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‘Marco cripto’ entra em vigor com dúvida sobre efeito prático

17 de maio de 2023

O Marco dos Criptoativos entrou em vigor e nossa sócia Renata Cardoso comentou os aspectos que os prestadores de serviços e demais intermediários deverão observar, além de trazer os pontos sensíveis que dependerão da regulamentação infralegal pelo supervisor.

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Receita garante crédito tributário a contribuinte

12 de maio de 2023

Nosso sócio Gustavo Haddad comentou o entendimento da Receita Federal reconhecendo crédito presumido previsto em alguns tratados para evitar a bitributação assinados pelo Brasil.

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Brasil pode liderar transição para a economia de baixo carbono

28 de abril de 2023

Nossos sócios de Energia concederam entrevista sobre a judicialização do setor elétrico e o potencial do Brasil para liderar a transição para a economia de baixo carbono.

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STJ decidirá se autoriza o cultivo de cannabis para fins medicinais

07 de abril de 2023

Nossos especialistas de Life Sciences & Healthcare esclareceram os principais impactos da decisão do STJ sobre o cultivo de cannabis para fins medicinais.

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A nova jabuticaba da logística

20 de março de 2023

Nosso sócio Diogo Ciuffo Carneiro discutiu a Medida Provisória (MP) nº 1.1532, que trouxe alterações na regulamentação e na contratação de seguros de transporte rodoviário de cargas.

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Escritórios de advocacia preveem crescimento em 2023

10 de janeiro de 2023

Nosso managing partner, Rodrigo Junqueira, falou sobre o cenário dos escritórios de advocacia e as perspectivas para 2023, destacando as movimentações do mercado que impulsionaram as atuações consultivas e contenciosas no último ano.

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STF poderá limitar multa por erros em dados fiscais

27 de dezembro de 2022

Nosso sócio Gustavo Haddad comentou sobre um julgamento em andamento no STF com potencial de reduzir o custo das empresas com multas aplicadas pelos Fiscos por descumprimento de obrigações tributárias acessórias.

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O custo do carregamento das dívidas judiciais

13 de dezembro de 2022

Em artigo, nossos sócios Diogo Ciuffo Carneiro e Julio Neves analisaram a jurisprudência acerca dos custos das dívidas judiciais no Brasil, principalmente após o STJ modificar um tradicional entendimento acerca do cálculo das dívidas judiciais na hipótese de depósito judicial pelo executado.


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