Compliance e Investigações: os destaques que marcaram junho de 2026
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Casos recentes evidenciam a crescente sofisticação de esquemas que utilizam empresas legítimas e operações comerciais regulares para movimentação de recursos ilícitos, destacando a necessidade de programas robustos de compliance, AML e gestão de terceiros.
As recentes diretrizes divulgadas pelas autoridades dos EUA evidenciam maior atenção a riscos relacionados à corrupção, fraudes, sanções, contratos públicos e comércio internacional, reforçando a necessidade de avaliações periódicas de compliance, monitoramento contínuo e testes de efetividade dos controles corporativos.
O avanço do escrutínio sobre sanções internacionais destaca a importância de avaliações de risco, due diligence de terceiros e revisões periódicas dos controles de compliance, especialmente para organizações com operações internacionais ou exposição a cadeias globais de fornecimento.
As recentes mudanças regulatórias nos EUA reforçam que a mitigação de riscos depende cada vez mais da capacidade das empresas de conduzir investigações de integridade, mapear beneficiários finais e compreender a estrutura societária de suas contrapartes, especialmente em operações internacionais e setores de maior exposição regulatória.
A retomada do foco regulatório em fraudes contábeis nos Estados Unidos sinaliza um aumento da atenção sobre demonstrações financeiras, controles internos, auditorias e qualidade das informações divulgadas ao mercado. O movimento reforça a expectativa de que empresas adotem mecanismos eficazes de prevenção, detecção e reporte de irregularidades, especialmente em áreas com maior exposição a riscos de fraude e falhas de governança.
Os PARs instaurados em agosto de 2026 demonstram o foco crescente das autoridades em condutas relacionadas à corrupção, fraudes em contratações públicas, financiamento de ilícitos, utilização de interpostas pessoas e interferência em atividades de fiscalização estatal. O cenário reforça a necessidade de fortalecimento da governança corporativa, da gestão de terceiros e dos controles internos, especialmente em organizações que atuam em setores regulados ou mantêm relacionamento com a Administração Pública.
Os recentes desdobramentos de investigações relacionadas à infiltração do crime organizado em setores da economia formal revelam um cenário de crescente sofisticação dos mecanismos de lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial no Brasil. As apurações apontam para a utilização de estruturas empresariais, instituições de pagamento, fundos de investimento e agentes da cadeia de combustíveis como instrumentos para movimentação e dissimulação de recursos de origem ilícita, evidenciando que riscos de integridade já não se limitam a setores tradicionalmente considerados sensíveis.
Um dos principais aspectos destacados pelas investigações é a capacidade de organizações criminosas de utilizar empresas formalmente constituídas e operações comerciais aparentemente legítimas para inserir recursos ilícitos na economia. Autoridades identificaram supostos esquemas envolvendo adulteração de combustíveis, uso de documentos falsos, estruturas financeiras complexas e mecanismos destinados a dificultar a identificação dos verdadeiros beneficiários dos recursos movimentados.
Outro elemento relevante foi a repercussão das investigações sobre relações comerciais entre grandes companhias e terceiros potencialmente expostos a riscos de integridade. Em um dos casos recentes, uma empresa de grande porte do setor petrolífero interrompeu o fornecimento a uma distribuidora após avaliações de conformidade e gestão de riscos realizadas com base em informações publicamente disponíveis e em investigações conduzidas pelas autoridades.
O caso demonstra que, cada vez mais, decisões comerciais relevantes estão sendo influenciadas por análises de compliance, riscos de lavagem de dinheiro e potenciais impactos relacionados a regimes internacionais de sanções.
As investigações também chamam atenção para a crescente utilização de instituições de pagamento, fintechs e veículos de investimento como potenciais instrumentos para ocultação de recursos e afastamento dos mecanismos tradicionais de monitoramento financeiro. As autoridades apontaram a movimentação de valores bilionários por meio de estruturas financeiras sofisticadas, além do uso de fundos de investimento e múltiplas camadas societárias para dificultar a identificação dos beneficiários finais das operações.
Sob a perspectiva de compliance, os episódios reforçam uma tendência observada globalmente: a expectativa de que empresas conheçam não apenas seus clientes e parceiros diretos, mas também a estrutura de controle e os beneficiários finais envolvidos em suas relações comerciais. A simples inexistência de condenações ou sanções formais já não é suficiente para afastar riscos de exposição reputacional, regulatória ou operacional. Em diversos setores, especialmente aqueles com elevada circulação financeira, cadeias de distribuição complexas ou forte dependência de terceiros, torna-se cada vez mais importante adotar abordagens baseadas em risco e monitoramento contínuo.
As autoridades norte-americanas divulgaram recentemente suas principais prioridades de enforcement em matéria de fraude corporativa, sinalizando aumento do escrutínio sobre empresas e maior utilização de tecnologia e análise de dados para identificação de irregularidades. Entre os temas prioritários estão fraudes em contratos públicos, subornos e corrupção em processos de contratação, fraudes contábeis e de faturamento, irregularidades envolvendo programas governamentais, fraudes tributárias, violações relacionadas ao comércio internacional, evasão de sanções econômicas e outras formas de má conduta corporativa.
A nova diretriz também demonstra especial atenção a riscos de comércio exterior e cadeias globais de suprimentos. As autoridades indicaram que pretendem intensificar investigações envolvendo falsas declarações de origem de produtos, subfaturamento de importações, esquemas destinados a contornar restrições comerciais e potenciais violações de regimes de sanções econômicas. O tema merece atenção especial de empresas que operam internacionalmente ou que dependem de terceiros para atividades de importação, exportação e logística.
Outro aspecto relevante é o fortalecimento da atuação baseada em análise de dados. O monitoramento de informações de faturamento, pagamentos, operações comerciais e registros regulatórios deverá ser utilizado de forma cada vez mais ampla para identificar padrões atípicos e potenciais indícios de fraude, mesmo na ausência de denúncias ou reportes internos.
Esse movimento reforça a importância de controles preventivos, monitoramento contínuo e mecanismos capazes de detectar desvios antes que sejam identificados por autoridades.
A comunicação ainda reforça que empresas que detectarem irregularidades internamente, conduzirem investigações adequadas, implementarem medidas corretivas e colaborarem com as autoridades poderão receber tratamento mais favorável em eventuais procedimentos de enforcement. A mensagem segue uma tendência observada globalmente de valorização da capacidade de identificação tempestiva de riscos e da efetividade dos programas de compliance.
Sob a perspectiva prática, a atualização representa um alerta para que organizações revisem seus processos de due diligence de terceiros, controles de comércio exterior, programas de prevenção à corrupção, monitoramento de transações, controles tributários e mecanismos de investigação interna. Também evidencia a necessidade de avaliações periódicas da efetividade dos programas de compliance, especialmente em empresas com operações internacionais, relacionamento com o setor público ou exposição a riscos regulatórios complexos.
Nos Estados Unidos, observou-se recentemente uma retomada das ações judiciais movidas por indivíduos e entidades que buscam contestar ou reverter sua inclusão em listas de sanções econômicas. Após um período de redução desses casos, especialistas identificam um novo movimento de questionamento das medidas restritivas, refletindo a crescente relevância dos regimes de sanções como instrumento de política econômica e segurança nacional.
Embora a notícia esteja centrada nos processos de retirada de partes sancionadas das listas restritivas, a principal mensagem para o setor privado vai além do contencioso. O aumento das disputas evidencia os impactos significativos que uma designação em listas de sanções pode gerar para pessoas e empresas, incluindo restrições comerciais, bloqueio de ativos, dificuldades de acesso ao sistema financeiro e potenciais efeitos reputacionais.
O cenário reforça a importância de controles preventivos voltados à identificação de riscos relacionados a sanções internacionais. Empresas com operações transnacionais, cadeias de fornecimento complexas ou relacionamento com distribuidores, agentes, parceiros comerciais e clientes estrangeiros devem assegurar que seus processos de due diligence e monitoramento contemplem verificações periódicas em listas restritivas, bem como mecanismos para identificação de vínculos indiretos com partes sancionadas.
A tendência também destaca a crescente sofisticação das autoridades na aplicação e fiscalização de medidas restritivas, especialmente em temas relacionados a comércio internacional, exportações, movimentações financeiras transfronteiriças e estruturas societárias complexas. Nesse contexto, falhas na triagem de terceiros ou na identificação do beneficiário final de contrapartes podem resultar em exposição regulatória relevante, mesmo quando não há envolvimento direto da empresa com uma parte sancionada.
Para as organizações, a evolução desse cenário representa uma oportunidade para revisar programas de compliance em sanções, processos de monitoramento contínuo e protocolos de escalonamento de potenciais alertas. Avaliações independentes desses mecanismos podem contribuir para reduzir riscos regulatórios, evitar interrupções operacionais e demonstrar a adoção de medidas proporcionais às expectativas crescentes de autoridades e instituições financeiras.
O governo dos Estados Unidos anunciou o encerramento definitivo da obrigação de reporte de beneficiários finais (beneficial ownership information) para empresas e pessoas físicas norte-americanas, revertendo um dos principais mecanismos de transparência societária previstos no Corporate Transparency Act, legislação originalmente concebida para fortalecer o combate à lavagem de dinheiro, corrupção, fraude e ocultação patrimonial. As novas regras mantêm exigências limitadas para determinadas entidades estrangeiras, mas eliminam a obrigação para empresas domésticas e preveem inclusive a exclusão de informações anteriormente reportadas às autoridades.
A mudança tem gerado debates entre órgãos governamentais, especialistas e profissionais de compliance, especialmente em razão do potencial impacto sobre investigações financeiras e da redução das informações disponíveis para identificação dos indivíduos que exercem controle efetivo sobre estruturas societárias. Críticos da medida argumentam que a ausência dessas informações poderá dificultar a identificação de empresas de fachada e de estruturas utilizadas para fins ilícitos, incluindo evasão de sanções, lavagem de dinheiro e fraude financeira.
Para empresas, instituições financeiras e organizações sujeitas a obrigações de compliance, a notícia reforça uma mensagem importante: mesmo quando requisitos regulatórios são reduzidos, as expectativas de mercado relacionadas à identificação de beneficiários finais e ao conhecimento aprofundado de terceiros permanecem elevadas.
Na prática, a limitação de informações públicas ou governamentais pode aumentar a necessidade de procedimentos independentes de due diligence, validação documental e investigações de integridade para compreender quem efetivamente controla clientes, fornecedores, parceiros comerciais e investidores.
O tema também possui relevância para programas de compliance anticorrupção, AML, sanções e gestão de terceiros. Reguladores, instituições financeiras e parceiros comerciais continuam exigindo que empresas compreendam adequadamente sua cadeia de relacionamentos e consigam identificar potenciais conflitos de interesse, exposição a pessoas politicamente expostas (PEPs), vínculos com partes sancionadas ou estruturas societárias utilizadas para ocultar a titularidade de ativos e negócios.
Nesse contexto, o enfraquecimento de uma fonte oficial de informações societárias tende a aumentar a relevância de controles privados de compliance. Organizações com operações internacionais ou exposição a riscos regulatórios elevados devem considerar a revisão de seus procedimentos de know your customer (KYC), know your supplier (KYS), identificação de beneficiários finais (UBO), monitoramento de terceiros e investigações corporativas, de forma a mitigar riscos decorrentes da menor disponibilidade de informações centralizadas.
A Securities and Exchange Commission (SEC) anunciou o fortalecimento de sua atuação em fraudes contábeis e irregularidades relacionadas a demonstrações financeiras por meio da criação de uma unidade especializada dedicada a temas de reporte financeiro e contabilidade. A iniciativa faz parte de uma estratégia de “back-to-basics enforcement”, voltada à retomada do foco em casos tradicionais de mercado de capitais, incluindo manipulação de resultados, distorções contábeis, falhas em divulgações obrigatórias e condutas inadequadas de administradores, contadores e auditores.
A nova estrutura também deverá ampliar o uso de tecnologia e inteligência artificial para analisar grandes volumes de informações divulgadas por companhias abertas, identificar tendências, inconsistências e potenciais sinais de fraude. O movimento demonstra que reguladores estão cada vez mais capacitados para detectar irregularidades por meio de análises automatizadas, aumentando a probabilidade de identificação de riscos antes mesmo do surgimento de denúncias ou investigações externas.
Além das empresas, a iniciativa sinaliza maior atenção a profissionais que desempenham funções de gatekeepers, como contadores, auditores e responsáveis pelos controles financeiros. Segundo especialistas, a SEC pretende fortalecer sua capacidade de responsabilização não apenas dos responsáveis diretos por fraudes, mas também daqueles que falham na identificação, prevenção ou reporte de irregularidades relevantes.
Sob a perspectiva de compliance, a notícia reforça a crescente convergência entre programas de integridade, governança corporativa e controles financeiros. Embora o anúncio tenha origem no mercado norte-americano, a tendência possui relevância global, especialmente para companhias que acessam mercados de capitais, possuem operações internacionais ou estão sujeitas a elevados padrões de transparência perante investidores, reguladores e instituições financeiras.
O cenário destaca a importância de avaliações periódicas sobre a qualidade dos controles internos, processos de aprovação de lançamentos contábeis, governança de demonstrações financeiras, mecanismos de reporte e canais de denúncia. Falhas em controles financeiros frequentemente figuram entre os primeiros indícios de fraudes, corrupção, conflitos de interesse, desvios de ativos e outras irregularidades corporativas, tornando essencial uma atuação coordenada entre as áreas de compliance, auditoria interna, jurídico e finanças.
Em agosto de 2026, os procedimentos administrativos instaurados pela CGU envolveram diversos órgãos públicos sob a tutela desta autoridade para fins de abertura do PAR:
Órgãos Envolvidos:
_Controladoria-Geral da União
_Ministério dos Transportes
_Ministério da Fazenda
_Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
_Ministério da Agricultura e Pecuária
Objeto dos Fatos:
_Utilização de interpostas pessoas para obtenção de vantagens indevidas junto à Administração Pública;
_Comportamento inidôneo e irregularidades ou fraudes em licitações ou contratos;
_Pagamento de vantagem indevida ou seu oferecimento, direto ou indireto, a agente público nacional ou a terceiro relacionado;
_Financiamento/custeio/patrocínio/subvenção de ato ilícito previsto na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013);
_Dificultar/intervir na atividade de investigação/fiscalização de órgãos ou agentes públicos nacionais.
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