Entra em vigor a nova regra do Reino Unido, de aplicação extraterritorial, que condena empresas por falhas na Prevenção à Fraude. Veja por que isso é importante para empresas com operação no Brasil
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Alerta, Compliance e Investigações
Entenda os impactos e alternativas
Entram em vigor hoje tarifas adicionais de 25% sobre determinados produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, em decorrência da conclusão da investigação conduzida pelo United States Trade Representative (USTR) com fundamento na Seção 301 da Trade Act de 1974.
Embora a medida contemple uma extensa lista de exceções, diversos produtos de setores relevantes, como industrial e agropecuário, estarão sujeitos à nova tributação, com potencial impacto sobre cadeias produtivas, contratos de exportação e fluxos comerciais entre os dois países. Segundo estimativas da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), por exemplo, aproximadamente 36,5% das exportações do agronegócio brasileiro destinadas ao mercado norte-americano permanecerão sujeitas à tarifa adicional.
Já em termos regionais, São Paulo concentra o maior impacto em valores absolutos, com aproximadamente US$ 3 bilhões em exportações alcançadas pela medida, o equivalente a cerca de 20% das vendas do Estado para os Estados Unidos. Em termos proporcionais, Santa Catarina é o Estado mais afetado, uma vez que aproximadamente 65% de suas exportações destinadas ao mercado norte-americano permanecem sujeitas à nova tarifas.
As tarifas adicionais decorrem de investigação iniciada em julho de 2025, quando o USTR instaurou procedimento para examinar determinadas políticas e práticas adotadas pelo Brasil que, na avaliação do governo norte-americano, prejudicariam empresas e exportações dos Estados Unidos. 1 A investigação cuidou de seis temas principais: (i) comércio digital e serviços de pagamentos eletrônicos (incluindo o Pix); (ii) concessão de tarifas preferenciais a determinados parceiros comerciais; (iii) proteção à propriedade intelectual; (iv) combate à corrupção; (v) acesso ao mercado brasileiro de etanol; e (vi) combate ao desmatamento ilegal. 2
Em 1º de junho de 2026, o USTR publicou a “Notice of Determination and Request for Comments”, arquivo que dispôs que, considerando práticas brasileiras analisadas, haveria prejuízo para empresas e exportações dos EUA. Como resultado da
1 https://ustr.gov/about/policy-offices/press-office/press-releases/2026/july/ustr-section-301-action-brazils-unreasonable-acts-policies-and-practices
2 https://g1.globo.com/economia/noticia/2026/06/02/eua-concluem-investigacao-e-propoem-retaliacao-comercial-contra-o-brasil-por-decisoes-judiciais-tarifas-e-desmatamento.ghtml
investigação, o USTR propôs a aplicação de tarifas de 25% sobre determinadas mercadorias brasileiras, submetendo a medida à consulta pública. 3
Durante o procedimento, o USTR recebeu mais de 360 contribuições escritas, realizou audiências públicas nos dias 6 e 7 de julho de 2026, ouviu 77 expositores e conduziu negociações com o Governo brasileiro em busca de uma solução negociada. Segundo o órgão, essas negociações não resultaram na resolução das preocupações identificadas durante a investigação, justificando a aplicação de tarifa adicional de 25% em decisão de 15 de julho de 2026. 4
A medida não alcança todos os produtos brasileiros. O Federal Register mantém uma lista de exceções, atualizada em 20 de julho de 2026 (91 FR 45619) 5, que inclui produtos relevantes para a pauta exportadora brasileira, como: carnes; frutas; minerais; ferro-gusa; café; chá; especiarias; cereais; sementes; frutos oleaginosos; plantas industriais e medicinais; palha e forragem; aeronaves e peças produzidas no Brasil; terras raras; produtos químicos orgânicos; medicamentos; fertilizantes. 6
Por outro lado, permanecem sujeitos à tarifa adicional diversos produtos industriais e do agronegócio não abrangidos pelas exclusões, como: máquinas industriais; pneus; açúcar; etanol; tabaco; madeira; calçados; determinados produtos de alumino; café solúvel. 7
Embora a investigação tenha sido encerrada e a medida adotada, o próprio comunicado do USTR sobre o final da investigação 8 afirma que o governo norte-americano permanece aberto a continuar as negociações com o Brasil. Assim, o escopo ou a aplicação das medidas poderá ser revisto caso haja evolução nas tratativas entre os dois países.
Nesse cenário, uma assessoria jurídica estratégica torna-se essencial para que exportadores brasileiros identifiquem, com precisão, o impacto das elevações tarifárias por produto, classificação fiscal (NCM), cliente e contrato, quantificando potenciais perdas de margem, riscos de cancelamento de negócios e reflexos sobre investimentos e cadeias produtivas. Esse diagnóstico também permite avaliar o acesso a programas
3 https://ustr.gov/about/policy-offices/press-office/press-releases/2026/june/ustr-section-301-determination-brazils-unreasonable-acts-policies-and-practices
4 https://ustr.gov/about/policy-offices/press-office/press-releases/2026/july/ustr-section-301-action-brazils-unreasonable-acts-policies-and-practices
5 https://www.federalregister.gov/documents/2026/07/20/2026-14654/action-by-the-united-states-in-the-investigation-under-section-301-of-the-trade-act-of-1974-of
6 https://g1.globo.com/economia/agronegocios/noticia/2026/07/16/tarifaco-de-trump-veja-a-lista-de-produtos-que-ficaram-isento-da-nova-tarifa-de-25percent.ghtml
7 https://g1.globo.com/economia/agronegocios/noticia/2026/07/16/tarifaco-de-trump-veja-a-lista-de-produtos-que-ficaram-isento-da-nova-tarifa-de-25percent.ghtml
8 https://ustr.gov/about/policy-offices/press-office/press-releases/2026/july/ustr-section-301-action-brazils-unreasonable-acts-policies-and-practices
governamentais de apoio, como o Plano Brasil Soberano, bem como orientar a interlocução com as autoridades competentes.
A partir desse diagnóstico, vale avaliar medidas alternativas seguras, como a revisão e a renegociação de contratos à luz de teorias de onerosidade excessiva e cláusulas de força maior, por exemplo, o redesenho de cadeias de valor, o uso de regimes aduaneiros especiais (por exemplo, drawback), bem como apresentar suas demandas às autoridades brasileiras para avaliar alternativas negociais e contenciosas, conforme o caso concreto.
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