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07 de maio de 2026

2 min de leitura

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Em 23.4.2026, o Tribunal do CADE confirmou, por unanimidade, o descumprimento da medida preventiva imposta pela Superintendência-Geral na controvérsia sobre os novos termos do WhatsApp Business. Anteriormente, ao julgar Recurso Voluntário, o Tribunal já havia ratificado a medida preventiva, que determinou a suspensão dos termos que excluíam provedores de chatbots de inteligência artificial da plataforma. Na ocasião, o Tribunal destacou que o cumprimento da medida não se limitava à abstenção de aplicar os novos termos: era indispensável assegurar que os chatbots excluídos pudessem retomar suas atividades “da forma como vinham fazendo à época da decisão da Medida Preventiva”.

A controvérsia sobre o descumprimento concentrou-se no alcance do status quo ante. Após a confirmação da medida preventiva, o WhatsApp Business alterou seus termos, reclassificando os chatbots de IA na categoria “Marketing” e passando a cobrar cerca de US$ 0,06 por mensagem enviada a usuários no Brasil. Para as empresas, a mudança representaria cumprimento legítimo da decisão, por restabelecer o acesso à plataforma, ainda que sob novas condições comerciais. A Superintendência-Geral, no entanto, entendeu que a cobrança criava mecanismo com efeitos exclusionários equivalentes aos da conduta suspensa.

O Tribunal acompanhou esse entendimento e rejeitou a impugnação apresentada pelo WhatsApp, determinando: (i) a continuidade da multa diária de R$ 250 mil até o efetivo cumprimento da medida preventiva; (ii) o encaminhamento dos autos à Procuradoria Federal Especializada para execução judicial; e (iii) a cooperação internacional com outras jurisdições que investigam a mesma conduta.

A decisão sinaliza postura rigorosa do CADE quanto à efetividade de medidas preventivas e reforça que rearranjos formais ou comerciais não podem esvaziar o conteúdo material das ordens proferidas, sobretudo em mercados digitais, marcados por transformações rápidas e intensas.

Em 29.4.2026, contudo, a Justiça Federal de São Paulo concedeu decisão favorável ao WhatsApp e suspendeu a multa diária de R$ 250 mil aplicada pelo CADE, que permanece suspensa nesta data (4.5.2026).


Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Concorrencial e Antitruste está à disposição para prestar aconselhamento jurídico específico.

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