Tributação sobre o consumo em janeiro: o que os tribunais superiores vêm discutindo
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Newsletter, Tributação sobre consumo
Governo autoriza crédito de PIS e Cofins na aquisição de sucatas e isenta a venda desses materiais
Em 23.04.2026, foi publicada Lei que autoriza a apropriação de créditos da Contribuição ao PIS e da Cofins na aquisição de desperdícios, resíduos e aparas utilizados como matéria-prima ou material secundário por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
A medida alcança, entre outros itens, resíduos e aparas de plástico, papel ou cartão, vidro e metais, desde que adquiridos de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil. O crédito será calculado mediante a aplicação das alíquotas das contribuições sobre o valor das aquisições realizadas no mês e poderá ser aproveitado em períodos subsequentes, caso não seja integralmente utilizado no próprio período de apuração.
Além disso, a Lei concedeu isenção de PIS e Cofins sobre as receitas decorrentes da venda desses desperdícios, resíduos e aparas a pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, estabelecendo que tais receitas não integram a base de cálculo das contribuições.
A Lei entrou em vigor em 23.04.2026, data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Governo federal divulga cronograma atualizado para o desligamento do Siscomex DI no Novo Processo de Importação
Em abril, a Secretaria de Comércio Exterior e a Receita Federal divulgaram cronograma atualizado para o desligamento gradual do Siscomex DI, no contexto da implementação do Novo Processo de Importação.
O cronograma amplia as hipóteses de obrigatoriedade de utilização da Licença, Permissão, Certificado e Outros Documentos (LPCO) e da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior. A partir das datas indicadas no cronograma, determinadas operações de importação deverão ser obrigatoriamente registradas por meio da Duimp, ficando vedado o uso da Declaração de Importação (DI) no Siscomex, salvo nas hipóteses expressamente listadas como impeditivas ao uso da Duimp.
No mesmo período, também foi divulgada alteração na planilha completa do cronograma, com a inclusão de novos impedimentos, como a nacionalização de carga entrepostada via Duimp com fundamento legal de drawback na modalidade isenção, além da atualização das operações previstas para desligamento a partir de 01.12.2026.
Acordo Mercosul–União Europeia avança para fase de implementação com publicação de Manual de Desgravação Tarifária
Em janeiro de 2026, Mercosul e União Europeia assinaram, o Acordo de Parceria e o Acordo de Comércio Provisório, consolidando a associação entre dois dos maiores blocos econômicos do mundo.
Com entrada em vigor prevista para 01.05.2026, os acordos inauguram uma nova fase de internalização e implementação, com medidas voltadas à adaptação do setor produtivo às novas regras comerciais. Nesse contexto, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços passou a divulgar materiais técnicos e informativos sobre o funcionamento do acordo.
No início de abril, foi publicado o Manual de Desgravação Tarifária, elaborado pela equipe técnica da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). O documento orienta a aplicação prática dos cronogramas de redução do Imposto de Importação e disponibiliza tabela interativa de preferências tarifárias de importação e exportação, permitindo a identificação de produtos por descrição ou código tarifário.
Governo Federal edita medidas para mitigar efeitos da alta dos combustíveis
No início de abril, o Governo Federal adotou um conjunto de medidas voltadas à mitigação da alta dos preços de combustíveis e à garantia do abastecimento nacional.
Nesse contexto, foi publicada Medida Provisória que institui mecanismos temporários de subvenção econômica ao diesel, tanto para importação quanto para produção nacional. No caso do produto importado, a medida prevê compartilhamento de custos entre a União e os entes subnacionais.
Para o setor aéreo, a Medida Provisória também institui linhas de crédito voltadas à liquidez e à reestruturação financeira das companhias. O pacote inclui, ainda, instrumentos destinados à suavização da volatilidade de preços no mercado de combustíveis.
No âmbito tributário, foram editados Decretos que reduziram a zero as alíquotas da Contribuição ao PIS e da Cofins incidentes sobre determinados combustíveis, como biodiesel e querosene de aviação.
Receita Federal atualiza procedimentos de certificação ao Programa OEA
No início de abril, a Receita Federal publicou Portarias que atualizam os procedimentos de certificação no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), com padronização dos requisitos aplicáveis, definição de novos formulários e manutenção do prazo de até 120 dias para análise dos pedidos.
As novas regras simplificam a fase inicial para determinadas modalidades, ao dispensarem a apresentação prévia de parte das informações cadastrais e fiscais no sistema, sem prejuízo de posterior verificação pela autoridade aduaneira. Também reforçam a estrutura de monitoramento dos operadores certificados, mediante exigência de comprovação contínua do atendimento aos critérios do programa e disciplina específica para a tramitação de recursos administrativos.
O requerimento de certificação passa a exigir informações essenciais sobre o perfil do operador, sua atuação na cadeia de suprimentos e seu compromisso com padrões de conformidade e segurança.
Adicionalmente, foi instituído fluxo coordenado entre o Programa OEA e o programa de conformidade cooperativa da Receita Federal, o Confia, voltado a contribuintes com atuação no comércio exterior. Para os candidatos ao Confia, o modelo prevê priorização da certificação, análise integrada de riscos e acompanhamento conjunto por equipes especializadas, com possibilidade de vincular a certificação ao cumprimento de ações corretivas dentro de prazos definidos.
Receita Federal esclarece exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins para contribuinte substituído
No início de abril, a Receita Federal publicou Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) sobre a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins pelo contribuinte substituído.
Com base em entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a Receita Federal reconheceu que o ICMS-ST não integra a base de cálculo das contribuições, admitindo a exclusão do valor do imposto destacado na nota fiscal emitida pelo contribuinte substituto.
Por outro lado, a Receita Federal destacou que não é admitida a exclusão, pelo contribuinte substituído, do ICMS próprio incidente na operação de aquisição, por se tratar de valor vinculado à receita do fornecedor. Assim, eventual exclusão do ICMS próprio deve ser realizada pelo contribuinte que efetivamente aufere a receita da venda, em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 69.
Receita Federal admite participação em consórcio por optante do Simples Nacional com geração distribuída
Em 14.04.2026, a Receita Federal publicou Solução de Consulta da Cosit concluindo que microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional pode participar de consórcio constituído nos termos da Lei das Sociedades por Ações, desde que seja unidade consumidora de energia elétrica com microgeração ou minigeração distribuída.
De acordo com a Receita Federal, a participação no consórcio não impede a opção ou permanência no regime simplificado, desde que a empresa não comercialize, sob qualquer forma, a parcela dos excedentes de energia elétrica que lhe cabe no âmbito do consórcio.
O entendimento também condiciona a manutenção no Simples Nacional à inexistência de qualquer outra hipótese de vedação prevista na legislação aplicável ao regime, especialmente aquelas relacionadas à composição societária e ao exercício de atividades vedadas.
Receita Federal reforça alertas sobre créditos de PIS e Cofins no setor supermercadista
Em abril, a Receita Federal informou que intensificou ações de conformidade voltadas à identificação de erros na apuração e no aproveitamento de créditos da Contribuição ao PIS e da Cofins no setor supermercadista, especialmente em Pedidos Eletrônicos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação. O foco da atuação está no uso indevido do regime não cumulativo das contribuições.
Entre as principais inconsistências apontadas está a constituição de créditos sobre aquisições sem pagamento das contribuições, hipótese vedada pela legislação. Nessa categoria estão incluídos, por exemplo, produtos isentos, sujeitos à alíquota zero, fora do campo de incidência, ou submetidos à tributação monofásica ou à substituição tributária da Contribuição ao PIS e da Cofins.
Outro ponto de atenção indicado pela Receita Federal é o aproveitamento extemporâneo de créditos. O órgão informou ter identificado casos em que notas fiscais foram lançadas fora do período correto, sem a devida retificação da Escrituração Fiscal Digital. A legislação permite o aproveitamento posterior apenas quando o crédito tiver sido corretamente escriturado no período de competência e não aproveitado naquele mês.
Por fim, a Receita Federal orientou que os contribuintes que receberam avisos de inconformidade tributária promovam a regularização imediata por meio da retificação de suas obrigações acessórias, ressaltando que essa etapa não configura litígio nem enseja, por si só, processo de cobrança.
Receita Federal esclarece regras de rotulagem no IPI para produtos nacionais com embalagens importadas
Em abril, a Receita Federal publicou Solução de Consulta para esclarecer a aplicação das regras de rotulagem e marcação relativas ao IPI em operações de industrialização que utilizam embalagens importadas.
A consulta foi apresentada por pessoa jurídica que atua, entre outras atividades, na industrialização e comercialização de medicamentos. A empresa importa embalagens prontas para o envase de produto fabricado no Brasil, já adquiridas com rótulos impressos em língua portuguesa e contendo as informações exigidas tanto pela legislação do IPI quanto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo o relato, as embalagens destinam-se exclusivamente ao acondicionamento de medicamento nacional.
A consulente questionou se as embalagens importadas, utilizadas como insumo no processo produtivo, estariam sujeitas às exigências de rotulagem previstas no Regulamento do IPI, inclusive quanto à indicação do país de origem, e se a impressão, nas embalagens, das informações relativas ao medicamento nacional seria vedada pela legislação do imposto.
A Receita Federal concluiu que o fabricante está obrigado a rotular ou marcar os produtos que industrializa, bem como os volumes que os acondicionem, antes da saída do estabelecimento industrial, com as indicações previstas no Regulamento do IPI. Contudo, esclareceu que as embalagens utilizadas no processo produtivo, ainda que importadas, não estão sujeitas, por si sós, às exigências de rotulagem e marcação do IPI, pois não constituem o produto final objeto da saída do estabelecimento industrial.
Receita Federal esclarece obrigação de informar crédito presumido de PIS e Cofins na Dirbi
Em 24.04.2026, a Receita Federal publicou Solução de Consulta esclarecendo a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) por pessoas jurídicas beneficiárias de crédito presumido da Contribuição ao PIS e da Cofins.
A consulta foi formulada por sociedade cooperativa do ramo agropecuário que atua, entre outras atividades, no comércio atacadista de café cru em grão, majoritariamente voltado ao mercado internacional. A cooperativa apura crédito presumido de PIS e Cofins sobre insumos destinados à industrialização e exportação, passível de ressarcimento ou compensação, e sustentava que tal crédito não representaria tributo deixado de recolher, mas indenização, reconhecida como receita tributável para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
A Receita Federal destacou que a Instrução Normativa que disciplina a Dirbi incluiu expressamente esse crédito presumido entre os benefícios fiscais que devem ser informados na obrigação acessória. Assim, concluiu que a pessoa jurídica beneficiária do crédito presumido de PIS e Cofins deve apresentar a Dirbi e informar o valor do crédito no período em que ele for apurado e contabilizado, independentemente da data em que ocorra sua compensação ou ressarcimento.
Receita Federal esclarece tributação do deságio na aquisição de créditos de ICMS
Em abril, a Receita Federal publicou Solução de Consulta sobre a tributação do deságio apurado na aquisição de créditos de ICMS por pessoa jurídica cessionária.
No caso analisado, a consulente, contribuinte que apura mensalmente ICMS no Estado de São Paulo, avaliava a aquisição de créditos acumulados no âmbito do Programa ProAtivo, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, instituído para viabilizar a monetização de créditos decorrentes da aquisição de ativo imobilizado. A operação descrita previa a aquisição de créditos de ICMS com deságio de 20%, exemplificada pela compra de créditos com valor nominal de R$ 1 milhão mediante pagamento de R$ 800 mil, resultando em deságio de R$ 200 mil.
A Receita Federal entendeu que, para a pessoa jurídica adquirente, o deságio corresponde a receita, por representar acréscimo patrimonial decorrente da aquisição de direito creditório por valor inferior ao seu valor nominal. Com base nesse entendimento, concluiu que, no regime não cumulativo da Contribuição ao PIS e da Cofins, o deságio integra a base de cálculo das contribuições, em razão de sua natureza de receita.
Por outro lado, a Solução de Consulta esclareceu que, no regime cumulativo, o deságio não integra a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins, por não se enquadrar no conceito de receita bruta previsto na legislação aplicável.
Receita Federal reafirma regime de apuração cumulativo de PIS e Cofins para serviços de informática
Em 29.04.2026, foi publicada Solução de Consulta da Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal (Disit) sobre o regime de apuração da Contribuição ao PIS e da Cofins aplicável às receitas decorrentes da prestação de serviços de informática.
O entendimento reafirma que estão sujeitas ao regime cumulativo as receitas auferidas por empresas de serviços de informática decorrentes do desenvolvimento de software e de seu licenciamento ou cessão de direito de uso, bem como das atividades de análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico, manutenção ou atualização de softwares, inclusive páginas eletrônicas.
A manifestação segue a regra específica prevista na legislação das contribuições, segundo a qual determinadas receitas de prestação de serviços de informática permanecem sujeitas ao regime cumulativo da Contribuição ao PIS e da Cofins, ainda que auferidas por pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
Confaz publica convênios do ICMS com isenções, transação administrativa e parcelamento
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou despacho divulgando os Convênios ICMS aprovados na 423ª Reunião Extraordinária, realizada em abril, os quais tratam da concessão de isenções, transação administrativa e parcelamento de débitos do ICMS por alguns Estados.
Entre os convênios publicados, destaca-se a inclusão do Estado do Espírito Santo no rol de entes autorizados a instituir transação administrativa para a resolução de litígios relacionados à cobrança de créditos do ICMS.
Além disso, os Estados do Acre e de Rondônia foram autorizados a instituir programas de parcelamento e redução de multas e acréscimos legais relativos a débitos do ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2025.
Amapá atualiza lista de equipamentos beneficiados com isenção de ICMS para os setores solar e eólico
Em 08.04.2026, o Estado do Amapá publicou decreto que atualiza as regras de concessão de isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes destinados à geração de energia solar e eólica.
As alterações consistem, principalmente, na atualização da descrição e da classificação fiscal de determinados produtos abrangidos pelo benefício, em consonância com o Convênio ICMS nº 101/1997 e suas alterações posteriores. Entre os itens atualizados estão aquecedores solares de água, geradores fotovoltaicos de corrente contínua, células fotovoltaicas, montadas e não montadas, e partes e peças utilizadas em aerogeradores e geradores fotovoltaicos.
O decreto também revoga dispositivos da norma anterior, ajustando o rol de mercadorias beneficiadas e a disciplina do incentivo. A medida entrou em vigor na data de sua publicação.
Ceará inclui atacadistas de cosméticos e produtos de perfumaria no regime de substituição tributária com carga líquida
Em decreto publicado em 17.04.2026, o Estado do Ceará incluiu o CNAE-Fiscal 4646-0/01, correspondente ao comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria, no regime de substituição tributária do ICMS com carga tributária líquida.
Com essa inclusão, os contribuintes enquadrados na referida atividade passam a se submeter à sistemática estadual de substituição tributária com carga líquida, com reflexos na apuração do ICMS devido nas operações realizadas por estabelecimentos atacadistas do setor.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
Ceará prorroga o prazo de vigência de benefícios de ICMS para o setor agropecuário
Em decreto publicado em 28.04.2026, o Estado do Ceará prorrogou diversos benefícios fiscais do ICMS até 31.12.2026.
Entre as principais medidas prorrogadas, destacam-se a isenção do ICMS nas saídas de insumos agropecuários e a redução de 60% da base de cálculo do imposto nas saídas interestaduais desses insumos.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25.07.2025.
Maranhão flexibiliza, em 2026, condições de benefícios fiscais de ICMS vinculadas à carga tributária federal
Em 10.04.2026, o Estado do Maranhão publicou a Resolução Administrativa que acrescentou dispositivo ao Regulamento de ICMS para disciplinar o cumprimento de condições previstas em convênios ICMS relativas à fruição de benefícios fiscais.
A norma estabelece que, no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, serão consideradas atendidas as condicionantes que exijam a desoneração ou a redução da carga tributária de tributos federais, quando o seu não cumprimento decorrer da redução linear de incentivos e benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar nº 224/2025.
Na prática, a medida busca preservar a fruição de benefícios fiscais de ICMS que dependam da manutenção de determinada desoneração federal, ainda que essa condição não seja integralmente observada em razão da redução linear de benefícios e incentivos fiscais federais promovida pela LC nº 224/2025.
Mato Grosso condiciona benefícios do ICMS à regularidade trabalhista dos contribuintes
Em 14.04.2026, o Estado de Mato Grosso alterou a legislação que disciplina as condições para fruição de benefícios fiscais do ICMS, passando a exigir a regularidade trabalhista dos contribuintes como requisito adicional.
Com a alteração, além das exigências já vigentes, o beneficiário não poderá constar no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, desde que haja decisão definitiva, administrativa ou judicial, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Paraíba amplia prazo para emissão de NF-e em operações com combustíveis por via aquaviária
Em 23.04.2026, o Estado da Paraíba alterou o regime especial aplicável a estabelecimentos enquadrados nos CNAEs 0600-0/01, 1921-7/00 e 3520-4/01, relativos, respectivamente, à extração de petróleo e gás natural, fabricação de produtos do refino de petróleo e produção e processamento de gás natural.
A alteração alcança operações com petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis realizadas por navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre. Com a mudança, o prazo para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo remetente foi ampliado de um para dois dias úteis, contados da conclusão do descarregamento.
Paraná regulamenta compra de créditos acumulados de ICMS para exportadores impactados por tarifas dos Estados Unidos
Em 07.04.2026, o Estado do Paraná publicou decreto que estabelece as regras para a aquisição, pela Fazenda Pública, de créditos acumulados do ICMS registrados no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados (Siscred), de titularidade de empresas exportadoras impactadas por medidas tarifárias impostas pelos Estados Unidos.
O ato normativo prevê que a cessão desses créditos ocorrerá com aplicação de deságio de 30%, sendo o prazo de pagamento ao contribuinte fixado em ato posterior.
Segundo o decreto, o pagamento estará sujeito ao limite global de R$ 150 milhões em créditos habilitados, além de condições específicas e limites individuais a serem definidos por Resolução da Secretaria da Fazenda, responsável pela operacionalização dos pagamentos.
As regras entraram em vigor na data de publicação do decreto e produzirão efeitos por 120 dias, contados da publicação da referida Resolução.
Piauí atualiza regras do ICMS sobre créditos em regimes especiais
Em 22.04.2026, o Estado do Piauí alterou o Regulamento do ICMS para introduzir hipótese excepcional de apropriação de créditos do imposto por contribuintes submetidos a regimes especiais que, como regra, vedam o creditamento.
Mediante prévia autorização da Secretaria da Fazenda, passa a ser admitido o aproveitamento de créditos vinculados a incentivos fiscais de natureza cultural, social, desportiva e turística, bem como de outros créditos previamente autorizados e homologados.
A norma ressalva que a utilização desses créditos não dispensa o cumprimento das demais condições do regime especial. Em caso de descumprimento, poderá haver glosa dos créditos e cobrança do imposto com os acréscimos legais. O ato também disciplina a escrituração dos créditos na EFD mediante códigos específicos.
Piauí exclui segmentos de materiais de construção e alimentícios do regime de substituição tributária do ICMS
Em 22.04.2026, o Estado do Piauí alterou o Regulamento do ICMS para excluir diversos itens dos segmentos de materiais de construção e alimentícios do regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 01.06.2026.
Para as empresas que possuírem, em 31.05.2026, estoques dessas mercadorias com ICMS-ST já recolhido, foram estabelecidos procedimentos de levantamento, avaliação e apropriação de créditos. Esses créditos deverão ser escriturados na EFD de forma parcelada, conforme disciplina prevista na regulamentação estadual.
Rio Grande do Sul atualiza regras para emissão de notas fiscais em operações de cessão de rede
Em 17.04.2026, o Estado do Rio Grande do Sul promoveu alterações nas instruções relativas à emissão de documentos fiscais para fins de recolhimento do ICMS incidente sobre serviços de cessão de meios de rede.
Com as alterações, os contribuintes deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, ou a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62, no mês subsequente à ocorrência das operações.
Além disso, passa a ser obrigatória a utilização de códigos específicos de classificação de itens nos arquivos fiscais correspondentes, conforme previsto na regulamentação estadual aplicável.
As alterações entraram em vigor na data de sua publicação.
Rio Grande do Sul altera aplicação da substituição tributária do ICMS para cosméticos em operações com o Distrito Federal
Em 27.04.2026, o Estado do Rio Grande do Sul publicou decreto que exclui o Distrito Federal do regime de substituição tributária do ICMS aplicável às operações com produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos realizadas entre contribuintes das duas unidades federativas.
A alteração decorre da saída do Distrito Federal do Protocolo ICMS nº 54/2017, que disciplina a substituição tributária aplicável a tais mercadorias. Com isso, essas operações deixam de se sujeitar ao modelo de retenção antecipada do imposto.
A medida produz efeitos de 01.05.2026 a 30.09.2026. Após esse período, conforme já previsto em ato normativo anterior, o regime de substituição tributária incidente sobre tais mercadorias será integralmente descontinuado, passando as operações a ser tributadas pelo regime normal do ICMS a partir de 01.10.2026.
Santa Catarina disciplina dispensa temporária de cobrança do ICMS ligada a metas de benefícios fiscais
Em 13.04.2026, o Estado de Santa Catarina regulamentou a aplicação do Convênio ICMS nº 149/2025, que autoriza os Estados a não exigirem créditos tributários do ICMS decorrentes do descumprimento de condicionantes para fruição de benefícios fiscais estaduais.
A regulamentação estabelece, por prazo limitado de até 180 dias, contados de 10.04.2026, a não exigência do imposto devido em razão do descumprimento de metas econômicas ou financeiras vinculadas a benefícios fiscais concedidos ao setor industrial.
A medida alcança fatos geradores ocorridos até 31.12.2024 e abrange programas e incentivos previstos em diferentes atos normativos estaduais, incluindo regimes de diferimento, crédito presumido e outros benefícios previstos no Regulamento do ICMS do Estado.
Para usufruir da dispensa, o contribuinte deverá recolher o ICMS devido sem a aplicação do benefício, acrescido dos encargos legais proporcionais ao grau de descumprimento das metas, além de formalizar a desistência de discussões administrativas e judiciais relacionadas ao tema.
O montante poderá ser quitado à vista ou parcelado em até 60 prestações, sem possibilidade de compensação. O inadimplemento implica a perda do benefício e a recomposição integral do débito. A adesão é facultativa, realizada por meio de declaração específica, e não autoriza restituição ou compensação de valores já pagos.
São Paulo amplia hipóteses de utilização de créditos acumulados do ICMS
Em decreto publicado em 15.04.2026, o Estado de São Paulo alterou o Regulamento do ICMS para incluir, de forma expressa, a possibilidade de liquidação de débito fiscal relativo ao ICMS retido por substituição tributária mediante utilização de crédito acumulado do imposto.
Com a alteração, passa a ser admitida a liquidação de débitos de ICMS-ST com créditos acumulados do ICMS, desde que os débitos tenham sido objeto de auto de infração e imposição de multa ou já se encontrem inscritos em Dívida Ativa.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediatos.
Tocantins amplia hipóteses transferência de créditos do ICMS para exportadores
Em 15.04.2026, o Estado do Tocantins alterou a portaria que trata da transferência de crédito acumulado do ICMS decorrente de exportações realizadas por produtores rurais e cooperativas.
Com a alteração, foi permitida a transferência integral do saldo credor, em substituição à limitação anteriormente existente. Além disso, foi revogada a restrição que impedia a transferência de créditos quando o estabelecimento remetente ou destinatário possuísse débitos de ICMS, inclusive em situações em que a exigibilidade estivesse suspensa ou garantida.
Tocantins dispensa contribuição ao FET para indústrias que utilizam insumos locais
Em 15.04.2026, o Estado do Tocantins publicou alterações nas regras do Fundo Estadual de Transporte (FET), para prever a dispensa da contribuição por indústrias beneficiárias de regime especial que utilizem matéria-prima produzida no próprio Estado e também contribuam para o Fundo de Desenvolvimento Econômico.
A medida já está em vigor, com efeitos retroativos a 11.01.2024, observadas as limitações previstas quanto ao alcance da retroatividade.
Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Tributação sobre o Consumo está à disposição para prestar aconselhamento jurídico específico.
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