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Autor:

  • Ricardo Nunes

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    Mariana Sangoi

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  • Henrique Magalhães

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  • Julia Ferrari

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10 de março de 2026

5 min de leitura

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O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (“ECA Digital”) – instituído pela Lei nº 15.211/2025 – entra em vigor em 17 de março de 2026. A nova lei representa uma das mais abrangentes regulações globais voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e terá impactos significativos para empresas de tecnologia e para qualquer organização que opere produtos ou serviços digitais acessíveis por menores de idade no Brasil.

A norma cria regras relacionadas à proteção de dados, design de produtos, moderação de conteúdo e governança de riscos, com fiscalização centralizada na Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) — que recentemente foi transformada em agência reguladora e terá poderes ampliados de supervisão.

Com a entrada em vigor iminente, empresas devem avaliar seu nível de conformidade. A nova lei exige mudanças estruturais em produtos, modelos de monetização, processos internos e governança de dados.

Escopo amplo: quem será impactado?

O ECA Digital aplica-se a qualquer produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado ou com acesso provável por crianças e adolescentes no Brasil, independentemente do local de desenvolvimento ou operação da empresa.

Na prática, isso inclui:

  • redes sociais e plataformas de conteúdo;
  • marketplaces e aplicativos;
  • jogos eletrônicos;
  • serviços de streaming;
  • buscadores;
  • plataformas de publicidade digital;
  • sistemas operacionais e lojas de aplicativos;
  • dispositivos conectados e equipamentos eletrônicos com acesso à internet.

Contudo, o alcance da lei não se limita a esses exemplos. Qualquer produto ou serviço digital, em qualquer setor, poderá estar sujeito às novas regras na medida em que seja direcionado ou tenha acesso provável por crianças ou adolescentes, por exemplo:

  • instituições financeiras que ofereçam contas digitais ou aplicativos bancários utilizados por adolescentes;
  • aplicativos de saúde e bem-estar, incluindo plataformas de telemedicina ou fitness acessíveis a menores;
  • aplicativos utilizados em ensaios clínicos ou programas de acompanhamento médico que envolvam coleta de dados digitais de menores.

O conceito de “acesso provável” amplia significativamente o alcance da lei. Plataformas generalistas, ainda que não destinadas ao público infantojuvenil, podem ser enquadradas se houver uso relevante por menores.

Principais mudanças e novas obrigações

Com a entrada em vigor do ECA Digital, fornecedores de produtos e serviços digitais devem dedicar atenção especial a alguns pontos centrais, como:

  • design de produtos e serviços;
  • mecanismos de verificação de idade;
  • impulsionamento e à monetização;
  • ferramentas de supervisão parental.

Esses são apenas alguns dos principais pontos que deverão ser considerados do ponto de vista prático na adaptação de produtos, processos e modelos de negócio às novas exigências legais.  

Para mais detalhes sobre as novas obrigações introduzidas pelo ECA Digital, veja o alerta publicado anteriormente pelo Lefosse: ECA Digital: nova lei introduz mudanças significativas no ecossistema digital do Brasil.

Papel central da ANPD

A ANPD foi designada como a autoridade responsável pela fiscalização e implementação do ECA Digital. Além de supervisionar o cumprimento da nova legislação, caberá à ANPD editar normas complementares, estabelecer parâmetros técnicos e orientar o mercado sobre a aplicação das novas regras.

A Agência já iniciou processos de monitoramento de empresas relevantes do setor digital, com o objetivo de avaliar o estágio de adequação do mercado. Esse movimento sinaliza que a fiscalização deverá ocorrer de forma ativa desde os primeiros meses de vigência da lei.

Vale destacar que o descumprimento das obrigações previstas no ECA Digital pode resultar em sanções administrativas, incluindo advertência, multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil (ou, na ausência de faturamento, entre R$ 10 e R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitadas a R$ 50 milhões por infração), além de suspensão ou proibição de atividades no país. A definição das penalidades considerará, entre outros fatores, a gravidade da infração, a extensão do dano e a capacidade econômica do infrator.

No caso de empresas estrangeiras, entidades estabelecidas no Brasil poderão responder solidariamente pelo pagamento das multas.

Como as organizações podem se preparar?

Diante da proximidade da entrada em vigor do estatuto, as organizações devem priorizar a adaptabilidade com uma avaliação eficiente de conformidade, com foco no mapeamento de riscos e na implementação de medidas iniciais de adequação. Entre as principais ações iniciais estão:

Mapear exposição regulatória

  • identificar produtos ou serviços com acesso provável por crianças e adolescentes;
  • avaliar os riscos associados a cada produto ou funcionalidade e as obrigações regulatórias potencialmente aplicáveis.

Revisar design e funcionalidades de produtos

  • avaliar soluções tecnológicas para verificação de idade (desenvolvimento interno ou contratação de fornecedores);
  • estabelecer um roadmap de implementação técnica e operacional das novas ferramentas.

Atualizar políticas e governança

  • estruturar políticas internas relacionadas a design de produtos e proteção de crianças e adolescentes;
  • revisar termos de uso, regulamentos e políticas de privacidade para refletir os requisitos do ECA Digital.

Preparar relatórios e documentação para accountability

  • realizar avaliações de impacto à proteção de dados;
  • estruturar relatórios de transparência, moderação e governança de riscos.

Nossa equipe especializada em Tecnologia, Proteção de Dados e Propriedade Intelectualacompanha de perto as mudanças que impactam o mercado e está à disposição para apoiar sua organização na jornada de conformidade com o ECA Digital e demais iniciativas regulatórias em curso. Para obter mais esclarecimentos sobre este ou outros temas de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais.

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