Tributação sobre o consumo em janeiro: o que os tribunais superiores vêm discutindo
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Em 26 de janeiro de 2026, na 1.175ª Reunião de Diretoria da ANP, foi aprovada a RANP nº 992/2026, que altera o artigo 68 da RANP n° 969/2024, que trata das regras e condições para que uma empresa mantenha o status de licitante habilitada na Oferta Permanente. Além de alterações pontuais na redação do caput, houve a inclusão dos parágrafos 2º e 3º.
O §2º estabelece que solicitações de atualização da documentação de inscrição, tanto na OPC quanto na OPP, apresentadas após 30 de junho somente produzirão efeitos mediante aprovação da Comissão Especial de Licitação. Já o §3º introduz a dispensa de atualização em junho às empresas que já tenham inscrito ou atualizado sua documentação entre 1º de janeiro e 30 de junho do mesmo ano, evitando redundâncias.
Em 26 de janeiro de 2026, na 1.175ª Reunião de Diretoria, foi aprovado um conjunto de medidas para revisar o modelo de seguro garantia previsto na Resolução ANP nº 854/2021, aplicável ao descomissionamento de instalações de produção de petróleo e gás natural. Segundo a Agência, a atualização busca adequar o modelo à nova Lei nº 15.040/2024 e permitir maior agilidade na incorporação de futuras alterações regulatórias relacionadas ao mercado de seguros.
A revisão anterior havia ocorrido em 2023, após mudanças promovidas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), e foi alvo de consulta e audiência pública. A partir das contribuições recebidas, a ANP identificou a necessidade de ajustes adicionais, resultando em uma nova minuta revisora apresentada no final de 2025 à Diretoria. Embora o relatório final tenha sido aprovado, a Diretoria determinou ajustes adicionais no texto e estabeleceu prazos para ações complementares, como a elaboração de uma estratégia regulatória em 30 dias e um procedimento de notificação às seguradoras em até 90 dias.
As mudanças são consideradas relevantes para garantir segurança jurídica e operacional no processo de descomissionamento, etapa que envolve o abandono de poços, remoção de instalações, destinação adequada de resíduos e recuperação ambiental das áreas afetadas. Como esses custos ocorrem quando os campos já estão em declínio produtivo, o seguro garantia desempenha papel crucial para assegurar a disponibilidade de recursos financeiros.
Em 30 de janeiro de 2026, a Diretoria da ANP, através da Decisão de Diretoria 79/2026, aprovou a criação de um desconto de 15% nas tarifas de transporte de gás natural de longo prazo. O desconto valerá para todos os carregadores que celebrem contratos firmes de saída de, no mínimo, dez anos de duração. Na decisão, a Diretoria também esclarece que a obrigação das térmicas no Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) se restringe à contratação de capacidade de saída no sistema de transporte.
Em 13 de fevereiro de 2026, a Diretoria da ANP, aprovou minuta de resolução que atualiza os valores de capital social mínimo integralizado exigidos de diversos agentes do setor de abastecimento, tais como Transportador-revendedor-retalhista (TRR), distribuidores de combustíveis, distribuidores de GLP, distribuidores de solventes, produtores de óleo lubrificante acabado (OLAC) e agentes de coleta e rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC).
De acordo com a ANP, a atualização busca recompor a proporcionalidade das exigências aplicáveis a essas atividades, reforçando a necessidade de comprovação da capacidade econômico-financeira por meio de certidão da Junta Comercial, a qual, por sua vez, é um dos requisitos para a concessão de autorização pela ANP para o exercício de determinadas atividades reguladas.‑financeira por meio de certidão da Junta Comercial
A resolução também estabelece um mecanismo de atualização monetária anual para os valores mínimos de capital, permitindo que eles sejam reajustados todos os anos por meio de Despacho da Diretoria, no qual serão informados os critérios técnicos utilizados e o prazo para cumprimento. Para esse reajuste, será considerado como referência o mês da última atualização, aplicando-se a variação acumulada do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP‑M) ou de outro índice oficial que vier a substituí‑lo.
A minuta ainda prevê o prazo de adequação dos agentes afetados até 1º de dezembro de 2026, mantendo a dispensa de reenvio de certidão quando o agente já havia comprovado capital igual ou superior ao mínimo atualizado.
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