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02 de fevereiro de 2026

15 min de leitura

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Reforma Tributária avança com nova etapa de regulamentação

Leia mais aqui.

Em 14.01.2026, publicada a Lei Complementar nº 227/2026 (LC 227), que representa mais um passo relevante na regulamentação da Reforma Tributária.

A LC 227 institui o Comitê Gestor do IBS, órgão responsável por sua administração e fiscalização, disciplina o processo administrativo tributário do imposto, regula o período de transição relativo ao saldo credor de ICMS e promove alterações nas regras do ITCMD e do IPTU.

A norma também introduz modificações relevantes na LC 224, que estabelece as regras gerais do IBS e da CBS.

Confira aqui a análise feita pelo Lefosse sobre as principais mudanças trazidas pela LC 227.

Governo Federal lança o Portal Nacional da Tributação sobre Bens e Serviços e manual de serviços da Reforma Tributária

O Ministério da Fazenda, a Receita Federal e o Serpro lançaram, em 13.01.2026, o Portal Nacional de Tributação sobre Bens e Serviços, plataforma digital destinada à operacionalização da CBS no âmbito da Reforma Tributária.

O portal reúne funcionalidades como calculadora de tributos, apuração assistida, declaração pré-preenchida e monitoramento em tempo real dos valores a recolher e dos créditos a recuperar pelas empresas.

Na mesma data, a Receita Federal publicou o Manual de Serviços da Reforma Tributária, com orientações sobre a utilização das ferramentas disponíveis. O documento ressalta que os atos normativos e os sistemas relacionados à Reforma ainda estão em fase de desenvolvimento, sujeitos a ajustes e aprimoramentos contínuos.

O manual também detalha as principais funcionalidades já implementadas, incluindo Autorização de Acesso, Calculadora de Tributos, Apuração Assistida e Atendimento da CBS.

Veja a análise completa.

DTE torna-se obrigatório para todas as empresas em 2026

A Receita Federal divulgou comunicado em 16.01.2026 reforçando que o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) passou a ser obrigatório, a partir de janeiro de 2026, para todas as pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O DTE é atribuído automaticamente, sem necessidade de adesão prévia, e constitui o canal oficial de comunicação entre a Receita Federal e as empresas. Por meio dele, serão encaminhadas intimações, notificações e demais comunicações com plena validade jurídica, sendo caracterizada a ciência tácita caso a mensagem não seja acessada no prazo legal.

A Receita esclareceu ainda que as empresas optantes pelo Simples Nacional devem continuar utilizando o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples, mas também passarão a receber comunicações na Caixa Postal do e-CAC.

Veja a análise completa.

Projeto Piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS é instituído para testes em 2026

Em dezembro de 2025, foi instituído o Projeto Piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS, com o objetivo de validar soluções tecnológicas para a implementação do novo imposto, sob a coordenação do Comitê Gestor do IBS.

A iniciativa prevê a realização de testes das funcionalidades do sistema, com ajustes voltados a assegurar sua robustez e integração. Nesta fase inicial, a participação é restrita a 123 empresas selecionadas com base em critérios técnicos, como qualidade dos dados, representatividade econômica e diversidade geográfica.

O projeto tem caráter colaborativo e não vinculante, não gerando direitos ou vantagens tributárias às empresas participantes. A primeira etapa ocorrerá entre janeiro e março de 2026, com novas fases previstas até dezembro de 2026, incluindo a incorporação de funcionalidades adicionais e documentos fiscais eletrônicos.

Veja as análises completas: Diário Oficial, Receita Estadual e Portal da Reforma Tributária.

Receita Federal esclarece regra sobre o preenchimento do cClassTrib na importação

A Receita Federal publicou esclarecimentos complementares à Notícia Siscomex Importação de novembro de 2025, que trata da inclusão do Código de Classificação Tributária (cClassTrib) na Declaração de Importação (DI) e na Declaração Simplificada de Importação (DSI).

Em dezembro de 2025, Ato Conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor estabeleceu que, até o primeiro dia do quarto mês após a publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, não serão aplicadas penalidades pela ausência de preenchimento dos campos relativos a esses tributos nos documentos fiscais. Nesse contexto, a Receita esclareceu que, especificamente nas operações de importação, não haverá penalidades pela falta de informação do cClassTrib.

Adicionalmente, foi informado que, ao longo de 2026, o cClassTrib terá caráter exclusivamente informativo, sendo utilizado apenas para orientar o cálculo da alíquota da CBS na importação, sem produzir efeitos tributários ou administrativos.

Veja a análise completa.

Comitê Gestor do IBS lança Portal de Serviços e avança na implementação da Reforma Tributária

O Comitê Gestor do IBS lançou em 20.01.2026 o Portal de Serviços, marcando nova etapa na implementação da Reforma Tributária. A plataforma foi criada para centralizar informações, atendimento e serviços relacionados ao IBS, imposto de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal.

Nesta fase inicial, o portal disponibiliza conteúdos institucionais, perguntas frequentes e informações técnicas, além do Serviço de Atendimento ao Contribuinte, atualmente restrito às empresas participantes do projeto piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS.

O desenvolvimento da plataforma contou com a participação de Minas Gerais, responsável pela construção do portal, e do Ceará, pela estruturação da plataforma de atendimento, reforçando o caráter federativo e cooperativo do novo sistema.

Entre os próximos serviços previstos estão a consulta tributária e a apuração do IBS, ainda em fase de testes. O Portal deverá se consolidar como o ponto central de acesso aos serviços relacionados ao imposto.

Veja as análises completas: Portal da Reforma Tributária e CGIBS.

Encat e Receita Federal publicam Manual do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica

O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e a Receita Federal publicaram o Manual do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (Danfag), com a definição das especificações técnicas do documento.

O Danfag corresponde à representação gráfica resumida da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg) e será entregue ao consumidor dos serviços de abastecimento de água e saneamento, funcionando como a conta mensal de consumo.

Fisco publica pacote de notas técnicas com correções na validação de redução de alíquota.

Manual da NFAg traz especificações técnicas do DANFAG.

Nota Técnica divulga primeiro leiaute nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica para Exploração de Via

Em 26.01.2026, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica  publicou Nota Técnica que institui e divulga a primeira versão do leiaute nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para Exploração de Via.

O leiaute foi desenvolvido em parceria com concessionárias responsáveis pela exploração de vias e corresponde à versão inicial do documento técnico disponibilizado no portal nacional da NFS-e.

A modelagem prevê etapas específicas de implantação, como o prévio cadastramento de dados das concessões pelas concessionárias no Portal de Gestão, incluindo contratos, trechos, praças de cobrança, municípios e alíquotas. Segundo a Nota Técnica, a divulgação do leiaute busca assegurar transparência e padronização para estados, municípios, empresas de tecnologia e prestadores de serviço, viabilizando a correta aplicação das normas relativas ao IBS, CBS e aos demais tributos incidentes sobre a exploração de vias.

A íntegra do material pode ser consultada neste PDF.

Comitê Gestor do IBS aprova novas recomendações para a implementação da Reforma Tributária

Em 21.01.2026, o Grupo de Coordenação Estratégica do Pré-Comitê Gestor do IBS aprovou novas recomendações para integrar o Guia de Orientações para Impactos Administrativos da Reforma Tributária, documento voltado a apoiar as Secretarias de Fazenda estaduais e municipais na adaptação às mudanças do novo sistema Tributário.

As diretrizes destacam, entre outros pontos, a necessidade de monitoramento da arrecadação de ICMS e ISS até 2026, a realização de estudos para definição da alíquota-padrão do IBS, as adaptações tecnológicas dos sistemas de administração financeira, o mapeamento dos sistemas impactados e o engajamento dos servidores públicos no processo de transição.

O documento também aborda a adequação das Constituições estaduais e Leis Orgânicas municipais às disposições da Emenda Constitucional nº 132/2023 e orienta sobre a inscrição no CNPJ de pessoas físicas que exerçam atividade econômica sujeita ao IBS, como produtores rurais e profissionais autônomos, além de outros temas relevantes.

Pernambuco promulga emenda à Constituição Estadual para implementação do IBS e extinção do ICMS em 2033

O Estado de Pernambuco promulgou emenda à sua Constituição Estadual para incorporar dispositivos relacionados à Reforma Tributária, com destaque para a introdução do IBS. O texto passa a prever a incidência do imposto sobre operações com bens materiais e imateriais, inclusive direitos, e sobre serviços, observando o princípio da neutralidade, além de estabelecer hipóteses de não incidência.

A emenda determina que o IBS terá alíquota própria no âmbito estadual, a ser fixada por lei específica, aplicando-se, até sua definição, a alíquota de referência fixada pelo Senado Federal.

Também foi estabelecido que Pernambuco exercerá as competências administrativas relativas ao IBS de forma integrada com os demais Estados, o Distrito Federal e os Municípios, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do IBS.

Por fim, a emenda formaliza a extinção do ICMS a partir de 2033, assegurando o aproveitamento dos saldos credores existentes ao final de 2032.

Os conteúdos podem ser acessados mediante login na plataforma IOB.

Confira as análises aqui e aqui.

Sefaz/SP esclarece inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS

Em 22.01.2026, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) publicou Resposta à Consulta Tributária esclarecendo o tratamento do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS.

De acordo com o entendimento do fisco paulista, a base de cálculo do ICMS corresponde ao valor da operação abrangendo não apenas o próprio imposto, mas também tributos incidentes, fretes, seguros, encargos e demais valores cobrados do adquirente. Nesse contexto, tributos que compõe o preço da operação devem integrar a base do ICMS.

A Sefaz/SP ressalta que o ICMS, o PIS e a Cofins sempre integraram a base de cálculo do ICMS e, por analogia, o IBS e a CBS, que substituirão esses tributos, também deverão compor a base de cálculo do imposto estadual.

Contudo, excepcionalmente em 2026, os valores de IBS e CBS não integrarão a base de cálculo do ICMS, uma vez que a legislação vigente dispensa o recolhimento efetivo desses tributos pelos contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias. Além disso, eventual valor recolhido poderá ser compensado com PIS e Cofins, afastando impacto econômico nesse período.

Veja a análise completa.

FNP elege representantes municipais para o Conselho Superior Provisório do Comitê Gestor do IBS

Em 23.01.2026, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) realizou Assembleia Geral Extraordinária, em formato virtual, com o objetivo de eleger os municípios que ocuparão os 13 assentos titulares e os 26 assentos suplentes no Conselho Superior Provisório do Comitê Gestor do IBS.

A composição aprovada contempla 16 municípios da região Sudeste, 11 do Nordeste, 5 do Sul, 4 do Centro-Oeste e 3 do Norte, em conformidade com os critérios estabelecidos pela LC 227, que regulamenta a segunda etapa da Reforma Tributária.

O Conselho Superior Provisório terá como atribuições centralizar a arrecadação e coordenar a distribuição automática das receitas do IBS entre os entes federativos.

Município do Rio de Janeiro regulamenta a NFS-e nacional e define regras transitórias

Em 05.01.2026, a Secretaria Municipal da Fazenda do Rio de Janeiro publicou Resolução que regulamenta a emissão da NFS-e em padrão nacional no município, em conformidade com a LC 214, além de instituir regras transitórias para o período inicial de implantação.

A norma torna obrigatória, desde 01.01.2026, a emissão da NFS-e pelos contribuintes do ISS estabelecidos no Município.

Entre os principais pontos, destaca-se a autorização para emissão consolidada da NFS-e, sem identificação individual dos tomadores, destinada ao registro de prestações agrupadas em situações excepcionais previstas na legislação, com possibilidade de consolidação diária, semanal ou mensal.

Os contribuintes dispensados da NFS-e nacional permanecem sujeitos ao cumprimento das obrigações acessórias, incluindo a entrega das declarações de serviços. As instituições financeiras continuam obrigadas à apresentação da Declaração de Serviços de Instituições Financeiras, conforme regras específicas.

A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação e convalidou as NFS-e emitidas no Ambiente Nacional entre 01.01.2026 e 05.01.2026, desde que observadas as regras nacionais aplicáveis.

Veja a análise completa.

Município de São Paulo ajusta códigos de serviço da NFS-e em razão da Reforma Tributária

O Município de São Paulo informou que o programa emissor da NFS-e passará por ajustes estruturais a partir de 01.01.2026, em função das adaptações exigidas pela Reforma Tributária. As mudanças incluem a criação de novos códigos de serviços e a desativação de códigos atualmente vigentes, exigindo que os contribuintes se adequem aos novos critérios de classificação das prestações de serviços no sistema municipal.

As alterações serão formalizadas por ato normativo específico, que indicará os códigos a serem encerrados, mantidos ou incluídos, bem como tabelas de correlação aplicáveis ao período de transição. As empresas prestadoras de serviços devem acompanhar essas atualizações e revisar a parametrização de seus sistemas de emissão de NFS-e. 

NFS-e: Informação sobre códigos de serviços a partir de 01/01/2026.

O conteúdo também pode ser acessado mediante login na plataforma IOB.

Município de São Paulo atualiza códigos de serviços da NFS-e

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo anunciou em 30/12/2025 alterações nos códigos de serviços utilizados para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), com vigência a partir de 01.01.2026.

As mudanças decorrem da implementação das regras previstas na LC 214 e visam aprimorar a correta identificação dos serviços prestados.

Entre as medidas, destacam-se o encerramento de determinados códigos atualmente vigentes e a criação de novos códigos. As alterações estão detalhadas nas tabelas divulgadas pelo Município, que indicam: (i) os códigos a serem descontinuados; (ii) os novos códigos instituídos; e (iii) a correspondência entre eles.

Prefeitura de São Paulo orienta contribuintes a buscar Receita Federal e Comitê Gestor para dúvidas sobre reforma tributária

Em 20.01.2026, a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informou que contribuintes com dúvidas sobre a Reforma Tributária devem recorrer aos canais oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

A orientação foi divulgada no portal da Nota Fiscal Paulistana e inclui os links para atendimento no Portal de Serviços do Comitê Gestor e no Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços da Receita Federal. Segundo o comunicado, o Município não possui competência legal para interpretar normas ou prestar orientações sobre o IBS e a CBS.

Por fim, a Secretaria reforçou que, para temas relacionados aos tributos municipais de sua competência, como ISS, IPTU e ITBI, os contribuintes devem utilizar exclusivamente os canais oficiais do Município de São Paulo.

Veja a análise completa.

Prefeitura de São Paulo comunica erro na parametrização da base de cálculo do IBS e da CBS na NFS-e Nacional

A Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo publicou comunicado para informar que identificou erro na parametrização da Nota Nacional de Serviços que, em determinadas situações, passou a excluir o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) da base de cálculo do IBS.

No comunicado, o Município esclareceu que os valores de IRRF e CSLL, além de contribuições previdenciárias, não devem ser excluídos da base de cálculo do IBS e da CBS.

A Prefeitura também destacou que o sistema permanece em fase de testes e que não houve prejuízo aos contribuintes em razão da falha identificada. Foi ainda informado que a eventual não reemissão das notas fiscais emitidas nesse período não gerará impactos tributários aos contribuintes.

Veja a análise completa.

Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Tributação sobre o Consumo está à disposição para prestar aconselhamento jurídico específico.

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