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Autor:

  • Carla Rossi

    Carla Rossi

    Sócia

  • Miriam Signor

    Miriam Signor

    Sócia

  • Mariana David

    Mariana David

    Advogada

  • João Villa

    João Villa

    Advogado

  • Murilo Rêgo

    Murilo Rêgo

    Advogado

  • Roberta Rossi

    Roberta Rossi

    Advogada

28 de janeiro de 2026

16 min de leitura

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A iniciativa tem como foco fomentar projetos de bioeconomia e turismo sustentável, preponderante na região Amazônica.

O Ministério da Fazenda anunciou, em 14 de novembro de 2025, durante a COP30, o lançamento do 4º leilão do Programa Eco Invest Brasil (“Leilão Eco Invest Brasil nº 4/2025”), instituído pela Portaria STN/MF nº 3.013, de 5 de dezembro de 2025 (“Portaria nº 3.013”), iniciativa coordenada pelos Ministérios da Fazenda e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com o apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e da Embaixada do Reino Unido (“Programa Eco Invest”).

Introdução e Principais Características do Leilão Eco Invest Brasil nº 4/2025

O Leilão Eco Invest Brasil nº 4/2025 concentra seus esforços na Amazônia Legal, buscando impulsionar as cadeias produtivas baseadas na floresta em pé, e fortalecer setores capazes de gerar renda, inclusão e valor agregado no território.

O novo leilão contempla projetos voltados à bioeconomia, abrangendo cadeias da sociobioeconomia, bioindústria e ações de restauração ecológica e produtiva. Também inclui iniciativas de turismo ecológico sustentável, com foco na atração de visitantes internacionais. Além disso, prevê investimentos em infraestrutura habilitadora, restrita à Amazônia Legal (conforme área definida no Manual Operacional), considerada essencial para viabilizar o desenvolvimento dessas cadeias, como energia renovável descentralizada, conectividade digital, transporte de passageiros e soluções logísticas para o escoamento dos produtos da bioeconomia. 

Cadeias Prioritárias e Projetos Elegíveis

O Leilão Eco Invest Brasil nº 4/2025 está alinhado às cadeias estratégicas do Plano de Transição Ecológica – Novo Brasil, com foco em projetos voltados à:

  • Bioeconomia, incluindo cadeias de sociobioeconomia, restauração produtiva e manejo madeireiro e não madeireiro, e bio-industrialização;
  • Turismo ecológico e sustentável, Turismo ecológico e sustentável em Unidades de Conservação e Parques, e Turismo de base comunitária;
  • Infraestrutura, Infraestrutura Habilitante, Infraestrutura Aquaviária e Portuária, restrita à Amazonia Legal.

Abrangência Geográfica

A implementação das atividades elegíveis no âmbito do Leilão Eco Invest Brasil nº 4/2025 observará a abrangência geográfica definida para cada eixo setorial, conforme disposto abaixo:

  • As atividades dos Eixos de Bioeconomia e de Turismo Sustentável poderão ser desenvolvidas em todo o território nacional.
  • Do montante total dos investimentos comprometidos, considerados os recursos catalíticos e privados, ao menos 25% (vinte e cinco por cento) deverá ser alocado em projetos localizados na Amazônia Legal, com enquadramento nos Eixos de Bioeconomia ou de Turismo Sustentável. Esse percentual mínimo poderá ser atendido por qualquer dos eixos isoladamente ou pela soma das alocações de ambos.
  • As atividades do Eixo de Infraestrutura somente poderão ser financiadas quando integralmente localizadas na Amazônia Legal, vedada a alocação de recursos deste eixo em empreendimentos situados fora dos limites definidos pela legislação aplicável.

Estrutura de Financiamento e Condições

O Leilão Eco Invest Brasil nº 4/2025 adota o modelo de financiamento misto (blended finance) para dar suporte aos novos mercados a serem explorados.

Além disso, o Leilão Eco Invest Brasil nº 4/2025 inova ao oferecer à instituição financeira a possibilidade de solicitar uma tranche adicional de recursos do Programa Eco Invest Brasil, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o montante total de investimentos a serem realizados pela referida instituição financeira no âmbito do Programa (“Linha Adicional”), destinada exclusivamente à implementação de mecanismos de incentivo, conforme previsto no artigo 13, da Portaria nº 3.013.

A linha principal, ou seja, o capital público contratado, poderá ser utilizada em conformidade com as sublinhas do Programa Eco Invest Brasil, como:

  • Blended Finance, envolvendo operações de crédito, participação em fundos ou outras modalidades de financiamento previstas na Portaria nº 3.013;
  • Linha de Liquidez, destinada a prover instrumentos que reduzam volatilidades, riscos de cauda ou flutuações de mercado, nos termos do Manual Operacional;
  • Operações de derivativos cambiais ou instrumentos financeiros correlatos, voltados à mitigação parcial de riscos de câmbio, conforme parâmetros definidos pelo Manual Operacional.

Cronograma do Leilão Eco Invest Brasil nº 4/2025 e Alocação dos Recursos pelas Instituições Financeiras

O recebimento dos recursos do Programa Eco Invest pela instituição financeira seguirá o seguinte cronograma:

  • Após a homologação do leilão – 25% (vinte e cinco por cento) do valor do empréstimo serão desembolsados às instituições financeiras selecionadas;
  • Comprovada a mobilização de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do capital privado previsto para captação e o devido repasse aos beneficiários finais, no prazo de doze meses da data do recebimento do primeiro desembolso, as instituições financeiras poderão solicitar o desembolso de nova parcela equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do empréstimo; e
  • Comprovada a mobilização de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do capital privado previsto para captação e o devido repasse aos beneficiários finais, as instituições financeiras poderão solicitar o desembolso da parcela restante do empréstimo.

Ao término de 24 (vinte e quatro) meses contados do recebimento dos primeiros recursos, a instituição financeira deverá comprovar o repasse aos beneficiários finais do montante total de investimentos por ela comprometido. Caso não cumpra, a instituição financeira deverá:

  • incorporar a parcela dos recursos Eco Invest não alocada em favor de beneficiários finais, à Linha Adicional de capital catalítico, destinada aos mecanismos de incentivo, que tenham como objetivo: I – atenuar riscos de performance, de crédito ou operacionais; II – ampliar a viabilidade financeira dos projetos apoiados; III – contribuir para a redução de barreiras de acesso a financiamento; e IV – promover condições estruturantes necessárias ao desenvolvimento de setores elegíveis, observado o disposto no artigo 15, da Portaria nº 3.013;
  • incorporar, na devida proporção, a parcela dos recursos não alocada no Eixo de Sociobioeconomia, que é de, no mínimo, 40% (quarenta por cento), de acordo com o artigo 22, inciso V, da Portaria nº 3.013, o montante de capital catalítico não alocado à Linha Adicional de capital catalítico destinada aos mecanismos de incentivo.

O repasse aos beneficiários finais, referido acima, deverá ser comprovado por meio de declaração emitida e assinada pela instituição financeira, conforme modelo estabelecido no item de Prestação de Contas, do Manual Operacional.

Requisitos para Habilitação, Lance Mínimo e Alavancagem

Para habilitar-se no Leilão Eco Invest Brasil nº 4/2025, serão consideradas apenas as instituições financeiras: 1. autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil; e 2. que declarem (a) ter experiência e capacidade técnica para estruturar operações de captação de recursos nacionais e estrangeiros, bem como operações de crédito e investimento em projetos enquadrados nos setores de bioeconomia, turismo sustentável e infraestrutura, conforme definidos na Portaria nº 3.013; (b) possuir condições operacionais para cumprir integralmente as salvaguardas socioambientais previstas na Portaria nº 3.013; (c) apresentar propostas com índice de alavancagem financeira igual ou superior a 4 (quatro), podendo variar em incrementos de 0,25 (vinte e cinco centésimos); (d) apresentar proposta e relatório de pré-alocação, nos moldes descritos no artigo 31, da Portaria nº 3.013; (e) assumir integralmente os riscos das operações, incluído o risco de crédito; e (f) responsabilizar-se por atender a todos os critérios e condições estabelecidos pela Portaria nº 3.013, inclusive quanto à observância das salvaguardas durante toda a alocação dos recursos.

O lance mínimo do leilão será de R$ 100 milhões por proponente por índice de alavancagem, observado que o montante máximo das sublinhas a ser destinado a cada agente financeiro não poderá ser superior a 35% (trinta e cinco por cento) do montante total destinado ao final do Leilão Eco Invest Brasil nº 4/2025.

Compromissos de Alocação e Outras Obrigações

As instituições financeiras deverão assumir os seguintes compromissos de alocação:

  • captação no exterior de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos recursos privados alavancados pela instituição financeira;
  • assegurar que 25% (vinte e cinco por cento) do montante total dos recursos catalíticos e privados captados no âmbito do Programa seja destinado a projetos localizados na Amazônia Legal, enquadrados nos Eixos de Bioeconomia ou de Turismo Sustentável, podendo tal percentual ser atendido por qualquer dos eixos isoladamente ou pela soma das alocações de ambos;
  • aplicação de, no mínimo, 10% (dez por cento) dos recursos totais, catalíticos e privados, captados no âmbito do Programa, em projetos enquadrados no setor de sociobioeconomia;
  • aplicação de, no mínimo, 10% (dez por cento) dos recursos totais, catalíticos e privados, captados no âmbito do Programa, em projetos enquadrados no setor de sociobioeconomia;no máximo, 40% (quarenta por cento) do montante total dos recursos, catalíticos e privados, captados no âmbito do Programa, poderá ser destinado a projetos de restauração produtiva, manejo florestal madeireiro e manejo florestal não madeireiro;
  • a utilização da Linha Adicional de que trata a Portaria nº 3.013, se dará exclusivamente para a estruturação e oferta de mecanismos de incentivo destinados à mitigação de riscos e ao fortalecimento da viabilidade dos projetos apoiados; e
  • apresentar Plano Técnico de Implementação da proposta, com demonstração técnica e diagnóstico adequado do empreendimento, planejamento, viabilidade técnica, ambiental, social e econômica, e os mecanismos de acompanhamento e verificação compatíveis com as metas do Programa Eco Invest Brasil.

Além disso, deverão ser observadas e cumpridas as seguintes obrigações periódicas:

  • reportar periodicamente ao Comitê Executivo do Programa Eco Invest Brasil e à Secretaria do Tesouro Nacional, incluindo sua plataforma de monitoramento dos projetos Eco Invest, informações, sobre os resultados ambientais, climáticos e socioeconômicos alcançados, em linha com o sistema de MRV do Programa Eco Invest Brasil; e
  • contratar auditoria externa e independente, para a verificação dos relatórios financeiros e de alocação, conforme requisitos técnicos, éticos e de acordo com o Manual Operacional.

As operações realizadas no âmbito do Leilão Eco Invest Brasil nº 4/2025, farão jus ao prazo de carência de 2 (dois) anos, contado a partir dos recebimentos dos recursos do Programa previstos na Portaria nº 3.013.

As instituições financeiras homologadas poderão obter a extensão da carência por até 12 (doze) meses adicionais, desde que comprovem que pelo menos 20% (vinte por cento) dos recursos captados estejam destinados ou comprometidos em projetos que possuam plano de integração a Cadeias Produtivas, que asseguram a escalabilidade, previsibilidade de mercado e inserção competitiva dos projetos apoiados (“Plano de Integração”). O Plano de Integração, deverá contemplar instrumentos que demonstrem, objetivamente, a vinculação dos projetos a cadeias produtivas estratégicas.

Para a efetiva alocação dos recursos, nos trâmites discorridos acima, as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil devem observar e comprometer-se, integralmente, com os requisitos de habilitação, lance mínimo e alavancagem, conforme estabelecidos anteriormente e em conformidade com as disposições da Portaria nº 3.013.

Critérios de Priorização

A seleção das propostas observará a alavancagem financeira apresentada e o índice de impacto, nessa ordem, bem como o critério de priorização definido na Portaria nº 3.013, observadas as seguintes disposições:

  • para cada faixa de índice de alavancagem financeira, as propostas serão classificadas com base no critério de priorização adicional, representado pela maior alocação do total de investimentos no setor de bioindistrialização, desconsiderando o montante a ser alocado nas cadeias de bioenergia e biocombustíveis;
  • em caso de empate no critério de priorização adicional, dentro da mesma faixa de alavancagem, as propostas serão classificadas de forma decrescente com base no índice de impacto, definido como o percentual de capital estrangeiro acima do mínimo exigido pelo Leilão Eco Invest Brasil n° 4/2025 no total de recursos mobilizados;
  • os recursos globais disponíveis da Linha Eco Invest serão alocados, prioritariamente, às propostas enquadradas na faixa de maior alavancagem financeira, observada a ordem de classificação;
  • caso o montante global de recursos seja suficiente para contemplar a totalidade das propostas da faixa de maior alavancagem financeira, os valores remanescentes poderão ser destinados às propostas das faixas subsequentes, também em ordem decrescente de alavancagem e observada, dentro de cada faixa, a classificação nos termos do caput e dos incisos I e II.

Beneficiários Finais e Agregadores

A construção dessas cadeias configura-se como o eixo central. O desenho do Leilão Eco Invest Brasil nº 4/2025 busca beneficiar atores com escala suficiente para acessar capital diretamente e/ou atores pequenos que acessam capital indiretamente, por meio de agregadores, como empresas-âncoras, cooperativas e fundos de investimento. Dentre os beneficiários, estão:

  • Produtores e extrativistas, pessoas físicas ou jurídicas, incluindo pequenos produtores, agricultura familiar e produtores de médio porte, com projetos elegíveis em sociobioeconomia, restauração produtiva e atividades econômicas sustentáveis;
  • Cooperativas, entendidas como pessoas jurídicas que reúnem produtores, extrativistas, micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) ou empreendedores;
  • Empresas (MPMEs), associações, startups e empreendedores com projetos em bioeconomia, turismo sustentável ou infraestrutura;
  • Empresas e bioindústrias, compreendendo pessoas jurídicas de médio e grande porte atuantes em bioinsumos, processamento de alimentos, indústria cosmética, indústria farmoquímica, biomateriais ou cadeias derivadas da bioeconomia, bem como empresas compradoras ou integradoras dessas cadeias; e
  • Empresas de turismo, pessoas jurídicas que desenvolvem, operam ou financiam infraestrutura, serviços e experiências voltados ao turismo sustentável, incluindo turismo de base comunitária, turismo de natureza, turismo de conservação e empreendimento situados em unidades de conservação.

Infrações e Penalidades

Nos termos da Portaria MF nº 964, de 11 de junho de 2024, constituem infrações, no âmbito do Programa Eco Invest, as condutas praticadas pelas instituições financeiras homologadas que violem as disposições de tal portaria, dos atos da Secretaria do Tesouro Nacional, do Manual Operacional ou dos instrumentos contratuais firmados com a União, especialmente: 1. a não comprovação da mobilização do capital privado nos prazos estabelecidos; 2. a não aplicação integral dos recursos catalíticos no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; 3. a apresentação de informações falsas, omissas ou inconsistentes nos relatórios obrigatórios; 4. o descumprimento das contrapartidas socioambientais mínimas ou das salvaguardas previstas; e 5. a não apresentação dos pareceres de auditoria independente ou do parecer técnico de segunda opinião (Second Party Opinion – SPO), quando exigidos.

As infrações apuradas no âmbito do Programa Eco Invest poderão ensejar, isolada ou cumulativamente, a aplicação das seguintes penalidades, dentre outras, observadas a gravidade da conduta, a extensão do dano e a reincidência, sem prejuízo do disposto em ato do Conselho Monetário Nacional:

  • advertência formal e prazo para saneamento;
  • suspensão do repasse de parcelas futuras da Linha Eco Invest Brasil;
  • devolução proporcional ou integral dos recursos catalíticos recebidos, com atualização pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic desde o desembolso;
  • impedimento da participação da instituição financeira em novos leilões do Programa Eco Invest por até cinco anos;
  • comunicação aos órgãos de controle e de supervisão competentes, quando aplicável; e
  • comunicação da irregularidade, pela Secretaria do Tesouro Nacional, ao Banco Central do Brasil e ao Ministério Público para fins de apuração de crimes e outras irregularidades pelas autoridades competentes, nos termos da legislação em vigor.

Nesse sentido, a instituição financeira deverá adotar, medidas corretivas caso seja constatado:

  • o descumprimento, por parte dos Fundos Eco Invest Brasil Brasil ou das investidas, das salvaguardas estabelecidas pelo Programa Eco Invest;
  • irregularidades nas prestações de contas por parte dos Fundos Eco Invest Brasil Brasil ou investidas; e
  • outros descumprimentos legais, normativos ou contratuais identificados.

O descumprimento das disposições descritas acima ensejará a aplicação das penalidades previstas na Portaria nº 3.013 e em demais normas complementares, sem prejuízo da responsabilidade civil, administrativa e penal cabível.

Próximos Passos do Leilão Eco Invest Brasil nº 4/2025

Com a publicação da Portaria nº 3.013, que instrui e delimita o Leilão Eco Invest Brasil nº 4/2025, as propostas das instituições financeiras interessadas poderão ser apresentadas até as 18:00 (dezoito) horas do dia 25 de fevereiro de 2026, por meio do endereço eletrônico leilaoecoinvest@tesouro.gov.br. Os documentos e informações relativas ao leilão serão publicados oportunamente no site do Programa Eco Invest. 

Sobre o Programa Eco Invest

Apresentado em 2023, o Programa Eco Invest é uma das principais iniciativas do Novo Brasil, plano de transformação ecológica do Ministério da Fazenda. Por meio de instrumentos financeiros inovadores, o programa promove o desenvolvimento de projetos estratégicos voltados à indústria verde, recuperação de biomas, infraestrutura e mudanças climáticas, visando a Transformação Ecológica na economia brasileira.

Leilão Eco Invest Brasil nº 1, realizado em 2024, registrou demanda total de R$ 6,8 bilhões, com potencial de alavancar cerca de R$ 45 bilhões em novos investimentos sustentáveis até 2026.

Já o Leilão Eco Invest Brasil nº 2, realizado em 2025, teve como foco a recuperação de terras degradadas, e mobilizou R$ 31,4 bilhões em investimentos para restaurar cerca de 1,4 milhão de hectares.

Por sua vez, o recente Leilão Eco Invest Brasil nº 3, realizado também em 2025, buscou atrair investimentos em participação societária (equity), por meio da adoção de mecanismos de proteção cambial e redução da volatilidade do câmbio, fortalecendo a performance financeira dos projetos. A iniciativa mobilizou cerca de R$ 80 bilhões em investimentos em participação societária,  a partir de R$ 24 bilhões em recursos públicos. Desse montante total, foram homologados R$ 15,2 bilhões em capital catalítico, com potencial de viabilizar R$ 52,8 bilhões em equity. Ao todo, 6 instituições financeiras tiveram êxito nas propostas: Itaú Unibanco, CAIXA, Bradesco, HSBC, BNDES e Banco do Brasil, com projetos alinhados à agenda da transação energética e ecológica.

Nosso escritório conta com equipes especializadas nas áreas de Financiamento e Desenvolvimento de Projetos, Bancário, Operações e Serviços Financeiros, Societário, Fundos de Investimento e Ambiental. Para obter esclarecimentos adicionais sobre o Leilão Eco Invest ou qualquer auxílio para participação, entre em contato com nossos profissionais.

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