A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou hoje (26) comunicado informando o reconhecimento recíproco da adequação dos níveis de proteção de dados pessoais entre o Brasil e a União Europeia. O anúncio oficial da decisão ocorrerá amanhã, em cerimônia no Palácio do Planalto.
A publicação confirma que ambas as jurisdições reconhecem, por meio de decisões coordenadas, porém juridicamente autônomas e unilaterais, a equivalência entre seus regimes de proteção de dados: a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.708/2018 – LGPD), no Brasil, e o Regulamento Geral de Proteção de Dados Europeu (Regulation EU 2016/679 – GDPR), na União Europeia. Como resultado, dados pessoais podem circular livremente entre essas regiões sem a necessidade dos mecanismos adicionais previstos na LGPD e na Resolução CD/ANPD nº 19/2024, como cláusulas contratuais padrão ou normas corporativas globais.
Vale ressaltar que esse desfecho já vinha sendo sinalizado
No ano passado, a Comissão Europeia publicou um rascunho de decisão de adequação em relação ao Brasil, indicando avaliação positiva do marco legal e institucional brasileiro. Do lado do Brasil, a ANPD retomou, na semana passada, um ciclo deliberativo sobre o tema, o que reforçou as expectativas de que a decisão brasileira seria formalizada em curto prazo.
A novidade reduz custos e burocracia associados às transferências internacionais de dados, amplia a segurança jurídica e facilita operações transfronteiriças, impactando negócios digitais, acesso ao mercado europeu e atuação de grupos e organizações multinacionais, por exemplo. Para os titulares de dados, a adequação assegura que dados transferidos para a União Europeia permaneçam sujeitos a padrões elevados de proteção, fiscalização e mecanismos de reparação.
A ANPD realizará, em 28 de janeiro, webinário sobre o tema, voltado a discutir os efeitos práticos da decisão para cidadãos, organizações e o poder público. Para assistir acesse aqui.
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