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Autor:

  • Adriana Dantas

    Adriana Dantas

    Sócia

  • Tomás Mesquita

    Tomás Mesquita

    Advogado

19 de dezembro de 2025

42 min de leitura

42 min de leitura

O ano de 2025 foi marcado por mudanças significativas no cenário global e nacional de compliance. Reunimos abaixo os principais acontecimentos do ano, desdobramentos regulatórios e iniciativas institucionais que impactaram empresas e órgãos públicos, destacando desafios e oportunidades para fortalecer práticas de integridade.

Logo no início do ano, a Controladoria-Geral da União (CGU) lançou o Plano de Integridade e Combate à Corrupção 2025-2027, com 260 ações estratégicas voltadas à transparência e prevenção de ilícitos. Essa iniciativa reflete um movimento global, acompanhado por países como China, que intensificaram investigações em setores críticos, reforçando a necessidade de controles internos robustos pelas empresas.

Nos EUA, duas medidas chamaram atenção: a ampliação das recompensas a denunciantes pela SEC, incentivando denúncias anônimas com prêmios entre 10% e 30% das sanções aplicadas, e a suspensão temporária da aplicação do FCPA por ordem executiva do Presidente Donald Trump. Essa pausa gerou críticas internacionais e foi interrompida com a publicação, pelo Departamento de Justiça, de novas diretrizes ou prioridade na aplicação do FCPA, com um olhar para segurança nacional, proteção da competitividade americana e prevenção à organizações transacionais criminosas.

No Brasil, o Índice de Percepção da Corrupção atingiu seu pior resultado desde 2012, refletindo fragilidades institucionais e decisões judiciais controversas. Apesar disso, a CGU manteve esforços relevantes, como sanções a empresas por fraudes na pandemia e intensificação de operações em diversos estados, com bloqueio de recursos e responsabilização de gestores.

A cooperação internacional ganhou força com a criação de uma força-tarefa anticorrupção entre França, Reino Unido e Suíça, além da atuação do BRICS sob liderança brasileira, que incorporou temas como sustentabilidade e uso de inteligência artificial no combate à corrupção. No âmbito europeu, um acordo provisório estabeleceu padrões mínimos para tipificação e punição de crimes de corrupção, harmonizando regras entre os Estados-membros.

O ano também trouxe avanços regulatórios importantes: no Brasil, a CGU publicou portaria para avaliação de programas de integridade em contratações públicas de grande vulto, enquanto no Reino Unido entrou em vigor o crime corporativo “Failure to Prevent Fraud”, com alcance extraterritorial e exigência de procedimentos robustos para prevenção de fraudes.

Grandes operações marcaram o ano, como a “Carbono Oculto” que desmantelou um esquema bilionário de lavagem de dinheiro no setor de combustíveis e a “Compliance Zero”, que revelou fraudes financeiras envolvendo instituições bancárias. Esses casos evidenciam riscos sistêmicos e a necessidade de controles internos eficazes para mitigar impactos reputacionais e regulatórios.

As discussões sobre inteligência artificial na segurança pública, novas regras para prevenção à lavagem de dinheiro em apostas e fortalecimento da cooperação internacional indicam que compliance deixou de ser apenas uma obrigação legal para se tornar um diferencial competitivo e estratégico. Empresas que investirem em integridade, tecnologia e sustentabilidade estarão mais preparadas para enfrentar riscos e aproveitar oportunidades.

Confira os principais acontecimentos de Compliance e Investigações do ano, divididos por mês.

Janeiro

Plano Bienal prevê Expansão da Atuação da CGU

A Controladoria-Geral da União (CGU) lançou o Plano de Integridade e Combate à Corrupção 2025-2027, que reúne 260 ações estratégicas para promover a integridade e combater a corrupção na administração pública federal. Essas ações estão organizadas em cinco eixos temáticos, que visam fortalecer a detecção, repressão e dissuasão de atos de corrupção, além de promover a integridade pública e privada e ampliar a transparência.

O plano foi elaborado com a participação de diversos órgãos do governo federal e da sociedade civil, refletindo um esforço conjunto para enfrentar a corrupção de forma abrangente e eficaz. Tal tendência não se restringe ao Brasil. Recentemente, a China tem expandindo suas investigações anticorrupção para incluir setores como finanças, energia e empresas estatais. A Comissão Central de Inspeção Disciplinar (CCID), órgão anticorrupção do país, anunciou que intensificará os esforços para combater a corrupção em várias áreas, seguindo a orientação do presidente Xi Jinping.

Essas iniciativas demonstram um compromisso global crescente com a efetiva aplicação de leis anticorrupção, buscando responsabilizar os envolvidos em práticas ilícitas e promover a integridade em diferentes setores da sociedade. As empresas devem se atentar a esse fato, não só no âmbito nacional, mas também no global. É essencial que estejam atualizadas com as questões regulamentares e aprimorem seus controles internos para se protegerem de possíveis processos e garantirem a conformidade com as normas vigentes. Para mais informações, clique aqui.

EUA expande as Hipóteses de Recompensa aos Denunciantes de Esquemas Ilegais

Os Estados Unidos ampliou as hipóteses de recompensas a denunciantes que reportarem esquemas ilegais incluindo esquemas de pirâmide. Desde 2011, a Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC) pagou mais de USD 2,2 bilhões em recompensas para denunciantes que fornecem informações sobre violações das leis federais de valores mobiliários.

O Programa de Denunciantes da SEC permite que os denunciantes recebam entre 10% e 30% das sanções monetárias arrecadadas em ações de execução bem-sucedidas. Para garantir a elegibilidade para uma recompensa, os denunciantes devem seguir as regras do Programa de Denunciantes da SEC, que inclui a apresentação de dicas online ou por meio de formulário específico. A SEC também permite que denunciantes, representados por advogados, enviem dicas anonimamente.

Para as empresas, essa atuação da SEC representa um risco significativo, pois devem estar sempre atentas e tomar medidas preventivas para evitar envolvimento em atividades fraudulentas. A possibilidade de denúncias anônimas e as recompensas substanciais oferecidas aos denunciantes aumentam a probabilidade de que esquemas ilegais sejam revelados. Portanto, é essencial que as empresas implementem práticas de conformidade rigorosas, promovam uma cultura de transparência e realizem auditorias internas regulares para garantir que estejam em conformidade com as leis e regulamentos, minimizando assim os riscos de sanções e danos à sua reputação.

Fevereiro

Decisão de Trump de Suspensão da FCPA: Implicações para a Competitividade e a Corrupção Global

Em 10 de fevereiro de 2025, Donald Trump assinou uma ordem executiva determinando que a US Attorney General, Pamela Bondi, suspendesse a abertura de novas investigações e ações relacionadas a possíveis violações do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) por um período de 180 dias. Durante esse tempo, a US Attorney General deveria revisar as diretrizes e políticas existentes relacionadas ao FCPA, bem como todas as investigações em andamento, a fim de alinhar a aplicação do normativo aos objetivos da política externa do governo e incentivar a competitividade econômica das empresas americanas.

Trump argumentou que a lei colocava as empresas americanas em desvantagem econômica em relação aos concorrentes estrangeiros, afirmando que muitos negócios não seriam realizados devido ao medo de processos por corrupção. Durante a pausa, a US Attorney General revisaria as diretrizes de aplicação do FCPA para melhor alinhar os interesses econômicos e de segurança nacional dos EUA.

Essa decisão foi fortemente criticada por órgãos internacionais, incluindo a Transparência Internacional, destacando que a pausa prejudicaria a luta contra a corrupção global, minando décadas de progresso e colocando em risco a estabilidade internacional. A organização enfatizou que o FCPA foi a primeira lei do mundo a proibir subornos a funcionários públicos estrangeiros por empresas e indivíduos americanos, e que a suspensão de sua aplicação poderia beneficiar atores empresariais com más intenções e enfraquecer os compromissos dos EUA sob convenções internacionais contra a corrupção.

Brasil piora no Índice de Percepção da Corrupção da Transparência Internacional

A nova edição do Índice de Percepção da Corrupção (IPC) da Transparência Internacional foi publicada em fevereiro e trouxe um retrato importante sobre o país: desde 2012, o Brasil obteve a pior colocação no ranking, caindo da 104ª para a 107ª posição dentre 180 países avaliados.

O relatório citou a reversão de condenações no âmbito da Lava-Jato pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e a inação do governo no combate à corrupção como fatores negativos. A Transparência Internacional também mencionou a falta de projetos anticorrupção do governo ao longo de 2024 e o que chamou de “manobras” no Legislativo para manter o pagamento de emendas parlamentares com baixa transparência.

A Transparência Internacional reconheceu, ainda, o empenho da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal no combate à corrupção, mas destacou a influência de empresários envolvidos em corrupção, a renegociação dos acordos de leniência e a manutenção no cargo de ministros indiciados por corrupção como fatores que corroboraram para aumentar a percepção de corrupção.

Importante destacar que a colocação do Brasil no Índice de Percepção da Corrupção não significa, por si só, que o país se tornou mais propício para atos de corrupção. A CGU divulgou em nota seu esforço na implementação de novos projetos e melhoraria de processos, visando garantir maior segurança jurídica e transparência. Entre esses, citou o Portal da Transparência, rastreabilidade de emendas parlamentares e o lançamento do Plano de Integridade e Combate à Corrupção 2025-2027.

Março

Reforço de Iniciativas Anticorrupção entre França, Reino Unido e Suíça

Em nova aliança para combater a corrupção e o suborno internacional, a Serious Fraud Office (SFO) do Reino Unido, o Parquet National Financier (PNF) da França e o Office of the Attorney General (OAG) da Suíça reafirmaram seu compromisso conjunto em enfrentar esses crimes em um evento realizado em Londres.

As três agências fundaram uma força-tarefa para fortalecer a colaboração, compartilhando conhecimentos e experiências. Essa iniciativa visa melhorar a cooperação existente e aumentar a eficiência no combate à corrupção e ao suborno em casos específicos. A força-tarefa foi vista como um passo importante para enfrentar a criminalidade econômica transnacional e proteger a prosperidade futura e ocorre pouco após os EUA suspender a aplicação do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) por 6 meses pelo Departamento de Justiça Americano (DOJ).

Neste cenário, a força-tarefa sinalizou maior envolvimento das autoridades europeias em casos de suborno e corrupção multijurisdicionais. As agências podem utilizar leis com efeito extraterritorial, como o UKBA de 2010 e a Lei Sapin II da França. No Brasil, o posicionamento da Controladoria Geral da União (CGU) é de máximo esforço, já que o país está liderando várias iniciativas globais e serve de vitrine neste aspecto.

Enforcementde Compliance para Bets

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) notificou todas as empresas autorizadas a operar apostas de quota fixa no Brasil, exigindo que apresentassem suas políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLD/FT).

As empresas tinham até 17 de março de 2025 para atender à Secretaria. As notificações foram enviadas tanto para operadoras autorizadas diretamente pelo Ministério da Fazenda quanto para aquelas autorizadas sub judice a operar.

A medida seguiu as diretrizes da Lei nº 14.790/2023 e da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024, que exigem ações efetivas para prevenir crimes financeiros no setor de apostas. Cada política de PLD/FT deve detalhar os critérios e ações previstas para diferentes ocorrências, e o descumprimento dessas determinações pode resultar em sanções.

As políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLD/FT) são o primeiro passo para atender à legislação e resguardar as empresas e operadoras. A partir deste documento, há exigibilidade tanto interna quanto externamente para a implementação de controles e governança adequados a mitigar riscos.

Abril

CGU lança nova edição do Programa Empresa Pró-Ética2025-2026

A Controladoria-Geral da União (CGU) apresentou a nova edição do programa Empresa Pró-Ética 2025- 2026, trazendo uma abordagem renovada e diversas novidades. Na nova edição, marcada pela ampliação do espectro de ética empresarial, as candidatas deverão informar se suas operações causam impacto ambiental ou são afetadas por mudanças climáticas, além de como endereçam tais riscos. Também será necessário detalhar planos de transição energética e políticas voltadas à diversidade e inclusão.

O Formulário de Conformidade manteve os 10 pilares do Programa de Compliance, mas com ampliação do número de questões agora endereçadas a sustentabilidade, direitos humanos e questões concorrenciais. Indicadores e metas de desempenho relacionadas à sustentabilidade ambiental e proteção de direitos humanos passaram a figurar ao lado das metas de integridade. O pilar de Transparência e Responsabilidade Socioambiental teve o maior número de inovações, com foco na transparência das informações socioambientais e práticas de integridade na comunidade. Entre elas, questões sobre existência de plano de contingência, medidas de prevenção para mitigar prejuízos futuros, participação em iniciativas coletivas ou divulgação de ações que promovem direitos humanos, desenvolvimento sustentável, preservação ambiental e adaptação às mudanças climáticas. Além disso, no contexto de concorrências e do pilar de Código de Ética, Políticas e Procedimentos de Integridade, será importante demonstrar os procedimentos que assegurem a concorrência justa e prevenção de práticas anticompetitivas, particularmente no âmbito de contratos públicos e licitações. Empresas inscritas em listas de débitos

CGU, AGU e MPF firmam Acordo de Cooperação Técnica para Leniências

A Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal (MPF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) assinaram um acordo de cooperação técnica para atuar conjuntamente na negociação e acompanhamento de acordos de leniência com empresas envolvidas em condutas ilícitas. O objetivo é agilizar as investigações e fortalecer o combate à corrupção no Brasil.

A iniciativa buscou incentivar empresas a regularizarem sua situação perante o Estado, facilitando o acesso a provas e assegurando a responsabilização rápida dos envolvidos, além da devolução dos valores desviados aos cofres públicos. Nos acordos de leniência, as empresas comprometem-se a colaborar com as autoridades, ressarcir os cofres públicos e adotar práticas éticas e sustentáveis. Em troca, as sanções são abrandadas e os processos administrativos e judiciais podem ser suspensos.

 Encontre, a seguir, os principais pontos:

• Guichês: A pessoa jurídica interessada em celebrar acordo de leniência deverá formular o pedido perante a CGU e/ou o MPF, que avaliarão a situação apresentada para a atuação coordenada. Com o aceite, a negociação se iniciará com a celebração de memorando de entendimentos entre a AGU, a CGU, o MPF e a empresa proponente.

• Segurança Jurídica: O acordo visa garantir segurança jurídica aos colaboradores, evitando duplicidade de sanções e divergências de interpretação nos termos pactuados.

• Acesso a Provas: Facilitação na troca de informações entre as instituições e o compartilhamento de provas, assegurando o sigilo dos dados e a proteção dos colaboradores.

• Metodologia de Cálculo: Definição conjunta de metodologias de cálculo dos valores de multa e de ressarcimento, com base nos danos causados.

• Monitoramento de Programas de Integridade: Estabelecimento conjunto dos parâmetros de avaliação e monitoramento dos programas de integridade a serem seguidos pelas empresas.

• Suspensão de Processos: Se as cláusulas do acordo forem cumpridas, tanto os processos administrativos quanto judiciais podem ser suspensos.

O acordo definiu o fluxo de trabalho e comunicação entre AGU, CGU e MPF, garantindo a troca de informações e o sigilo dos dados. A parceria terá duração de cinco anos, podendo ser prorrogada. Acesse aqui o ACT e o respectivo Plano de Trabalho.

Maio

BRICS Reforça Cooperação Anticorrupção sob Liderança Brasileira

Nos dias 5 e 6 de maio de 2025, Brasília sediou a reunião do Grupo de Trabalho Anticorrupção do BRICS, coordenada pela Controladoria-Geral da União (CGU). O encontro priorizou três eixos principais: a interseção entre anticorrupção e desenvolvimento sustentável, a eficácia dos mecanismos de recuperação de ativos e o uso da inteligência artificial no combate a práticas ilícitas.

Como reflexo de tendências já em andamento no Brasil e no mundo, a iniciativa evidenciou uma abordagem contemporânea de compliance, que transcende a mera “conformidade normativa” para englobar aspectos éticos, sociais e ambientais. Nesse sentido, a ênfase em temas como justiça climática e integridade ambiental destacou a necessidade de políticas anticorrupção que considerem os impactos socioambientais, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).

A preocupação com a desinformação climática foi igualmente alvo das discussões do fórum. Outro assunto reforçado na ocasião, foi a utilização da inteligência artificial (IA) no combate à corrupção, que representou um avanço significativo e permitiu maior eficiência na detecção de irregularidades e na promoção da transparência. Além disso a Política Nacional de Recuperação de Ativos (PNRA) brasileira, mencionada durante o encontro, reforçou a importância da cooperação internacional na identificação e repatriação de recursos ilícitos.

DOJ reforça Políticas de Combate a Crimes Corporativos com novos incentivos e penalidades

No dia 12 de maio de 2025, durante a Conferência Anual da SIFMA sobre Lavagem de Dinheiro e Crimes Financeiros, o chefe da Divisão Criminal do Departamento de Justiça dos EUA apresentou um novo plano estratégico voltado ao combate a crimes de White-Collar, com foco renovado nas prioridades da agenda “America First”.

A nova abordagem prioriza o combate a crimes que afetam diretamente os interesses e a segurança nacional dos EUA, como corrupção, lavagem de dinheiro, fraudes comerciais e atuação de organizações criminosas transnacionais. Foram anunciadas alterações relevantes em políticas de enforcement aplicáveis a infrações corporativas e financeiras. As mudanças e expectativas mais significativas incluem:

• ampliação os incentivos à autodenúncia por parte das empresas, oferecendo benefícios mais claros para aquelas que colaborarem de forma voluntária e tempestiva;

• reformulação dos critérios utilizados para determinar a necessidade de monitoramento independente de conformidade; e

• ampliação das diretrizes relacionadas à atuação de denunciantes (whistleblowers).

Nesse sentido, foram estabelecidas regras para reduzir a corrida por autodenúncias ao Departamento, com prazos definidos para garantir benefícios mesmo quando o DOJ já tiver conhecimento dos fatos. Por fim, o programa de recompensas a denunciantes foi expandido, abrangendo novas categorias de infrações e reforçando a importância de programas internos de Compliance.

Junho

Nova Diretriz do FCPA Publicada pelo Departamento de Justiça dos EUA

O Departamento de Justiça Americano (DoJ) publicou em 09 de junho de 2025 uma nova diretriz quanto à Ordem do Poder Executivo nº 14209, de 10 de fevereiro de 2025, que suspendeu temporariamente a aplicação do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) por 180 dias.

Alinhada aos objetivos da Ordem, essa nova Diretriz foca em (i) eliminação total de cartéis e organizações criminosas transnacionais (“TCOs”); (ii) asseguração das oportunidades justas a empresas dos Estados Unidos; (iii) avanço da segurança nacional do país; e (iv) priorização de investigações de graves desvios de conduta.

Com isso, o DoJ passará a adotar as seguintes medidas independentes ao aplicar o FCPA:

  • Priorizar investigações relacionadas a suborno estrangeiro associadas a operações criminosas de cartéis e TCOs que utilizem esquemas de lavagem de dinheiro para tais entidades ou estejam relacionadas a funcionários de organizações estatais ou agentes públicos que tenham recebido suborno de cartéis/TCOs.
  • Identificar e priorizar investigações de fatos que prejudiquem o crescimento econômico e expansão de oportunidades de negócio no exterior para os EUA, não necessariamente contra empresas e indivíduos de nacionalidades específicas. Neste sentido, ao aplicar a Lei de Prevenção à Extorsão Estrangeira (“FEPA”), que criminaliza o “lado da demanda” do suborno estrangeiro, os promotores devem considerar se entidades ou indivíduos norte-americanos foram prejudicados pela demanda de suborno por autoridades estrangeiras.
  • Concentrar-se em ameaças consideradas mais urgentes à segurança nacional dos EUA resultantes do suborno de funcionários estrangeiros corruptos envolvendo infraestrutura ou ativos importantes. Isso inclui minerais críticos, exploração de águas profundas, entre outros.
  • Não focar, em princípio, em desvios comerciais rotineiros ou condutas empresariais voltadas a hospitalidades usualmente aceitas/de baixo custo, mas sim, em condutas com fortes indícios de intenção corrupta vinculada a indivíduos específicos, como montantes representativos de suborno, esforços comprovados/sofisticados para ocultar pagamentos de suborno, conduta fraudulenta em prol do esquema de suborno e esforços para obstruir a justiça.

Os casos em andamento ora suspensos já estariam sendo revisados (e eventualmente encerrados) à luz dessas novas diretrizes. Paralelamente, a abertura de novos casos com fulcro no FCPA esteve sujeita à autorização do Procurador-Geral Adjunto da Divisão Criminal do DoJ ou superior, respeitando-se aquelas diretrizes. Vale notar que as diretrizes em questão não esclarece quanto ao término da suspensão imposta pelo Executivo Federal

 Além disso, o DoJ ponderará (i) se há interesse ou não em buscar casos já judicializados ou ainda não; bem como (ii) a probabilidade (ou falta dela) de que a autoridade estrangeira também responsável esteja disposta e seja capaz de investigar e processar a mesma suposta má conduta.

As diretrizes deixam transparentes a abordagem de preservação dos interesses internos dos EUA na aplicação do FCPA e preservação dos negócios das empresas americanas. Acesse o Memorando aqui.

CGU Mantém Sanções a Empresas por Fraudes na Pandemia

A Controladoria Geral da União (CGU) publicou duas decisões relacionadas a irregularidades no enfrentamento da pandemia da Covid-19: uma envolvendo o superfaturamento no fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no estado do Amapá, e outra referente à aquisição de 20 milhões de doses da vacina Covaxin.

No primeiro caso, a CGU concluiu que a empresa participou de um esquema de superfaturamento de EPIs em contrato com a Secretaria de Saúde do Amapá, após investigações da Operação “Virus Infectio II”. A sanção envolveu multa de R$ 3.879.251,35, publicação da decisão administrativa em veículo de grande circulação, em seu site e estabelecimento comercial por 60 dias, além da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o poder público. A outra empresa envolvida no esquema recebeu uma multa no valor de R$ 22.010,37.

No segundo caso, A Controladoria-Geral da União (CGU), ao julgar pedido de reconsideração apresentado por uma importadora, manteve a sua declaração de inidoneidade num caso envolvendo tentativa de fornecimento da vacina Covaxin ao governo federal. A empresa foi responsabilizada, com base na Lei Anticorrupção, por apresentar documentos adulterados, incluindo traduções irregulares, procuração forjada, carta de fiança falsa e faturas em desacordo com o contrato. Embora essa empresa tenha alegado ausência de dolo e desproporcionalidade das penalidades, a CGU reafirmou a aplicação da responsabilidade objetiva, esclarecendo que não é exigida a comprovação de intenção ou de prejuízo ao erário para imposição das sanções. O pedido foi parcialmente acolhido apenas para reduzir a multa administrativa para R$ 2.586.167,56 e diminuir em 60 dias o prazo de publicação da decisão nas dependências da empresa.

Julho

Regulamentação do Uso de IA na Segurança Pública

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou a Portaria nº 961/2025, que estabelece diretrizes para o uso de tecnologias de inteligência artificial (IA) por órgãos de segurança pública em investigações criminais. A regulamentação se aplica a instituições federais, estaduais, distritais e municipais que recebem recursos dos Fundos Nacionais de Segurança Pública (FNSP) e Penitenciário (FPN), bem como a órgãos como o CADE e a ANPD.

A norma tem como objetivo modernizar as operações das forças de segurança sem comprometer os direitos fundamentais dos cidadãos. Entre suas principais disposições estão a exigência de autorização judicial para o acesso a dados sigilosos e a obrigatoriedade de descarte das informações relacionadas a indivíduos não envolvidos na investigação, quando tecnicamente viável. A portaria também impõe limites ao uso de tecnologias de reconhecimento biométrico remoto em tempo real, proibindo sua aplicação em espaços públicos, exceto em situações excepcionais, como a busca por pessoas desaparecidas, flagrante de crimes graves ou o cumprimento de mandados judiciais.

Além disso, determina que o acesso às ferramentas de IA seja restrito a agentes previamente autorizados, utilizando métodos de autenticação forte, como biometria, certificados digitais ou autenticação multifator. Para as empresas que desenvolvem ou fornecem soluções tecnológicas ao setor público, a medida reforça a necessidade de conformidade com princípios legais e éticos, especialmente no que diz respeito à proteção de dados e à governança dos sistemas.

CGU intensifica combate à corrupção com ações em 7 estados e reforça a responsabilização de empresas por fraudes com recursos públicos

A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal (PF) têm intensificado sua atuação no combate à corrupção em diversos estados brasileiros, com foco em desvios de recursos públicos e fraudes envolvendo contratos com prefeituras e órgãos federais.

Na Bahia, por exemplo, foi investigado um esquema envolvendo entidades do terceiro setor e empresas de tecnologia da informação contratadas para serviços na área da saúde, resultando em fraudes em pregões eletrônicos, simulações de pagamentos e o bloqueio de R$ 100 milhões, além do afastamento de agentes públicos.

Já no Mato Grosso do Sul e no Rio de Janeiro, foram identificados indícios de corrupção e peculato em contratos públicos na área da educação, com envolvimento de servidores e empresários. As ações incluíram busca e apreensão, quebras de sigilo e a apreensão de R$ 510 mil em espécie.

No Rio Grande do Sul, irregularidades cometidas por uma empresa do setor alimentício foram apuradas, incluindo o envio de presentes a agentes públicos da área de transportes e a adulteração de notas fiscais com o objetivo de burlar os limites éticos legais. A empresa foi multada em R$ 25.176,78 e obrigada a publicar a decisão sancionadora.

No Maranhão, uma construtora contratada com recursos da educação para reformar escolas municipais não executou as obras pactuadas. A empresa foi multada em R$ 598.485,99, declarada inidônea para contratar com o poder público e teve sua personalidade jurídica desconsiderada, alcançando também seus gestores.

Em outro caso envolvendo o Ministério da Saúde, uma fornecedora da área farmacêutica venceu licitações para a entrega de medicamentos de alto custo, recebeu os valores antecipadamente, mas não entregou os produtos. O prejuízo superou R$ 16 milhões, e a empresa foi multada em R$ 21.697.740,49, declarada inidônea e teve seu pedido de reconsideração indeferido por falta de comprovação da efetividade de seu programa de integridade.

Por fim, na Paraíba, foi constatada a manipulação de licitações e a execução irregular de obras de engenharia custeadas com recursos federais da saúde, assistência social e educação, em conluio com servidores públicos. A empresa responsável foi multada em R$ 2.034.970,35, impedida de contratar com o poder público e teve a desconsideração de sua personalidade jurídica aplicada.

Agosto

Deflagração da Operação Carbono Oculto foca em esquema de sonegação e lavagem de dinheiro

A Operação Carbono Oculto foi uma grande ação policial e fiscal no Brasil deflagrada em 28 de agosto que desvendou um sofisticado esquema do Primeiro Comando da Capital (PCC) para lavar dinheiro e sonegar impostos no setor de combustíveis, envolvendo também o mercado financeiro. Liderada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), por meio do GAECO, e com apoio de diversas instituições, a operação foi considerada um marco na cooperação institucional no combate ao crime organizado.

O esquema criminoso era dissimulado na economia formal. A facção utilizava uma rede de cerca de mil postos de combustíveis e empresas de fachada para movimentar bilhões de reais. Para ocultar a origem ilícita do dinheiro proveniente de atividades criminosas, como o tráfico de drogas, o grupo realizava operações complexas que envolviam até mesmo fundos de investimento e fintechs localizadas em centros financeiros como a Faria Lima, em São Paulo.

Além da lavagem de dinheiro, a operação focou em fraudes fiscais e na adulteração de combustíveis. As investigações revelaram que os criminosos chegavam a adicionar metanol em excesso à gasolina vendida, superando em muito o limite legal permitido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), o que gerava lucros exorbitantes e representava um risco aos consumidores e veículos. A Receita Federal identificou que o esquema movimentou cerca de R$ 52 bilhões entre 2020 e 2024.

A ação envolveu a mobilização de aproximadamente 1.400 agentes de diversas forças de segurança e órgãos de controle, como a Polícia Federal, Receita Federal, Secretarias Estaduais da Fazenda e ANP, em pelo menos oito estados brasileiros. Foram cumpridos centenas de mandados de prisão e busca e apreensão, visando desmantelar a estrutura financeira e operacional da organização criminosa em todos os seus níveis.

STJ decide que LIA e Lei Anticorrupção podem ser utilizadas em conjunto

Em decisão proferida em ação civil pública, a Primeira Turma do STJ entendeu que é possível aplicar, tanto a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) quanto a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), desde que elas não sejam usadas para impor sanções idênticas pelos mesmos fatos.

O julgamento ocorreu em caso em que uma empresa foi acusada de ter pago propina ao ex-governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão. O Ministério Público pediu o bloqueio de bens da entidade no valor de R$ 34 milhões, com base nas duas leis.

A empresa alegou que a aplicação conjunta violaria o princípio do non bis in idem (que proíbe dupla punição pelo mesmo fato), previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos. Mas segundo o relator do caso, esse tratado não se aplica a pessoas jurídicas e, mesmo que aplicável, não impediria o uso combinado das normas, desde que não haja repetição de penalidades.

O ministro destacou que o risco de punição duplicada deve ser avaliado apenas ao final do processo, no momento da sentença. Se as sanções previstas em uma das leis forem aplicadas, a outra não poderá ser usada para impor punições de mesmo tipo e ilícito, o que reforça a possibilidade de responsabilização simultânea de pessoas físicas e jurídicas com base em diferentes normas, respeitados os limites legais para evitar punições em duplicidade.

Setembro

Entra em vigor nova regra do Reino Unido que condena empresas por falhas na Prevenção à Fraude

Em 1º de setembro entrou em vigor no Reino Unido o novo crime corporativo de Failure to Prevent Fraud (FTPF), introduzido pela Economic Crime and Corporate Transparency Act 2023 (ECCTA). A nova legislação impõe responsabilidade criminal a empresas que não adotarem medidas razoáveis para prevenir fraudes cometidas por seus funcionários, agentes ou terceiros que atuem em seu nome, com o objetivo de beneficiar a própria organização ou seus clientes. É importante ressaltar que o alcance da norma é extraterritorial, podendo atingir empresas estrangeiras que tenham qualquer conexão com o Reino Unido, como reuniões, comunicações, ganhos financeiros ou vítimas no país.

Para se adequar à nova exigência legal, as empresas devem implementar políticas e procedimentos robustos de prevenção à fraude, baseados em seis princípios orientadores definidos pelo governo britânico: (i) comprometimento da alta direção, que deve demonstrar apoio ativo à prevenção da fraude, alocar recursos adequados, comunicar claramente os compromissos éticos e fomentar uma cultura organizacional voltada à integridade; (ii) avaliação de riscos, que exige que as empresas identifiquem e documentem os riscos específicos de fraude em suas operações, considerando fatores como oportunidade, motivação e racionalização; (iii) proporcionalidade dos procedimentos, que devem ser claros, práticos e ajustados à complexidade e ao perfil de risco da organização; (iv) diligência prévia, que deve ser aplicada tanto a colaboradores quanto a terceiros, com uso de tecnologias de monitoramento, verificação de histórico e análise de cultura organizacional; (v) comunicação, treinamento e canais de denúncia, que devem ser amplamente divulgados e incorporados à rotina da empresa, com treinamentos regulares e mecanismos seguros para reportar irregularidades; e (vi) monitoramento e a revisão contínua dos procedimentos, com uso de dados, tecnologia e aprendizado constante a partir de investigações internas e denúncias recebidas.

Com isso, é essencial que as empresas mobilizem suas lideranças para priorizar o tema, realizem uma avaliação de riscos abrangente, revisem e adaptem suas políticas de Compliance existentes e invistam em treinamento e tecnologia para garantir conformidade. O FTPF representa uma mudança significativa na responsabilização corporativa e exige uma abordagem proativa e estratégica para evitar sanções e proteger a reputação institucional.

CGU publica Portaria Normativa sobre avaliação de programa de integridade em contratações de grande vulto

A Portaria Normativa nº 226 representa um marco importante na consolidação das diretrizes previstas no Decreto nº 12.304/2024. O decreto estabeleceu novos parâmetros para programas de integridade, governança e conformidade no âmbito da Administração Pública e das empresas que contratam com o poder público.

A portaria vem justamente para detalhar procedimentos, definir critérios objetivos e orientar a implementação prática dessas exigências, garantindo maior segurança jurídica e padronização na aplicação das normas. Entre os avanços trazidos pela Portaria, destaca-se a definição de métricas claras para avaliação dos programas de integridade. Enquanto o decreto estabelecia os princípios gerais — como gestão de riscos, transparência e mecanismos de prevenção de irregularidades — a portaria especifica como esses elementos devem ser comprovados, documentados e analisados.

Ela também estabelece responsabilidades institucionais, tanto para órgãos fiscalizadores quanto para entidades contratadas, reforçando a importância de relatórios, evidências auditáveis e ciclos contínuos de melhoria. A harmonização entre a portaria e o Decreto 12.304/2024 também fortalece o ambiente de conformidade nas contratações públicas. Ao detalhar as etapas de verificação de integridade, os critérios de maturidade e os indicadores de desempenho, a norma cria um processo mais objetivo e comparável entre diferentes organizações. Isso tende a reduzir subjetividades na avaliação, aumentar a competitividade em licitações e incentivar empresas a adotarem estruturas robustas de compliance, evitando riscos reputacionais e operacionais.

Por fim, a publicação da Portaria sinaliza um avanço institucional na política de integridade pública. Ao complementar o decreto e oferecer diretrizes claras para sua aplicação, o governo reforça o compromisso com práticas éticas, prevenção de fraudes e fortalecimento da governança. A partir dessa regulamentação, espera-se maior previsibilidade para gestores públicos e privados, além de um ambiente regulatório mais eficiente e alinhado às melhores práticas nacionais e internacionais.

Deflagração da Operação Rejeito

Em 17 de setembro de 2025, a Polícia Federal deflagrou a Operação Rejeito, que resultou na prisão de Caio Mário Trivellato Seabra Filho, então diretor da Agência Nacional de Mineração (ANM). A ação, realizada em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU), teve como foco o desmantelamento de uma organização criminosa acusada de corrupção, crimes ambientais e lavagem de dinheiro.

Trivellato foi apontado como peça-chave no esquema, sendo acusado de favorecer interesses privados ao manipular processos administrativos dentro da ANM, inclusive retirando de pauta e pedindo vistas de processos estratégicos para o grupo investigado. As investigações revelaram que o grupo criminoso atuava na exploração ilegal de minério de ferro em áreas protegidas de Minas Gerais, utilizando licenças ambientais fraudulentas obtidas por meio da corrupção de servidores públicos.

Estima-se que o esquema tenha movimentado cerca de R$ 1,5 bilhão, com projeções de lucro que ultrapassam os R$ 18 bilhões. Trivellato, advogado especializado em direito ambiental, havia sido indicado para a diretoria da ANM em 2023 e ocupava posição estratégica no órgão. Segundo a Polícia Federal, ele teria recebido propina por meio de um escritório de advocacia e atuado deliberadamente para facilitar o avanço dos interesses da organização criminosa.

Outubro

Brasil apresenta modelo de proteção a denunciantes como referência internacional no G20

Durante a 3ª Reunião do Grupo de Trabalho Anticorrupção do G20 (ACWG), realizada sob presidência conjunta do Brasil e da África do Sul, a Controladoria-Geral da União (CGU) apresentou o modelo brasileiro de proteção a denunciantes como exemplo de implementação prática e ética de políticas de integridade.

O evento paralelo, intitulado “Advancing Whistleblower Protection through Integrity by Design”, reuniu autoridades internacionais para discutir boas práticas na promoção da integridade pública, com destaque para soluções tecnológicas e normativas voltadas à proteção de quem reporta irregularidades.

Representando a CGU, o chefe da Assessoria Especial para Assuntos Internacionais, Daniel Mol, apresentou o estudo de caso “Integrity by Design: Practical Implementation of Whistleblower Protection in Brazil”, destacando a combinação entre arcabouço legal robusto, tecnologia avançada e compromisso institucional com a ética.

Um dos principais pontos da exposição foi a plataforma Fala.BR, sistema nacional unificado para recebimento e tratamento seguro de denúncias, que incorpora recursos como anonimização automática, trilhas de auditoria e criptografia de dados. Desde sua implantação, o sistema não registrou vazamentos de identidade, o que contribuiu para o fortalecimento da confiança da sociedade nos mecanismos de controle e transparência.

Agências anticorrupção brasileiras reforçam cooperação internacional e integração institucional

Durante a conferência Latin Lawyer & GIR Live: Anti-Corruption & Investigations Brazil, representantes da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU) destacaram os avanços e desafios da cooperação internacional e interinstitucional no combate à corrupção empresarial. Marcelo Pontes Vianna, Secretário de Integridade Privada da CGU, e Natália Camba Martins, procuradora federal da AGU, afirmaram que, embora não haja novos casos em curso com autoridades norte-americanas, como o Departamento de Justiça (DOJ) e a Securities and Exchange Commission (SEC), a interlocução permanece ativa em investigações já existentes.

Segundo Vianna, a SEC tem contribuído com elementos relevantes para o avanço de um caso específico da CGU, mesmo diante da mudança de prioridades nos EUA. Martins, por sua vez, apontou que a cooperação com o DOJ tem enfrentado lentidão e incertezas, refletindo um cenário de transição institucional. Nesse contexto, os esforços brasileiros têm se expandido para outras jurisdições, como Singapura, que recentemente celebrou seu primeiro acordo de leniência com base em um caso de suborno envolvendo uma empresa estatal brasileira. Vianna também mencionou o fortalecimento de laços com autoridades da China e de Hong Kong, em resposta à desaceleração das ações sob o FCPA.

No plano interno, os representantes da CGU e da AGU enfatizaram a importância da coordenação entre órgãos públicos para oferecer maior previsibilidade e segurança jurídica às empresas envolvidas em processos de responsabilização. O recente memorando de entendimento entre CGU, AGU e MPF para negociação conjunta de acordos de leniência é um exemplo concreto dessa integração, que visa consolidar o chamado balcão único para resolução de casos de corrupção empresarial.

O evento reforçou que, mesmo diante de mudanças no cenário internacional, o Brasil segue comprometido com o fortalecimento de sua estrutura institucional de combate à corrupção, buscando soluções integradas e eficazes para garantir segurança jurídica, transparência e integridade nas relações entre setor público e privado.

Novembro

Comissão Europeia questiona alteração do entendimento sobre “privilégio” de advogados in-housena Europa

A Comissão Europeia, por meio de seu mais recente “Policy Brief” datado de 10 de novembro de 2025, reafirmou firmemente que o privilégio legal no contexto de investigações antitruste não se estende a comunicações entre empresas e seus advogados internos.   Segundo o documento, a proteção de confidencialidade continua limitada àquelas comunicações mantidas com advogados externos, independentes e habilitados segundo normas da União Europeia. 

Essa decisão põe fim a esperanças de uma expansão mais ampla do LPP para departamentos jurídicos das empresas — uma expansão que vinha sendo debatida no contexto da revisão do regulamento comunitário de concorrência (Regulamento 1/2003) e de recentes consultas com stakeholders.

Os defensores da extensão argumentavam que reconhecer privilégio aos in-house counsel contribuiria para a defesa de direitos das empresas, garantiria o sigilo de comunicações jurídicas e reduziria custos e burocracia. Contudo, a Comissão rejeitou essas alegações, afirmando haver risco de abuso, dificuldade em definir critérios claros de independência e ausência de evidência de que a extensão do privilégio resultaria em maior conformidade com leis de concorrência.

O impacto prático dessa posição da Comissão Europeia é relevante para empresas com operações na União Europeia. Essas organizações devem se preparar para que comunicações internas com seus advogados internos não ofereçam a mesma proteção de sigilo em caso de investigações antitruste conduzidas pela Comissão. Isso significa que, na hora de preparar defesas ou armazenar documentos sensíveis, talvez passem a depender mais de advogados externos quando desejarem assegurar o privilégio legal.

Deflagração da Operação Compliance Zero

A Operação Compliance Zero foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 18 de novembro de 2025, com o objetivo de desbaratar um suposto esquema de emissão e negociação de títulos de crédito falsos por instituições financeiras integrantes do sistema financeiro nacional. As autoridades cumpriram mandados de prisão preventiva, temporária e de busca e apreensão em diversos estados — como Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Bahia — além do Distrito Federal.

No centro da investigação está o Banco Master, acusado de criar carteiras de crédito inexistentes e revendê-las a outra instituição, o Banco de Brasília (BRB), simulando lastro contábil de cerca de R$ 12,2 bilhões. A apuração aponta que as supostas carteiras de crédito nunca existiram de fato — os contratos “de papel” foram usados para inflar artificialmente o patrimônio do Banco Master, de modo a facilitar operações de venda ou transferência de ativos.

As consequências da Operação têm sido imediatas e severas: o Banco Master foi declarado em liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil (BC), o que implica o encerramento de suas atividades. Também houve prisão do principal controlador do Master — Daniel Vorcaro — e de outros executivos, embora alguns tenham sido soltos posteriormente, sob medidas cautelares.

Além dos aspectos financeiros, a Operação Compliance Zero expõe graves riscos regulatórios e sistêmicos para o sistema financeiro nacional — envolvendo fraude contábil, possível lavagem de dinheiro e até influência política para dissimular irregularidades.   O desfecho das investigações e as punições aplicadas poderão servir de marco no combate a fraudes bancárias estruturadas, pressionando por reformas na governança, controles internos e fiscalização bancária no Brasil.

Dezembro

União Europeia e Conselho Europeu entram em Acordo Provisório sobre requisitos mínimos para o combate à corrupção no território

O Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu firmaram um acordo provisório para estabelecer padrões mínimos na definição e punição de crimes de corrupção nos Estados-membros. A proposta também inclui medidas preventivas e regras para tornar investigações e processos mais eficazes.

A nova lei cria uma definição uniforme para diversos atos que passam a ser considerados crimes em toda a União Europeia. Entre eles estão: suborno nos setores público e privado, apropriação indevida, tráfico de influência, obstrução da justiça, enriquecimento ilícito decorrente de corrupção, ocultação e graves violações no exercício ilegal de função pública.

Os Estados-membros deverão aplicar penas equivalentes para esses crimes. Para pessoas físicas, as condenações variam entre três e cinco anos de prisão, além de multas, perda de cargo público, desqualificação para funções públicas e retirada de licenças. Empresas também serão responsabilizadas, com multas que podem chegar a 3% a 5% do faturamento global ou entre €24 e €40 milhões, dependendo da infração.

A legislação define quando um Estado-membro deve assumir jurisdição sobre um crime: geralmente quando ocorre em seu território ou envolve seus nacionais. Também prevê medidas preventivas, como campanhas de conscientização, transparência na administração pública, criação de órgãos independentes para prevenção e repressão, e proteção a denunciantes e colaboradores.

A diretiva substituirá duas normas anteriores: uma lei de 2003 sobre corrupção no setor privado e uma convenção de 1997 sobre corrupção envolvendo autoridades da UE. O acordo ainda precisa ser confirmado pelo Conselho e pelo Parlamento antes da adoção formal.

ZTE em negociações com o DOJ sobre resolução de FCPA

A ZTE, uma das maiores empresas de telecomunicações da China, confirmou que está em tratativas com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) para resolver alegações de violação ao Foreign Corrupt Practices Act (FCPA). A informação foi divulgada em comunicado oficial após reportagens indicarem que o acordo pode ultrapassar US$ 1 bilhão para encerrar acusações de suborno envolvendo contratos na América do Sul e em outras regiões. O valor expressivo sinaliza uma retomada da aplicação do FCPA pelo DOJ, após um período de pausa nas investigações.

Em 2017, a empresa pagou US$ 1,19 bilhão para resolver acusações de violação às sanções e controles de exportação dos EUA, admitindo ter conspirado para fornecer tecnologia a países como Irã e Coreia do Norte. Mais recentemente, em novembro de 2025, a Comissão Federal de Comunicações (FCC) anunciou restrições à venda e importação de equipamentos da ZTE por motivos de segurança nacional. Esse histórico agrava os riscos reputacionais e financeiros da companhia, tornando a negociação atual ainda mais complexa.

Em seu comunicado, a ZTE afirmou manter uma política de tolerância zero à corrupção e prometeu fortalecer seu sistema de compliance, construindo um framework considerado líder no setor. A empresa declarou também que defenderá seus direitos por meios legais, mas reconheceu a necessidade de reforçar controles internos e cooperar com as autoridades.

Observatório CGU 2025 (até 05/12)

Em 2025, foram instaurados 237 procedimentos administrativos de responsabilização pela CGU, dos quais 14 já foram concluídos, tendo resultado em 24 sanções aplicadas. O total de multas chegou a R$ 5.157.422,00.

Objeto dos Fatos:

  • Fraude em procedimento licitatório da administração pública nacional;
  • Pagamento de vantagem indevida ou seu oferecimento, direito ou indireto, a agente público nacional ou a terceiro relacionado;
  • Fraude em contrato administrativo celebrado com a administração pública nacional;
  • Descumprimento, de modo injustificado, de cláusulas em contrato celebrado com a administração pública;
  • Comportamento inidôneo;
  • Utilização dissimulada de interposta pessoa para a obtenção de vantagem indevida junto à administração pública nacional;
  • Irregularidades ou fraudes em licitações ou contratos;
  • Financiamento/custeio/patrocínio/subvenção de ato ilícito previsto na Lei Anticorrupção (Lei n° 12.846/2013);
  • Dificultar/intervir na atividade de investigação/fiscalização de órgãos ou agentes públicos nacionais;
  • Favorecimento próprio ou de terceiros;

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