STJ esclarece tratamento de execuções contra os coobrigados na recuperação judicial do devedor principal
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Alerta
Na última terça-feira, 9 de setembro, o Congresso Nacional promulgou a Emenda à Constituição n. 136 (“EC n. 136/2025”), oriunda da chamada “PEC dos Precatórios”. A EC n. 136/2025 introduz novas regras para o regime de pagamento de precatórios com o objetivo de aliviar pressões orçamentárias para a União, Estados e Municípios.
A PEC dos Precatórios mudança projeta repercussões relevantes em diversos setores. Para os investidores de créditos judiciais, o novo arcabouço normativo afeta a dinâmica de precificação desses ativos e a estratégia de originação de carteiras.
A EC n. 116/2025 altera o regime de pagamento das dívidas judiciais da Fazenda Pública, buscando conciliar o cumprimento das decisões judiciais com a manutenção do equilíbrio fiscal. Algumas das principais mudanças são:
A EC n. 136/2025 afeta significativamente a previsibilidade de credores de dívidas judiciais da Fazenda Pública. No médio e longo prazo, cria-se um passivo diferido que tende a pressionar ainda mais as contas públicas. Assim, embora a EC n. 136/2025 atenda a uma necessidade imediata de ajuste fiscal, também reforça o desafio de equilibrar, de um lado, sustentabilidade orçamentária e, de outro, a efetividade das decisões judiciais e a proteção da confiança legítima dos credores.
Na data da promulgação da EC n. 136/2025, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A OAB requer a suspensão cautelar da eficácia da EC n. 136/2025, sob o argumento de que o texto da Emenda contraria certas cláusulas pétreas da Constituição Federal ao permitir o adiamento indefinido das dívidas judiciais com um teto anual diminuto e insuficiente para a quitação dos débitos, sem horizonte de liquidação.
Nossos profissionais das práticas de Resolução de Disputas e Special Situations acompanham de perto os desdobramentos da EC n. 136/2025 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade que a questiona junto ao STF e estão disponíveis para conversar a respeito.
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