Skip to main content

Autor:

26 de maio de 2025

3 min de leitura

3 min de leitura

O Governo Federal publicou dois decretos, em 22 e 23 de maio de 2025, promovendo mudanças relevantes nas alíquotas de IOF aplicáveis a operações de câmbio, crédito e seguros. As novas regras impactam remessas ao exterior (por exemplo, de serviços e royalties), operações de dívida, entre outras transações.

Para conferir o impacto completo das mudanças no IOF, acesse o guia completo.

IOF-Câmbio: o que mudou?

Remessas ao exterior
Natureza da operação Como era Como fica
Operações sem regra específica (serviços, royalties, redução de capital etc.) 0,38% 3,5%
Remessas relacionadas a operações de emissores de instrumentos de pagamento relacionados a compra
de bens e serviços e saques no exterior
3.38% (com redução à zero até 2028) 3,5%
Cheques de viagens, cartão pré-pago 3.38% (com redução à zero até 2028) 3,5%
Disponibilidades ao exterior e moeda em espécie 1,1% 3,5%
Disponibilidades ao exterior com finalidade de investimento 1,1% 1,1%
Operações sujeitas à alíquota zero e isentas 0% ou isenção 0% ou isenção

.


Ingressos do exterior
Natureza da operação Como era Como fica
Empréstimos externos com prazo
médio mínimo de repagamento de até 364 dias
0% 3,5%
Operações sem regra específica 0,38% 0,38%
Operações sujeitas à alíquota zero e isentas (e.g., investimentos nos mercados financeiro e de capitais no
Brasil por não-residentes de acordo com as normas da Comissão de Valores Mobiliários)
0% ou isenção 0% ou isenção

Confira os números comparativos no guia completo.

IOF-Crédito: novas alíquotas

Houve aumento nas alíquotas diárias e adicionais, aumentando o valor total de IOF-crédito que pode ser cobrado em operações com valor determinado e acima de 365 dias:

  • Pessoas jurídicas: de 1,88% para 3,95%.
  • Empresas no Simples Nacional (operações até R$ 30.0000,00): de 0,88% para 1,95%.
  • MEI (operações até R$ 30.000,00): de 0,88% para 1,38%.

Além disso, passam a ser tributadas como crédito as operações de antecipação de pagamento a fornecedores (forfait e risco sacado), com vigência a partir de 1º de junho de 2025.

Confira os números comparativos e os prazos de aplicação no guia completo.

IOF-Seguros

Planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência passam a ser tributados à alíquota de 5% nos aportes mensais superiores a R$ 50.000,00.

Para uma visão consolidada, acesse o guia completo.

Conclusão sobre as mudanças no IOF 2025 

As mudanças no IOF alteram de forma significativa a tributação de operações cambiais, de crédito e de seguros. A análise detalhada das novas alíquotas é essencial para adequação das operações das empresas e planejamento financeiro.

Não perca o detalhamento visual de todas as mudanças. Acesse o guia completo.

Radar Lefosse na sua caixa de entrada

Receba análises e insights dos nossos advogados sobre o seu setor


Somos um escritório de advocacia full service que oferece consultoria especializada em todas as práticas do Direito, com sólida experiência de atuação nos cenários nacional e internacional.

São Paulo

Rua Iguatemi, 151
14º andar
01451-011 – Itaim Bibi
São Paulo – SP, Brasil
+55 11 3024-6100

Rio de Janeiro

Praia do Flamengo, 200
20º andar
22210-901 – Flamengo
Rio de Janeiro – RJ, Brasil
+55 21 3263-5480

Brasília

SCS Quadra 09,
Edifício Parque Cidade Corporate
Torre B – 8º andar
70308-200 – Asa Sul
Brasília – DF, Brasil
+55 61 3957-1000

2025 - 2026 . © Todos os direitos reservados | Política de privacidade | Portal de experiências