Cinco anos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
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Alerta
A legislação ambiental brasileira é majoritariamente composta por dispositivos que correspondem a instrumentos de regulação direta, conhecidos como mecanismos de comando e controle, por meio dos quais são estabelecidos regulamentos e normas a serem observados pelos seus destinatários, sob pena de aplicação de sanções. Por outro lado, têm ganhado força os instrumentos econômicos, que, diferentemente dos mecanismos de comando e controle, buscam induzir e incentivar certos comportamentos, como o mercado de carbono. Sistemas de comércio de emissões, como os com o intuito de reduzir e mitigar a emissão de gases de efeito estufa (“GEE”), bem representam essa abordagem econômica.
Mercados voluntários para comercialização de créditos de carbono já existem há alguns anos e encontram-se de certa forma consolidados no país. Aqueles que atuam e acompanham a temática das mudanças climáticas, contudo, vêm acompanhando há algum tempo as discussões acerca da criação de um mercado regulado no país, ainda não estabelecido, mas há muito discutido.
No Palio envolvendo diversos projetos de lei e decretos, por vezes convergentes, por vezes destoantes, um novo texto recém surgido no Congresso Nacional parece ter tomado a dianteira e acelerar no que parece ser um sprint final.
Trata-se do Projeto de Lei n° 412/2022 (“Projeto de Lei”), recentemente avaliado pela Comissão de Meio Ambiente (“CMA”), cuja relatora, Leila Barros, emitiu parecer pela aprovação na forma de substitutivo.
O texto segue a dinâmica de sistemas já consolidados na Califórnia e União Europeia, conhecidos como cap-and-trade, e visa à instituição do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (“SBCE”). De acordo com o Projeto de Lei, o objetivo é estabelecer um teto de emissões de dióxido de carbono, sendo que aquelas empresas que ultrapassarem o limite serão objeto de regulação e, para atender à legislação, deverão reduzir suas emissões ou adquirir créditos de carbono, chamados de Cotas Brasileiras de Emissões.
Dentre as disposições constantes do substitutivo, vale mencionar os seguintes pontos:
O Projeto de Lei acaba deixando para regulamentação futura temas relevantes para o funcionamento do mercado de carbono brasileiro, como (i) o procedimento e exigências que serão utilizados para o registro de Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões, trazendo insegurança aos créditos de carbono já emitidos no mercado voluntário, incluindo os créditos de projetos de Redução de Emissões provenientes de Desmatamento e Degradação Florestal (“REDD+”), mais utilizados no mercado voluntário brasileiro, e (ii) os setores que serão objeto da limitação compulsória de emissões de GEE.
De toda forma, há grande expectativa sobre a aprovação do substitutivo em questão, visto que é enxergado por diversas partes interessadas como uma das versões mais completas e maduras de todos os textos já apresentados, trazendo diretrizes valiosas não só para o mercado regulado, mas também para os mercados voluntários.
Vale relembrar que, após a passagem pelo Senado, o texto ainda deverá ser apreciado pela Câmara dos Deputados, tendo o governo federal sinalizado que pretende regulamentar o mercado de carbono até a realização da 28ª Conferência de Mudanças Climáticas da Organização das Nações Unidas, que ocorrerá em novembro desse ano.
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