Boletim Informativo de Petróleo e Gás de Fevereiro de 2022
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Alerta
O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional, em 10 de maio de 2023, o Projeto de Lei nº 2551/2023 (“PL nº 2551/23”) que, dentre outros, tem como objetivo desburocratizar e simplificar os procedimentos previstos na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme em vigor (“Lei das Sociedades por Ações”) e, consequentemente, agilizar o processo de emissão de debêntures por companhias emissoras e eventuais aprovações por credores. Esta iniciativa faz parte da medida de “Simplificação e Desburocratização do Crédito”, elaborada pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, no âmbito do conjunto de 13 medidas de crédito anunciadas pelo Governo Federal em 20 de abril deste ano.
Dentre as principais propostas trazidas pelo PL nº 2551/23 destacamos abaixo:
Aprovação Societária (Art. 59)
Requisitos para Emissão (Art. 62)
Assembleia Geral de Debenturistas (Art. 71)
A tabela ilustra as alterações à Lei das Sociedades por Ações trazidas pelo PL nº 2551/23 mencionadas acima:

As debêntures compreendem um importante mecanismo de financiamento de longo prazo para o mercado de capitais, que ocupam lugar de destaque como uma fonte alternativa às companhias frente às tradicionais formas de captação de recursos. As alterações propostas pelo PL nº 2551/23, uma vez aprovadas, trarão maior celeridade e permitirão que as empresas aproveitem oportunidades favoráveis de mercado, assim como proporcionarão maior flexibilidade para atender aos diferentes perfis de investidores e determinadas demandas das emissoras ao longo da vida da debênture. Dessa forma, contribuindo para o aumento do volume dessas transações e, portanto, para o próprio fomento do mercado de capitais brasileiro, beneficiando não somente as companhias emissoras, mas como público investidor em geral.
Atualmente o PL nº 2551/23 aguarda despacho do Presidente do Congresso Nacional. Para acesso ao texto integral do PL nº 2551/23, com todos os ajustes propostos à Lei das Sociedades por Ações assim como para o acompanhamento dos andamentos do processo, Clique aqui
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