Resolução BCB nº 205/22: Fundos de investimento podem deter participação qualificada em instituições de pagamento
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Alerta
Entrou em vigor no início deste mês a alteração ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA” e “Código”), que passou a incluir os Fundos de Investimento em Participações (“FIP”) no rol de produtos cujos profissionais devem ser certificados – no caso, com a Certificação ANBIMA para Gestão de Fundos Estruturados (“CGE”).
Com as alterações ao Código, tornou-se obrigatória a obtenção pelos gestores de FIP da CGE, exigida dos profissionais de instituições associadas à ANBIMA ou aderentes ao Código (“Instituições Participantes”) que (i) desempenhem o exercício profissional de gestão de recursos de terceiros de FIP, e/ou que integrem comitês, sejam eles da própria instituição ou especificamente de FIP[1], e (ii) tenham alçada/poder discricionário de investimento (compra e venda) dos ativos integrantes das carteiras do FIP.
Regras para dispensa da CGE
Em 2 de março, simultaneamente à entrada em vigor da alteração ao Código, a ANBIMA divulgou os procedimentos para requisição de dispensa de realização do exame para obtenção do CGE por profissionais com experiência mínima de 7 (sete) anos em gestão de produtos estruturados, quais sejam, fundos de índice de mercado (ETF), fundos de investimento imobiliários (FII), fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) e FIP (“Fundos Estruturados”).
A experiência prévia, obtida nos últimos 10 (dez) anos, deverá ser comprovada por meio de declarações expedidas por antigos empregadores, assinadas por representantes competentes, conforme documentos societários que comprovem tal condição e que deverão acompanhar a solicitação de dispensa, com indicação de cargo, atividade desempenhada e período de atuação do solicitante. As regras e procedimentos para dispensa determinam que será aceito como experiência profissional:
Também são contemplados pelo pedido de dispensa os profissionais que tenham comprovadamente exercido cargo executivo em entidades governamentais em área relacionada aos mercados financeiro e de capitais, independentemente do período em que tal cargo foi desempenhado.
A requisição da dispensa deverá ser feita por meio do preenchimento do formulário eletrônico e da carta de dispensa (conforme modelo disponível na seção de Certificação do Site da ANBIMA), ou por meio do módulo “Documentos” do Sistema de Supervisão de Mercados (SSM), e poderá ser solicitada nos próximos 6 (seis) meses, a contar de 2 de março. O profissional que obtiver a dispensa de realização do exame de certificação terá, automaticamente, a dispensa de realização do exame de Certificação ANBIMA Fundamentos (CFG).
Nosso escritório conta com uma equipe especializada em Fundos de Investimento e Gestão de Recursos. Para obter esclarecimentos sobre o tema objeto deste informativo ou outros que sejam de seu interesse, por favor, entre em contato com nossos profissionais.
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[1] O Código de Certificação define “Comitê” como o órgão de deliberação, assessoramento, consulta e/ou fiscalização eventualmente instituído pelos fundos por previsão em regulamento e/ou decisão da assembleia geral, que tenha por objetivo (a) ter influência nas decisões de investimento e desinvestimento dos fundos, e/ou (b) acompanhar investimentos realizados pelos fundos, e/ou (c) resolver sobre questões estratégicas dos fundos, dentre outras atribuições permitidas pelas normas legais e infralegais que abrangem atividades de distribuição de produtos de investimento, de gestão de recursos de terceiros e de gestão de patrimônio financeiro.
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