Alerta
Anatel altera regulamentação de homologação de produtos para telecomunicações e estabelece novas obrigações para data centers e plataformas de marketplace
Em 04/08/2025, a Agência Nacional de Telecomunicações (“Anatel”) publicou a Resolução nº 780/2025, que altera o Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715/2019. A nova norma trouxe importantes alterações para o setor, como a responsabilidade solidária das plataformas digitais pela oferta de produtos não homologados e a obrigatoriedade de avaliação de conformidade prévia de data centers que integrarem as redes de telecomunicações.
Confira abaixo as principais alterações promovidas pela Resolução nº 780/2025:
- Homologação de data centers pela Anatel. Os data centers que integram as redes de telecomunicações deverão se sujeitar aos procedimentos de avaliação de conformidade e homologação prévia pela Anatel. As regras para a avaliação de conformidade serão publicadas pela Anatel por meio de procedimento operacional em até 240 dias após a publicação da Resolução nº 780/2025, que estabelecerá que os data centers devem:
- operar continuamente, mesmo em situações de falhas, eventos adversos ou desastres;
- ser providos de segurança física para proteger suas instalações contra acessos não autorizados, danos e ameaças internas e externas;
- possuir segurança cibernética robusta para proteger dados e sistemas contra ataques e invasões;
- utilizar tecnologias e práticas que promovam a eficiência energética e redução da energia consumida;
- operar em conformidade com as melhores práticas ambientais e de sustentabilidade.
Após a publicação do procedimento operacional, as prestadoras de serviços de telecomunicações somente poderão instalar ou contratar novos data centers que possuírem documento que ateste sua avaliação da conformidade. Os atuais data centers terão um prazo de três anos após a entrada em vigor do procedimento operacional para se adequarem às regras da Anatel.
- Responsabilidade solidária de marketplaces pela comercialização de produtos para telecomunicações. As plataformas intermediadoras de comércio eletrônico – os marketplaces – e as demais plataformas digitais envolvidas no processo de comercialização de produtos para telecomunicações, ainda que somente realizando atividades de divulgação e propaganda, passarão a ser solidariamente responsáveis com o vendedor que nelas anuncia pela comercialização do produto, inclusive pela divulgação do código de homologação e pela verificação de sua regularidade.
- Ampliação do rol de condutas passíveis de sancionamento. Além de expandir o rol de práticas infracionais, a Resolução nº 780/2025 passou a estabelecer que a comercialização de produtos não homologados abrange outros atos, como a aquisição e a estocagem, a precificação, a oferta e a apresentação aos consumidores, a publicidade nos veículos de comunicação e o fornecimento de orçamento prévio.
- Homologação de produtos recondicionados ou reformados. Tais produtos deverão ser homologados pela Anatel antes de sua utilização e comercialização e somente poderão ser submetidos ao processo de avaliação da conformidade quando destinados ao atendimento de políticas públicas.
A Resolução nº 780/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, com exceção da responsabilidade solidária das plataformas de marketplace e das práticas infracionais, que entrarão em vigor em 04/12/2025.
A temática é acompanhada sob uma ótica multidisciplinar e especializada do time de Direito Público e Regulamentação e Data Centers do Lefosse. Para esclarecimentos sobre quaisquer pontos de interesse sobre a matéria, bem como qualquer outro assunto a ele relacionado, entrem em contato com nossos profissionais.
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