Alerta
MP 1.303/2025: novas regras de tributação de aplicações financeiras, fundos de investimento, ativos virtuais e outros temas
Em 11 de junho de 2025, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.303 (“MP 1.303”), que dispõe sobre a tributação de (i) aplicações financeiras, (ii) ganhos líquidos em bolsa, (iii) ativos virtuais, (iv) empréstimos de títulos e valores mobiliários, (v) fundos de investimento, (vi) títulos incentivados e (vii) investidores não residentes. Leia mais aqui.
A MP 1.303 também altera regras de tributação aplicáveis às pessoas jurídicas, incluindo o aumento das alíquotas (i) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) para determinadas instituições financeiras e demais entidades reguladas e supervisionadas pelo Banco Central do Brasil e (ii) do Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”) incidente sobre a distribuição de juros sobre o capital próprio (“JCP”). A carga tributária aplicável às atividades de apostas de quota fixa (BETs) também foi elevada. Acesse o material completo.
Além disso, a MP 1.303 modifica as regras de compensação de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Entenda melhor essas mudanças clicando aqui.
Segundo a exposição de motivos, a MP 1.303 tem como objetivo equalizar as alíquotas incidentes sobre operações do mercado financeiro. Também foi indicado que determinadas alterações na legislação tributária introduzidas pela MP 1.303 deverão resultar em aumento de arrecadação, o qual poderá compensar a redução de receita decorrente das alterações promovidas no Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”) pelo Decreto nº 12.499, publicado na mesma data. Confira a análise do novo decreto do IOF.
A MP 1.303 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026 (sujeita à conversão em lei), exceto quanto à majoração da alíquota da CSLL e à elevação da carga tributária da atividade de apostas de quota fixa, as quais entrarão em vigor a partir de 1º de outubro de 2025.
Quer entender o que muda na prática? Acesse o material completo.
Entre os destaques, o guia detalha:
- Alíquota unificada de 17,5% para aplicações financeiras sob o regime geral e possibilidade de compensação de perdas;
- Regras específicas de tributação para ativos virtuais;
- Tributação de fundos de investimento;
- Tributação de títulos incentivados;
- Regime de tributação aplicável aos investidores não residentes;
- Possibilidade de dedução de perdas de contratos de hedge no exterior;
- Limitação das regras de compensação de créditos tributários;
- Aumento da alíquota do IRRF sobre juros sobre o capital próprio; e
- Majoração da alíquota da CSLL para determinas pessoas jurídicas.
O material foi preparado com base na análise da nossa prática Tributário. Acesse agora o conteúdo completo e entenda todo os impactos da MP 1.303.
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