Alerta
Governo Federal regulamenta Nova Política de Educação a Distância
Em 19 de maio de 2025, o governo federal introduziu importantes mudanças no ensino superior à distância por meio da publicação do Decreto nº 12.456 e da Portaria MEC nº 378. As normas aprimoram o marco regulatório e lança as bases de uma nova política de EaD. Abaixo, destacamos as principais novidades introduzidas pela Nova Política de Educação à Distância.
Principais Mudanças Introduzidas pelo Decreto nº 12.456/2025
- Definição dos formatos de oferta e criação do formato semipresencial
O Decreto estabelece diretrizes para a organização curricular e a oferta de cursos de educação superior, definindo os formatos de oferta com base na proporção de atividades presenciais e as atividades mediadas por tecnologia:
- Presencial: Este formato exige que no mínimo 70% da carga horária total do curso seja dedicada a atividades presenciais no campus ou em locais designados. É permitida a inclusão de até 30% da carga horária em atividades mediadas por Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), que podem ser síncronas ou assíncronas.
- Semipresencial: Neste formato, ao menos 30% da carga horária total do curso deve ser cumprida por meio de atividades presenciais. Adicionalmente, requer um mínimo de 20% da carga horária em atividades síncronas mediadas por TICs. Este formato busca um equilíbrio entre a interação face a face e a flexibilidade do ensino a distância.
- A Distância: Formato em que a maior parte da carga horária mediada por TICs. No entanto, para garantir a interação e avaliações presenciais essenciais, este formato deve contemplar no mínimo 10% de atividades presenciais (como laboratórios, avaliações finais, encontros obrigatórios) e no mínimo 10% de atividades síncronas mediadas por TICs.
- Exclusividade do formato presencial para alguns cursos
Os cursos de graduação em Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia poderão ser ofertados exclusivamente na modalidade presencial.
- Vedação de cursos à distância
Os cursos da área da saúde – afora o curso de medicina, cuja oferta deverá ser exclusivamente no formato presencial – e licenciaturas não poderão ser ofertados na modalidade à distância, devendo ser ofertados no formato semipresencial ou presencial.
- Uniformização da definição das atividades mediadas por TICs:
- Síncronas: Atividades que ocorrem em tempo real, com a participação simultânea de estudantes e educadores. Exemplos incluem aulas expositivas ao vivo via webconferência, webinars interativos, sessões de tutoria online em tempo real, chats para discussão imediata, laboratórios virtuais colaborativos e apresentações de seminários online.
- Assíncronas: Atividades que não exigem a participação simultânea, permitindo que os estudantes acessem o conteúdo e realizem as tarefas em seu próprio ritmo e tempo. Exemplos incluem videoaulas gravadas, leitura de materiais didáticos digitais, participação em fóruns de discussão online, realização de exercícios e quizes em plataformas virtuais, elaboração de projetos e trabalhos, e comunicação via e-mail ou mensagens em Ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVA).
- Regulamentação para Credenciamento e Recredenciamento de Instituições de Educação Superior (IES) para oferta de cursos de graduação
As IES que desejam ofertar cursos em qualquer um desses formatos devem demonstrar ao MEC a capacidade de garantir infraestrutura física e tecnológica adequada, além de metodologias pedagógicas consistentes com a modalidade ofertada. Isso inclui a disponibilidade de AVAs robustos, recursos digitais de qualidade, laboratórios (físicos ou virtuais conforme a necessidade do curso), polos de apoio presencial bem equipados para as atividades obrigatórias, e um corpo docente e técnico-administrativo capacitado para atuar nos diferentes formatos. As IES privadas já credenciadas poderão requerer, em processo de recredenciamento, a oferta de cursos de graduação em outros formatos.
- Regras de Transição
As IES têm dois anos, contados da data de publicação do Decreto, para se adequarem integralmente às novas disposições. Ato do Ministro da Educação disciplinará as regras de transição. Tal prazo assegura uma adaptação gradual dos cursos e garante o direito dos estudantes já matriculados
Complementos da Portaria MEC nº 378/2025
A Portaria MEC nº 378/2025 complementa o Decreto, detalhando os requisitos e as restrições para a oferta de cursos em diferentes áreas do conhecimento, refletindo as especificidades pedagógicas e práticas de cada campo.
Segundo a referida portaria, para os cursos das áreas de Educação, Ciências Naturais, Matemática e Estatística, o formato semipresencial deve ter um mínimo de 30% de atividades presenciais (que podem incluir práticas em laboratório, atividades de campo, oficinas pedagógicas) e um mínimo de 20% de atividades síncronas mediadas (como aulas interativas ao vivo e discussões de caso com especialistas online).
Já nas áreas da Saúde, Engenharia, Agricultura e Veterinária, em razão da maior necessidade de práticas laboratoriais, simulações, aulas em bancada, atividades clínicas ou de campo supervisionadas, os cursos semipresenciais devem ter um mínimo de 40% de atividades presenciais. Adicionalmente, exigem um mínimo de 20% de atividades síncronas mediadas por TICs, permitindo a interação em tempo real para discussões técnicas e resolução de problemas complexos.
Os demais cursos de graduação, não mencionados na portaria, poderão ser ofertados em qualquer formato, observados os limites mínimos e máximos de atividades presenciais, síncronas mediadas e a distância estabelecidos no Decreto nº 12.456/2025.
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