Alerta
Ministério do Esporte regulamenta procedimentos de fiscalização de sites de apostas esportivas
Em 07/04/2025, o Ministério do Esporte (“MESP”) publicou a Portaria nº 31/2025, com o objetivo de regulamentar o procedimento de fiscalização dos sites eletrônicos dos agentes operadores autorizados a explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa de eventos reais de temática esportiva
Com a nova regulamentação, a Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte, vinculada ao MESP, deverá (i) instituir e (ii) coordenar uma equipe técnica cuja função será analisar periodicamente os sites dos agentes operadores de apostas esportivas.
Além de verificar o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares, a análise periódica deverá se concentrar nos seguintes aspectos essenciais:
- A verificação da regularidade da marca comercial utilizada pelo agente operador, para assegurar a correspondência com a marca registrada no processo de autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (“SPA/MF”);
- A conferência da oferta de modalidades esportivas, para assegurar que estejam em conformidade com a lista de atividades que podem ser objeto de apostas esportivas, detalhadas na Portaria MESP nº 125/2024 e eventuais atualizações;
- A identificação de eventuais práticas que possam configurar violação às normas vigentes, tais como a (i) oferta de apostas proibidas; e (ii) a ausência de mecanismos eficazes para impedir a participação de crianças e adolescentes.
Eventuais irregularidades constatadas pela equipe técnica deverão ser incluídas em relatório que será remetido à SPA/MF, para a adoção das medidas cabíveis. A Portaria MESP nº 31/2025 também estabelece que o MESP poderá desenvolver uma plataforma de integridade das operações esportivas do setor, podendo firmar parcerias com entidades públicas e privadas com o objetivo de aprimorar as ferramentas e os processos de fiscalização.
Confira a íntegra da Portaria MESP nº 31/2025 clicando aqui.
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