Alerta
TST revoga súmulas e orientações jurisprudenciais superadas pela Reforma Trabalhista e por decisões do STF
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu um passo significativo para alinhar sua jurisprudência às recentes mudanças legislativas e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Na última segunda-feira (30), o Pleno do TST aprovou o cancelamento de 36 enunciados, incluindo súmulas e orientações jurisprudenciais, que estavam em desacordo com a Lei nº 13.467/2017 (“Reforma Trabalhista”) ou com entendimentos esposados recentemente pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade ou em repercussão geral.
Entre os enunciados revogados, destacam-se:
- Súmulas:
- Súmula 6 (equiparação salarial)
- Súmula 90 (horas in itinere)
- Súmula 114 (prescrição intercorrente)
- Súmula 219 (honorários advocatícios)
- Súmula 228 (base de cálculo de adicional de insalubridade)
- Súmula 277 (ultratividade da norma coletiva)
- Súmula 329 (honorários advocatícios)
- Súmula 331 – item I (terceirização)
- Súmula 366 (minutos que antecedem e sucedem a jornada)
- Súmula 372 – item I (supressão de gratificação de função)
- Súmula 377 (preposto – exigência da condição de empregado)
- Súmula 423 (negociação de jornada em turno ininterrupto de revezamento)
- Súmula 426 (depósito recursal – obrigatoriedade da guia FIP)
- Súmula 437 (supressão ou redução de intervalo intrajornada)
- Súmula 439 (dano moral – termo inicial de juros de mora e atualização monetária)
- Súmula 444 (escala de 12 x 36 prevista em norma coletiva)
- Súmula 450 (férias gozadas no prazo, mas pagas com atraso)
- Orientações Jurisprudenciais:
- OJ 14 (aviso prévio cumprido em casa)
- OJ 270 (PDV)
- OJ 355 (intervalo interjornada)
- OJ 383 (isonomia salarial em terceirização)
- OJ 16 (taxa de homologação de rescisão contratual)
- Precedente Normativo 100 (férias iniciadas em sábado)
Essas transformações podem parecer apenas uma atualização técnica, mas, na prática, elas impactam diretamente os custos, a gestão de pessoas e os riscos trabalhistas. Manter-se atualizado é crucial para evitar passivos desnecessários e aproveitar as oportunidades que a legislação oferece para flexibilizar e modernizar as relações de trabalho.
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