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  • 18 julho 2024
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Susep publica edital para seleção na terceira edição do Sandbox Regulatório

No último dia 16 de julho, a Superintendência de Seguros Privados (“Susep”) publicou o Edital Eletrônico nº 2/2024 (“Edital”) com as regras para seleção dos projetos interessados em participar da terceira edição do ambiente regulatório experimental (“Sandbox Regulatório”). O objetivo é a implantação de projetos com caráter inovador e sustentável para oferecimento de produtos e/ou serviços no mercado de seguros, utilizando novas tecnologias, métodos e/ou procedimentos.

A grande novidade em relação às edições anteriores é a prioridade a projetos envolvendo transformação ecológica e sustentabilidade, além da inovação tecnológica, indo ao encontro do Plano de Transformação Ecológica do Governo Federal, especialmente para privilegiar a sustentabilidade no desenvolvimento nacional, como pretendido pelo Governo.

A Susep também divulgou que já há tratativas com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para uma possível cooperação para financiamento dos projetos participantes do Sandbox Regulatório.

Outra novidade é que não haverá prazo para essa edição, uma vez que o Sandbox Regulatório ficará aberto para inscrição para participação por tempo indeterminado. O prazo para atuação no ambiente experimental, todavia, continua o mesmo das edições anteriores: 36 meses a partir da autorização, podendo a interessada, nesse prazo, requerer autorização definitiva, desde que cumpra os requisitos da autorização. A Susep pode, no entanto, modificar ou encerrar o Sandbox Regulatório a qualquer tempo, mediante aviso prévio.

Além dos requisitos do Edital, os projetos interessados devem observar as normas da Resolução CNSP n.º 381/2020 e Circular Susep n.º 598/2020, que determinam as regras para autorização, funcionamento, operação de produtos, transferência de carteira e envio de informações às participantes do Sandbox Regulatório.

Quais são as etapas do Sandbox Regulatório?

A. Processo de seleção: análise dos projetos inovadores e eliminação daqueles que não cumprem as regras regulamentares.

A novidade é que, segundo o Edital, projetos considerados sustentáveis são aqueles capazes de gerar benefícios climáticos, físicos ou de transição, ambientais ou sociais. Já os projetos tecnológicos são aqueles que promovem o desenvolvimento de tecnologia inovadora, por meio de introdução de novidade tecnológica ou aperfeiçoamento tecnológico em produtos, serviços, modelos de negócios ou processos e que possa resultar em melhorias e efetivo ganho de qualidade. Os projetos qualificados como sustentáveis ou tecnológicos terão análise prioritária, sendo avaliados por ordem preferencial. Referida qualificação é dada pelos próprios participantes do Sandbox Regulatório. Todavia, caso a Susep entenda que as definições não se aplicam ao projeto, ele será eliminado e só poderá ser novamente inscrito após 6 meses a partir da data do protocolo inicial.

B. Concessão da autorização temporária: formalização do pedido após realização de entrevista técnica com a Coordenação-Geral da Susep responsável pelos Licenciamentos, no qual deverão ser apresentados os aspectos gerais do projeto.

Além das demais previsões conforme edições anteriores, o Edital da terceira edição do Sandbox Regulatório:

  • Determina que o plano de negócios contenha política de sustentabilidade, conforme Circular Susep nº 666/2022 e demonstração de que o projeto inovador deva ser considerado como um projeto prioritário (ou seja, que é sustentável ou tecnológico);
  • Determina que o interessado que tiver a autorização temporária concedida, registre o(s) plano(s) de seguro(s) por meio do Sistema de Registros de Produtos – REP da Susep, de acordo com a Circular Susep nº 657/2022;
  • Prevê que o interessado, mesmo tendo inscrição indeferida e sido eliminado do processo seletivo, possa submeter nova inscrição, desde que sanadas as divergências apontadas pela Susep;
  • Prevê que, para ser considerado habilitado, o projeto inovador atinja a pontuação mínima de 85 pontos, de acordo com os seguintes critérios:
Critério Pontuação mínima Pontuação máxima
Caracterização como Sustentável 0 20
Caracterização como Tecnológico 0 20
Redução de custos para o consumidor 0 15
Produto e/ou serviço diferente do que é oferecido no mercado atualmente 0 15
Produto e/ou serviço escalável (pode ser vendido em larga escala) 0 15
Produto e/ou serviço dependente de Sandbox Regulatório para ser comercializado 0 15
Experiência prévia comprovada do(s) sócio(s) controlador(es) com projetos de inovação e/ou startups 0 10
Projeção de riscos aos consumidores com demonstração de salvaguardas suficientes, critérios de mitigação claros e forma de reparação de possíveis danos 0 10
Processo de contratação e cancelamento simplificado 0 10

Além do critério de sustentabilidade, uma outra grande diferença no cômputo da pontuação em relação à segunda edição está no fato de que não há mais o critério de pontuação decorrente da aderência ao Open Insurance, que era a maior fonte de pontuação na edição anterior. Agora, os participantes indicarão apenas se são aderentes ou não ao Open Insurance quando da sua inscrição, mas a resposta não será utilizada para fins de pontuação.

  • O prazo para efetuar pedido de autorização temporária no Sandbox Regulatório agora é de 60 dias (e não 30) a partir da entrevista técnica com a Coordenação- Geral da Susep responsável pelos Licenciamentos. O envio deve ser feito por peticionamento eletrônico do sistema SEI da Susep;
  • O prazo para resposta da Susep sobre o atendimento das condições preliminares para a autorização temporária agora é de 120 dias (e não os 60 anteriores), contados da realização do seu pedido de autorização. A contagem do prazo máximo de comunicação será iniciada a partir da instrução processual completa pela interessada, com a apresentação de todos os documentos necessários conforme o caso;
  • O prazo para formalização dos atos societários e tomada das demais providências necessárias para constituição de seguradora, agora, é de 90 dias (e não mais 60). A Susep também admitirá prorrogação do prazo para comprovação da formalização dos atos societários de constituição e eleição dos primeiros administradores, desde que sejam devidamente fundamentadas, devendo ser acompanhadas de documentação de suporte;
  • Os interessados que tiverem seus projetos aprovados e cumprirem todos os requisitos para constituição da sociedade seguradora participante do Sandbox Regulatório terão prazo de 36 meses para operação, contados da data do efetivo início da comercialização dos planos de seguro ou 90 dias (e não mais 60) após a expedição pela Susep da autorização para funcionamento por prazo determinado, o que ocorrer primeiro.

Ramos de seguros mantidos da segunda edição

  1. coberturas do grupo automóvel, com exceção de carta verde, DPVAT e garantia estendida-auto;
  2. patrimonial, à exceção de cobertura de riscos de engenharia, riscos nomeados e operacionais, garantia estendida e global de bancos;
  3. pessoal individual, à exceção de prestamista, educacional, seguro viagem para coberturas internacionais e coberturas de invalidez, e desde que estruturadas no regime financeiro de repartição e com capital segurado de forma única;
  4. fiança locatícia, desde que contratos de locação com no máximo um ano de vigência;
  5. animais domésticos;
  6. seguro agrícola, desde que para ciclos produtivos de até 6 meses;
  7. planos de microsseguros para as coberturas anteriormente referenciadas.

Contudo, houve aumento no limite máximo de indenização para R$ 120.000,00 para todos os ramos, com exceção de automóvel, cujo limite é de R$ 180.000,00, e agrícola, cujo limite é R$ 200.000,00.

Uma vez que não há prazo para o edital, a Susep pode receber os participantes para seleção de projetos para a terceira edição do Sandbox Regulatório.

A prática de Seguros, Resseguros e Previdência Privada do Lefosse está à disposição para esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse. Para mais informações, entre em contato com nossos profissionais:

Tem alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe marketing@lefosse.com


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