Alerta
STJ esclarece tratamento de execuções contra os coobrigados na recuperação judicial do devedor principal
Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a um recurso especial, REsp n.º 1.899.107, esclarecendo o tratamento de execuções contra os coobrigados na recuperação judicial do devedor principal.
O STJ esclareceu que, caso o credor tenha votado a favor de um plano de recuperação judicial que inclua liberação de coobrigados, a execução contra os coobrigados deve ser apenas suspensa até o final do período de supervisão judicial do cumprimento do plano do devedor principal, pois a novação ocorrida com a aprovação do plano é condicionada durante esse período.
Caso durante o período de supervisão o plano seja descumprido e a recuperação judicial convolada em falência, como os créditos retornam às condições originais, os direitos do credor contra os coobrigados liberados no plano são reconstituídos e a execução suspensa poderá ser retomada.
Caso o período de supervisão seja encerrado sem convolação em falência, a novação do plano se torna definitiva, os coobrigados serão liberados de vez e só então a execução deve ser extinta.
Essa nova decisão do STJ não muda o tratamento da execução contra coobrigados nos casos em que o credor tenha se abstido de votar ou tenha votado contra o plano (a liberação só é oponível aos apoiadores do plano), em que a execução pode seguir seu curso normal.
Por fim, com relação ao devedor principal em recuperação judicial, a execução deve ser suspensa até a aprovação do plano e extinta após a aprovação, já que caso a novação condicionada seja rescindida por uma convolação da recuperação judicial em falência o crédito deverá ser habilitado na falência.
Embora os esclarecimentos do STJ não sejam vinculantes, este julgamento é mais um passo para esclarecer o cenário com relação aos garantidores e um precedente relevante que pode orientar o judiciário brasileiro sobre o procedimento a ser adotado nas execuções contra os coobrigados.
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