Em julgamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que decisões judiciais em ações coletivas movidas por sindicatos só devem beneficiar os integrantes da categoria profissional da base territorial abrangida pela entidade. Nosso sócio da prática de Trabalhista, Paulo Peressin, comenta sobre a definição em entrevista para o Valor Econômico. Leia a matéria na íntegra: https://lnkd.in/d7JTktQY