Alerta
STJ decide que o Rol da ANS é taxativo, com exceções
Em julgamento desta quarta-feira (8.6.2022), a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (“Rol”) atualizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (“ANS”) possui natureza taxativa.
Na prática, esse entendimento desobriga as operadoras de planos de saúde de arcar com a cobertura de procedimentos não previstos pelo Rol, mesmo quando recomendados pelo médico, com exceção de casos excepcionalíssimos. Assim, via de regra, o usuário terá de negociar aditivo contratual ou contratar cobertura ampliada junto à operadora para assegurar a cobertura do procedimento fora do Rol.
A tese vencedora foi a apresentada no voto do relator, Ministro Luis Felipe Salomão, acrescida dos critérios para excepcionalização da taxatividade do Rol indicados no voto-vista do Ministro Villas Bôas Cuevas.
Segundo restou decidido, a taxatividade do Rol não é absoluta e poderá ser mitigada pelo Judiciário a título excepcional, nas situações em que o Rol não abrigar nenhum substituto terapêutico à cobertura pretendida ou em que esgotados os procedimentos nele listados, e desde que:
- A ANS não tenha indeferido expressamente a incorporação desse procedimento ao Rol;
- Exista comprovação de sua eficácia, à luz da medicina baseada em evidências;
- O procedimento seja recomendado por órgãos técnicos nacionais e internacionais de renome (como a CONITEC e a NATJUS); e
- Quando possível, magistrados promovam diálogo com entidades ou sujeitos especialistas na área da saúde.
É esperado que a medida produza impacto significativo nas inúmeras demandas judiciais em curso em que se pleiteia a cobertura de tratamentos não previstos pelo plano de saúde. Isso porque, historicamente, tem prevalecido em boa parte dos tribunais brasileiros o entendimento de que o Rol seria meramente exemplificativo.
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