Alerta
STF decide pela constitucionalidade de acordo individual em jornada de 12hx36h
Na última sexta-feira (30/06), o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (“ADI”) nº 5.994, decidindo pela constitucionalidade de acordos individuais para o estabelecimento de jornada 12x36h.
A ADI foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (“CNTS”), que buscava o reconhecimento da inconstitucionalidade da expressão “acordo individual escrito”, contida no artigo 59-A da CLT, referente ao estabelecimento da jornada de 12hx36h. A CNTS pleiteava tal inconstitucionalidade, sob o fundamento de que a referida jornada de trabalho é uma modalidade que somente poderia ser admitida mediante negociação coletiva, ressaltando a insatisfação dos profissionais da área da saúde no desenvolvimento da jornada de trabalho em questão.
Apesar de o relator, à época, o ex-Ministro Marco Aurélio, ter sido favorável à tese da CNTS, prevaleceu a divergência aberta pelo Ministro Gilmar Mendes, que acabou sendo acompanhado pelos Ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques, Roberto Barroso e Carmen Lúcia.
Em seu voto, diferentemente de alguns julgados recentes do Supremo, o Ministro Gilmar Mendes dispôs que a autonomia do empregado deve ter papel de destaque, desde que respeitados os direitos fundamentais, corroborando, neste particular, com a alteração que sobreveio a partir da Lei nº 13.467/2017 (“Reforma Trabalhista”).
Diante da importante decisão proferida pelo STF, o tema relativo a celebração de acordo individual para exercício de jornada de trabalho de 12x36h fica consolidado judicialmente, ratificando-se a alteração recente decorrente da Reforma Trabalhista. A decisão acaba por oferecer maior segurança jurídica às negociações individuais, tendo em vista que a adoção dos acordos individuais nesse formato de jornada vinha sendo foco de questionamentos desde o advento da Reforma.
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