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Difal: STF avalia se diferencial de alíquota poderá ser cobrado em 2022
Em entrevista, nossos sócios de Tributário, Ana Carolina Utimati e João Paulo Cavinatto, comentam sobre a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS, apresentada ao Supremo Tribunal Federal por meio de ações diretas de constitucionalidade, conhecidas como ADIs. Para conferir a matéria na íntegra, acesse: https://bit.ly/3HO6tYp.
Veículo: Revista Consultor Jurídico (ConJur).