Alerta
Regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo é publicada
Em 16 de janeiro de 2025, foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (“LC 214”) a regulamentação da Reforma Tributária sobre o Consumo,
A Reforma Tributária, aprovada em 2023, substituirá as Contribuições Sociais para o Programa de Integração Social e para o Financiamento da Seguridade Social (“PIS/Cofins”), o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e alguns Serviços (“ICMS”) e o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (“ISS”) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”), além da instituir o Imposto Seletivo (“IS”) e restringir a aplicação do Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”), dentre outras previsões.
O Presidente da República sancionou o Projeto de Lei Complementar (“PLP”) 68/2024 com vetos, dentre os quais podemos destacar:
- Exclusão dos fundos de investimento e fundos patrimoniais do rol de não contribuintes de IBS e CBS e da previsão expressa de não incidência do IS sobre exportação de bens e serviços;
- Supressão do dispositivo que atribuía expressamente responsabilidade solidária do adquirente pelo pagamento dos tributos;
- Retirada da aplicação de alíquota zero de IBS e CBS na importação de serviços financeiros específicos e da redução de 60% da alíquota para determinados serviços de segurança e proteção;
- Afastamento da abrangência de IBS e CBS sobre qualquer utilização onerosa de espaços físicos;
- Eliminação da autorização de apropriação de crédito de IBS na importação para Zona Franca e Áreas de Livre Comércio e de crédito presumido de CBS para certos produtos sujeitos à alíquota zero de IPI; e
- Desconsideração do procedimento de intimações fiscais pessoalmente, por via postal ou edital.
O Congresso Nacional deverá analisar se mantém ou rejeita os vetos do Presidente. Como próximos passos, espera-se a implementação da Reforma Tributária já em 2026, a partir de quando os contribuintes precisarão conviver com dois regimes tributários até 2032, quando o período de transição terá fim:
Está em discussão ainda no Congresso Nacional o PLP 108/2024, que dispõe sobre o Comitê Gestor do IBS, o processo administrativo tributário para lançamento de ofício do IBS, a distribuição da arrecadação do imposto entre os Estados e Municípios e a utilização de créditos de ICMS e compensação com o IBS. O PLP 108/2024 prevê também regras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (“ITCMD”) e para o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (“ITBI”). A Câmara dos Deputados aprovou o PLP 108/2024 em 30.10.2024 e atualmente o projeto está em tramitação no Senado Federal.
É importante que os contribuintes estejam preparados para as mudanças da Reforma Tributária, já que seus impactos poderão ser diversos a depender do setor envolvido e da aplicação dos regimes específicos e diferenciados aplicáveis.
Nossa equipe especializada em Tributação sobre o Consumo acompanha de perto as mudanças que impactam o mercado brasileiro. Para obter esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais.
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