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Alerta

  • 15 agosto 2024
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Plano de Regulação Susep 2023/2024: O que muda com a Resolução Susep n.º 43/2024?

No último dia 30 de julho, a Superintendência de Seguros Privados (“Susep”) publicou a Resolução Susep n. º 43, de 25 de julho de 2024, que altera o Anexo I da Resolução Susep n. º 32, de 22 de novembro de 2023, a qual aprova o plano de regulação da autarquia para os exercícios de 2023/2024. A seguir, analisaremos as principais novidades e alterações introduzidas pela Resolução Susep nº 43/2024.

Assim como na Resolução Susep nº 32/2022, a nova Resolução Susep nº 43/2024 mantém a previsão de prioridades estabelecidas, permanecendo então como:

(i) Prioridade 1 (P1) os temas previstos no plano de regulação de 2023;

(ii) Prioridade 2 (P2) os temas previstos no plano de regulação de 2024;

(iii) Prioridade 3 os temas que serão discutidos conforme a disponibilidade de tempo e recursos. Para esses últimos, mantém-se também a previsão de que não devem ser computados para fins de apuração de cumprimento de meta institucional pela Susep.

Especificamente quanto ao Anexo I, passaremos à análise das principais novidades nos temas a serem trabalhados por cada grupo de trabalho, detalhando as atualizações introduzidas em cada um:

  • Seguros, Novo PAC e Neoindustrialização” – houve uma atualização significativa no tema referente a “Seguro Garantia”. Na resolução anterior, a descrição contava com a seguinte redação “Estudo: seguros e investimentos em infraestrutura – novos desenhos de seguro garantia e debêntures”, enquanto na nova, a menção a “debêntures” foi substituída por “financiabilidade pelo Mercado Supervisionado pela Susep”, resultando na seguinte formulação para o tema macro: “Estudo sobre seguros e investimentos em infraestrutura – novos desenhos de seguro garantia e financiabilidade pelo Mercado Supervisionado pela Susep”. Além disso, foram introduzidos dois subtemas específicos: (i) “Novos desenhos de seguro garantia, especialmente com foco no instituto da retomada e (ii) “Financiabilidade pelo Mercado Supervisionado pela Susep”, ambos classificados como P2, com prazo para discussão previsto para o segundo semestre de 2024;
  • “Política Nacional de Acesso ao Seguro” – para este grupo de trabalho, a grande novidade é a inserção do tema “Regulamentação do SPVAT: Regulamentação do SPVAT conforme Lei Complementar n.º 207/2024”. Este tema, classificado como P2, está previsto para ser discutidos no segundo semestre de 2024;
  • “Política Nacional de Resseguro: instrumento do desenvolvimento” – a nova resolução subdivide o tema em 3 (três), definindo como tema macro “Resseguro: Elaborar estudo para a Política Nacional de Resseguro” e os seguintes subtemas: (i) “Estudo sobre a melhoria das condições tributárias para os resseguradores locais, com foco em criar melhores negócios, gerar mais e melhores empregos e aumentar a poupança interna”; (ii) “Estudo sobre as garantias necessárias ou ofertadas nas operações de resseguro e retrocessão para a cobertura dos riscos assumidos”; e (iii) “Estudo sobre o comportamento dos resseguradores no mercado de seguro, incluindo a cláusula de claims control e outros instrumentos de modelagem do mercado securitário”. Todos os subtemas são classificados como P2, sendo que para o primeiro, a resolução estipulou prazo para discussão no primeiro semestre de 2024, enquanto os outros dois estão previstos para o segundo semestre deste mesmo ano;
  • “Política Nacional de Cibersegurança e Mercados Supervisionados” – as novidades se iniciam logo no primeiro tema do grupo, denominado “Seguros e Economia Digital”, em que foi incluído o subtema “Novos Seguros para Economia Digital: para além do risco cibernético”, classificado como P2, com prazo para discussão no segundo semestre de 2024. Além disso, para o tema “Cibersegurança: Elaborar estudo para adequação do sistema de cibersegurança da Susep e do mercado supervisionado à Política Nacional de Cibersegurança”, foram introduzidos dois subtemas: (i) “Adequação do sistema de cibersegurança da Susep à Política Nacional de Cibersegurança”, classificado como P3, e (ii) “Adequação do sistema de cibersegurança do mercado supervisionado à Política Nacional de Cibersegurança”, classificado como P2, com discussões a serem concluídas no segundo semestre de 2024;
  • “Regulação Prudencial” – a principal novidade para este grupo é a inclusão do tema “Revisão do Sistema de Registro de Operações (SRO): Alteração das Circulares nº 601/2020, 624/2021, 655/2022, 673/2022, 675/2022, 678/2022 e 686/2022.” Para este tema, a classificação definida foi P2 e o prazo estipulado para sua discussão foi o segundo semestre de 2024. Adicionalmente, cabe destacar que está em andamento a Consulta Pública n.º 8/2024/SUSEP, que apresenta 6 (seis) minutas de Circular com o objetivo de revisar o conteúdo informacional relacionado à regulação do SRO. Esta consulta está aberta para recebimento de comentários e sugestões até 2 de setembro de 2024, por meio do Sistema de Consultas Públicas da SUSEP. A equipe de Seguros, Resseguros e Previdência Privada do Lefosse Advogados publicou recentemente um material detalhado sobre essa consulta; clique aqui para acessar;
  • Regulação de Conduta” – por fim, a última grande novidade refere-se ao ajuste na descrição do tema “Concessão de direitos de resgate como garantia de operações de crédito.” Anteriormente, a descrição do tema era: “Regulamentar a Lei nº 14.652/23, publicada em 24/08/2023. Envolve participantes de planos de previdência complementar aberta e segurados de seguros de pessoas, em regime de capitalização, cotistas de Fapi e titulares de títulos de capitalização.” Com a nova resolução, a descrição foi atualizada para: “Regulamentar a Lei nº 14.652/2023, que faculta a concessão, como garantia de operações de crédito, do direito de resgate assegurado aos participantes de planos de previdência complementar aberta, aos segurados de seguros de pessoas, aos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e aos titulares de títulos de capitalização.”

De maneira geral, as principais novidades foram abordadas nos parágrafos anteriores, detalhando as atualizações mais significativas em cada grupo de trabalho. Para os grupos que não foram mencionados, não houve novidades ou as alterações significativas.

A Resolução Susep n.º 43, de 25 de julho de 2024 está em vigor desde a data de sua publicação.

A prática de Seguros, Resseguros e Previdência Privada do Lefosse continuará acompanhando as notícias e as mudanças que impactam o setor. Para obter mais esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais:

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