Alerta
Resolução conjunta nº 4/2022: comentários
O Banco Central do Brasil (“BCB”) e o Conselho Monetário Nacional (“CMN”) editaram, em 24/03/2022, a Resolução Conjunta nº 4/2022 (“Resolução Conjunta nº 4”), que altera a Resolução Conjunta nº 1/2020, de 04/05/2020 (“Resolução Conjunta nº 1”), que trata sobre a implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking).
Como parte da Agenda BC#, a Resolução Conjunta nº 4 objetiva formalizar a transição gradual do Open Banking para o Open Finance, a fim de disponibilizar aos usuários a possibilidade de compartilhar suas informações relativas a seus relacionamentos financeiros, e não estritamente bancários, o que incluiria, por exemplo, operações de câmbio, investimentos, seguros, previdência complementar aberta e contas-salário, bem como acessar informações sobre as características dos produtos e serviços com essa natureza disponíveis para contratação no mercado, ampliando, assim, ainda mais a possibilidade de surgimento de novas soluções para a oferta e a contração de produtos e serviços financeiros, mais integrados, personalizados e acessíveis, sempre com o consumidor no centro das decisões.
Além da alteração nominativa no teor da Resolução Conjunta nº 1, em que é possível extrair que os termos Open Banking foram substituídos por Open Finance, algumas normas foram modificadas, inseridas e/ou revogadas, a fim de:
- especificar que a interoperabilidade deve ocorrer entre os participantes e outras iniciativas de Open Finance no âmbito dos mercados financeiro, de capitais, de seguros, de previdência e de capitalização;
- autorizar a disponibilização de informações entre a confederação constituída por cooperativas centrais de crédito e as filiadas;
- prever a possibilidade de dispensa da obrigação de adesão ao Open Finance com base em critérios relacionados à quantidade e à natureza de clientes, aos tipos de serviço contratados e distribuídos, bem como aos canais de acesso eletrônicos disponíveis e utilizados pelos clientes;
- exigir que as instituições participantes celebrem convenção que preveja aspectos relacionados:
- aos procedimentos e aos mecanismos para monitoramento dos participantes quanto ao cumprimento de obrigações dos participantes e obrigações previstas em documentos elaborados no âmbito da convenção;
- às medidas aplicáveis aos participantes pelo eventual descumprimento de obrigações e procedimentos para aplicação de tais medidas;
- às políticas e procedimentos de controles internos, de gestão de riscos, de auditoria, de transparência, de comunicação à sociedade sobre o processo de implementação do Open Finance, das responsabilidades e das atribuições dos participantes e dos resultados alcançados; e
- demais aspectos considerados necessários para o cumprimento da Resolução Conjunta nº 1;
- definir aspectos mínimos para procedimentos e mecanismos de monitoramento dos participantes e exigir notificação em caso de necessidade de eventuais ajustes;
- possibilitar, por meio da convenção, a inclusão de outros dados e serviços no Open Finance;
- vedar a centralização de informações relativas a dados e transações de clientes, exceto quando previsto em regulamentação;
- incluir, dentre as informações e documentos que a instituição deve manter à disposição do BCB pelo prazo de 5 anos, os dados, as informações e a documentação relativos ao monitoramento dos participantes; e
- facultar ao BCB estabelecer medidas adicionais para o cumprimento da Resolução Conjunta nº 1.
Por fim, importante ressaltar que a Resolução Conjunta nº 4 entra em vigor a partir do dia 02 de maio de 2022.
Nosso escritório conta com uma equipe especializada em Bancário, Operações e Serviços Financeiros. Para obter esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, por favor, entre em contato com nossos profissionais.
Renata Cardoso
Tel.: +55 11 3024 6221 |
Kenneth Ferreira
Tel.: +55 11 3025 3250 |
Alexandre Frigerio
alexandre.frigerio@lefosse.com Tel.: + 55 11 3025 3369 |
Paulo Cesar Nogueira
Tel.: + 55 11 3025 3396 |
Maria Pavan
Tel.: +55 11 3024 6285 |