Alerta
MP 1.300/2025 aprovada: ampliação da Tarifa Social e ajustes setoriais; temas de Autoprodução e TUST serão tratados na MP 1.304/2025
Em 17 de setembro de 2025, o Congresso Nacional aprovou a versão final da Medida Provisória nº 1.300/2025 (MP 1.300/2025), convertida no PLV 4/2025, que agora segue para sanção presidencial. O texto traz mudanças relevantes no setor elétrico, especialmente para consumidores de baixa renda e segmentos específicos, ao mesmo tempo em que retira do escopo matérias mais sensíveis de mercado, como autoprodução e TUST. É esperado que essas medidas sejam retomadas nas discussões relativas à tramitação da Medida Provisória nº 1.304/2025 (MP 1.304/2025).
Principais alterações confirmadas no texto aprovado
- Tarifa Social de Energia Elétrica: gratuidade integral até 80 kWh/mês para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, incluindo indígenas e quilombolas.
- CDE: a partir de 1º de janeiro de 2026, famílias com renda per capita entre ½ e 1 salário-mínimo, cadastradas no CadÚnico, terão isenção do pagamento das quotas anuais da CDE para consumo de até 120 kWh em uma única unidade consumidora.
- Consumidores de irrigação e aquicultura: passam a ter desconto aplicado por 8h30 diárias em janela a ser pactuada com a distribuidora, substituindo o horário fixo atual.
- Energia nuclear (Angra 1 e 2): a partir de 1º de janeiro 2026, os custos serão rateados entre todos os consumidores do SIN por meio de adicional tarifário definido pela Aneel, com exceção da baixa renda. Importante ressaltar que o rateio do encargo, previsto no novo art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, deve atender aos preceitos do art. 3-A da Lei nº 10.848/2004, de forma que o autoprodutor deverá arcar com o encargo somente na parcela do consumo verificado que exceda o atendimento feito por geração própria.
- Hidrelétricas (UBP): possibilidade de repactuação das parcelas vincendas, substituindo a obrigação por encargo setorial pago à CDE, com recursos voltados à modicidade tarifária em 2025 e 2026 para consumidores regulados em regiões de influência da Sudam/Sudene.
O que ficou de fora da versão final
Foram removidas do texto e remetidas para a MP 1.304/2025 questões como a abertura do mercado para residenciais e comerciais, a atuação da CCEE no setor de gás natural, o fim de incentivos a fontes alternativas, as novas restrições à autoprodução (inclusive autoprodução por equiparação) e o término dos descontos de TUST/TUSD para consumidores livres, além de terem sido suprimidas propostas sobre tarifas diferenciadas por horário, pré-pagamento e regras específicas para áreas de alta inadimplência.
Impactos e próximos passos
As distribuidoras deverão adaptar seus sistemas de faturamento e cadastro à nova Tarifa Social e preparar a aplicação do adicional tarifário nuclear, enquanto consumidores e comercializadores precisarão revisar as projeções de encargos da CDE e os repasses tarifários a partir de 2026. Já os geradores hidrelétricos devem avaliar a viabilidade da repactuação do UBP nos prazos e condições a serem definidos, e os autoprodutores e agentes do mercado livre devem redobrar a atenção à tramitação da MP 1.304/2025, que concentrará as mudanças regulatórias sobre autoprodução e TUST/TUSD.
Nossa equipe de Energia está acompanhando de perto as mudanças que afetam o setor. Caso tenha dúvidas sobre o tema ou sobre outros assuntos de interesse, entre em contato com nossos profissionais.
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