Alerta
MME publica Portaria com novas diretrizes para o Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2025
Conforme noticiamos anteriormente¹, foi publicada no Diário Oficial da União (“DOU”), de 2 de janeiro de 2025, a Portaria Normativa GM/MME nº 96, de 31 de dezembro de 2024 (“Portaria 96/2024”), pela qual o Ministério de Minas e Energia (“MME“) estabeleceu as diretrizes para a realização do leilão destinado à contratação de reserva de capacidade na forma de potência a partir de empreendimentos de geração novos e já existentes (“LRCAP 2025“), com realização prevista para 27 de junho de 2025.
Nesta semana, a edição de 6 de janeiro do DOU trouxe a publicação da Portaria Normativa GM/MME nº 097, de 03 de janeiro de 2025, tendo por objeto alterar o texto da Portaria 96/2024 e estabelecer novas diretrizes para o LRCAP 2025. Em suma, foram criados novos produtos termelétricos para usinas existentes, e ampliados o rol de usinas existentes aptas a disputar os produtos termelétricos de curto prazo e o prazo de duração dos contratos com as termelétricas existentes que se sagrem vencedoras do certame.
O principal impacto das novas diretrizes é a ampliação das usinas termelétricas existentes elegíveis para cada um dos produtos do leilão. Nos produtos de curtíssimo e curto prazo, com contratação iniciando entre 2025 e 2027, passam a ser admitidas termelétricas a biocombustíveis existentes para concorrerem com as termelétricas a gás natural existentes, que originalmente eram as únicas contempladas. Já para os períodos de suprimento iniciados de 2028 em diante, os produtos foram divididos em “A”, para empreendimentos existentes, e “B”, para novos empreendimentos. Além disso, a Portaria 97/2025 alterou o prazo contratual de 7 (sete) para 10 (dez) anos para todos os produtos envolvendo termelétricas existentes.
Com as novas diretrizes, o LRCAP passa a totalizar 10 (dez) produtos:
Produtos | Empreendimentos Elegíveis | Duração do Suprimento |
Potência Termelétrica 2025 | Usinas termelétricas existentes a gás natural e a biocombustíveis, sem inflexibilidade operativa | 10 anos, iniciando-se a partir de 1º de setembro de 2025 |
Potência Termelétrica 2026 | 10 anos, iniciando-se a partir de 1º de julho de 2026 | |
Potência Termelétrica 2027 | 10 anos, iniciando-se a partir de 1º de julho de 2027 | |
Potência Termelétrica 2028 A | 10 anos, iniciando-se a partir de 1º de julho de 2028 | |
Potência Termelétrica 2029 A | 10 anos, iniciando-se a partir de 1º de julho de 2029 | |
Potência Termelétrica 2030 A | 10 anos, iniciando-se a partir de 1º de julho de 2030 | |
Potência Termelétrica 2028 B | Usinas termelétricas novos a gás natural e a biocombustíveis, sem inflexibilidade operativa | 15 anos, iniciando-se a partir de 1º de julho de 2028 |
Potência Termelétrica 2029 B | 15 anos, iniciando-se a partir de 1º de julho de 2029 | |
Potência Termelétrica 2030 B | 15 anos, iniciando-se a partir de 1º de julho de 2030 | |
Potência Hidrelétrica 2030 | Novas unidades geradoras de usinas hidrelétricas existentes despachadas centralizadamente e que não foram prorrogadas ou licitadas, exceto aquelas que foram licitadas no regime de cotas e que tem parte de garantia física fora desse regime, conforme disposto no art.2º-A da Lei nº 9.478/1997. | 15 anos, iniciando-se a partir de 1º de julho de 2030 |
A criação dos produtos “A” viabiliza a participação de empreendimentos termelétricos existentes que ficarão descontratadas após 2027 e que, conforme regras da Portaria 96/2024, não podem concorrer nos produtos de 2025 a 2027 por já terem contratos vigentes neste período. A medida promove a utilização de infraestrutura já instalada e operacional tanto de geração de energia elétrica quando da malha dos gasodutos utilizados para transporte do gás natural utilizado como combustível.
¹ Definidas as diretrizes do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2025.
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