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  • 7 janeiro 2025
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MME publica Portaria com novas diretrizes para o Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2025

Conforme noticiamos anteriormente¹, foi publicada no Diário Oficial da União (“DOU”), de 2 de janeiro de 2025, a Portaria Normativa GM/MME nº 96, de 31 de dezembro de 2024 (“Portaria 96/2024”),  pela qual o Ministério de Minas e Energia (“MME“) estabeleceu as diretrizes para a realização do leilão destinado à contratação de reserva de capacidade na forma de potência a partir de empreendimentos de geração novos e já existentes (“LRCAP 2025“), com realização prevista para 27 de junho de 2025.

Nesta semana, a edição de 6 de janeiro do DOU trouxe a publicação da Portaria Normativa GM/MME nº 097, de 03 de janeiro de 2025, tendo por objeto alterar o texto da Portaria 96/2024 e estabelecer novas diretrizes para o LRCAP 2025. Em suma, foram criados novos produtos termelétricos para usinas existentes, e ampliados o rol de usinas existentes aptas a disputar os produtos termelétricos de curto prazo e o prazo de duração dos contratos com as termelétricas existentes que se sagrem vencedoras do certame.

O principal impacto das novas diretrizes é a ampliação das usinas termelétricas existentes elegíveis para cada um dos produtos do leilão. Nos produtos de curtíssimo e curto prazo, com contratação iniciando entre 2025 e 2027, passam a ser admitidas termelétricas a biocombustíveis existentes para concorrerem com as termelétricas a gás natural existentes, que originalmente eram as únicas contempladas. Já para os períodos de suprimento iniciados de 2028 em diante, os produtos foram divididos em “A”, para empreendimentos existentes, e “B”, para novos empreendimentos. Além disso, a Portaria 97/2025 alterou o prazo contratual de 7 (sete) para 10 (dez) anos para todos os produtos envolvendo termelétricas existentes.

Com as novas diretrizes, o LRCAP passa a totalizar 10 (dez) produtos:

Produtos Empreendimentos Elegíveis Duração do Suprimento
Potência Termelétrica 2025 Usinas termelétricas existentes a gás natural e a biocombustíveis, sem inflexibilidade operativa 10 anos, iniciando-se a partir de 1º de setembro de 2025
Potência Termelétrica 2026 10 anos, iniciando-se a partir de 1º de julho de 2026
Potência Termelétrica 2027 10 anos, iniciando-se a partir de 1º de julho de 2027
Potência Termelétrica 2028 A 10 anos, iniciando-se a partir de 1º de julho de 2028
Potência Termelétrica 2029 A 10 anos, iniciando-se a partir de 1º de julho de 2029
Potência Termelétrica 2030 A 10 anos, iniciando-se a partir de 1º de julho de 2030
Potência Termelétrica 2028 B Usinas termelétricas novos a gás natural e a biocombustíveis, sem inflexibilidade operativa 15 anos, iniciando-se a partir de 1º de julho de 2028
Potência Termelétrica 2029 B 15 anos, iniciando-se a partir de 1º de julho de 2029
Potência Termelétrica 2030 B 15 anos, iniciando-se a partir de 1º de julho de 2030
Potência Hidrelétrica 2030 Novas unidades geradoras de usinas hidrelétricas existentes despachadas centralizadamente e que não foram prorrogadas ou licitadas, exceto aquelas que foram licitadas no regime de cotas e que tem parte de garantia física fora desse regime, conforme disposto no art.2º-A da Lei nº 9.478/1997. 15 anos, iniciando-se a partir de 1º de julho de 2030

A criação dos produtos “A” viabiliza a participação de empreendimentos termelétricos existentes que ficarão descontratadas após 2027 e que, conforme regras da Portaria 96/2024, não podem concorrer nos produtos de 2025 a 2027 por já terem contratos vigentes neste período. A medida promove a utilização de infraestrutura já instalada e operacional tanto de geração de energia elétrica quando da malha dos gasodutos utilizados para transporte do gás natural utilizado como combustível.


¹ Definidas as diretrizes do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2025

Nossa equipe especializada na prática de Energia acompanha de perto o tema. Para obter esclarecimentos sobre esse, ou quaisquer outros pontos que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais.

 

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