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Alerta

  • 4 novembro 2022
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MME instaura Consulta Pública sobre as diretrizes para Leilão de Escoamento de Energia

Em 03.11.2022 foi publicada pelo Ministério de Minas e Energia (“MME”) a Portaria nº 702/GM/MME que instaurou Consulta Pública à Minuta de Portaria Normativa que contempla proposta de diretrizes do Leilão de Margem de Escoamento para acesso ao Sistema Interligado Nacional – SIN, que é denominado Procedimento Competitivo por Margem de Escoamento (“PCM”).

O tema já vem sendo discutido no setor há algum tempo em razão da fila dos mais de 3 mil projetos de novas usinas (especialmente eólicas e solares) e da alegada discrepância entre o crescimento da oferta de geração e da rede de transmissão. A estimativa atual é que existam 66 GW de potência instalada que estão aguardando a emissão de outorgas pela ANEEL.

De acordo com a minuta de portaria divulgada poderão participar do PCM, que visa a disputa da capacidade remanescente/ociosa do SIN para escoamento de geração pela Rede Básica – RB, Demais Instalações de Transmissão – DIT e Instalação de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICG, qualquer empreendimento de geração, independentemente da fonte (embora a expectativa é que a maioria dos participantes seja de empreendimentos eólicos e solares) ou de fazer jus ao percentual de redução da TUST/TUSD, condicionado a: (i) realização de cadastramento prévio; (ii) aporte de garantia de participação; e (iii) atendimento aos critérios de elegibilidade, nos termos estabelecidos pela Portaria Normativa. Além disso, o PCM não fará distinção entre a natureza de geração das fontes candidatas.

Ademais, a realização do PCM não ensejará qualquer reequilíbrio de contratos já celebrados ou reconhecimento de excludente de responsabilidade para todos os efeitos, inclusive prazos de entrega de produtos comercializados ou entrada em operação comercial de empreendimentos. No que tange à responsabilidade, os empreendimentos que participarem do PCM assumem riscos de indisponibilidade de uso, no âmbito da transmissão, e não será caracterizada nenhuma excludente de responsabilidade.

Ainda, de acordo com a minuta de Portaria, a ANEEL deverá promover, direta ou indiretamente, o PCM no primeiro semestre de 2023 que deverá contemplar as margens disponíveis em todo o horizonte vigente no Plano de Ampliações e Reforços – PAR do ONS. Para tanto, serão considerados elegíveis para o PCM: (i) as centrais geradoras outorgadas que não tenham CUST ou CUSD vigentes; e (ii) os empreendimentos de geração que solicitaram outorga à Aneel até 2 de março de 2022 (data final para protocolo de pedidos de outorgas com redução da TUST/TUSD).

Sobre a sistemática, o cadastramento para o PCM deverá ser realizado conforme diretrizes que serão divulgadas pelo ONS, que deverão considerar todas as instruções necessárias e complementares para a operacionalização dessa etapa. No ato de cadastramento poderão ser indicados até 3 Barramentos Candidatos e, independentemente dessas 3 indicações, os empreendimentos, desde que ainda não tenham se sagrado vencedores em outro Barramento, poderão competir por qualquer Barramento habilitado para o PCM. Já para o Cadastramento em Seccionamento de Linhas de Transmissão – LT na RB, DIT ou ICG, o agente deverá apresentar, no ato do cadastramento, Parecer da EPE ratificando o Ponto de Conexão informado pelo agente como sendo o ponto de mínimo custo global.

Além disso, é importante destacar que, como prevê a minuta inicial, a participação no leilão estará condicionada ao aporte de garantias, que ainda serão definidas pela ANEEL, entretanto, a participação é vinculante e no caso dos empreendimentos vencedores, as garantias de participação do PCM: (i) serão substituídas por novas garantias a serem aportadas quando da assinatura dos contratos, nos termos estabelecidos na referida Portaria e conforme critérios definidos pela Aneel; ou (ii) serão executadas, caso os contratos não sejam assinados. Já aos participantes que não se sagrarem vencedores, as garantias serão devolvidas.

Fica evidente que a nova sistemática introduzida pelo futuro leilão de margem de escoamento altera o critério de acesso à conexão ao grid, que sempre foi temporal (ou seja, aquele agente que assinasse os contratos de conexão primeiro teria a garantia do ponto de conexão) e agora passará, ao menos no que se refere à capacidade ociosa do sistema, para a modalidade de competição.

Por outro lado, outro ponto relevante trazido pela Portaria e que pode aumentar ainda mais a disputa é que os empreendimentos que se sagrarem vencedores do PCM terão seus pedidos de outorga avaliados prioritariamente pela ANEEL. Essa regra, caso aprovada definitivamente, pode ser algo relevante a ser considerado pelos empreendedores diante da enorme fila e demora que tem sido observada na emissão das outorgas de geração.

Além disso, a partir da homologação do resultado do PCM, exclusivamente para os empreendimentos que possuam pedido de outorga protocolado na ANEEL e que não tenham se sagrado vencedores no PCM, a ausência de manifestação formal à ANEEL de interesse na manutenção do processo de emissão da outorga, dentro do prazo de 30 (trinta) dias úteis, ensejará o arquivamento do respectivo processo. Aos empreendimentos que possuem Informação de Acesso publicada pelo ONS antes de 14 de dezembro de 2021 é facultada a participação no PCM bem como permanecerá válido o direito de solicitar o Parecer de Acesso junto ao ONS.

As contribuições à Consulta Pública serão recebidas até 02.12.2022. Depois de publicar a Portaria com as diretrizes, o MME vai editar uma nova portaria com a sistemática específica do PCM previsto para ocorrer em meados de 2023, que vai ser promovido pela ANEEL.

A Equipe de Energia do Lefosse acompanha de perto as mudanças regulatórias e legais que impactam o Setor Elétrico Brasileiro, estando à disposição para prestar assessoria neste e em outros assuntos relevantes para os agentes que nele atuam.

Equipe de Energia | Lefosse
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