Alerta
Inteligência Artificial: ANPD publica nota técnica sobre decisões automatizadas
Em 15 maio de 2025, a Coordenação-Geral de Normatização (CGN) da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Nota Técnica nº 12/2025/CON1/CGN/ANPD, que consolida as contribuições recebidas na Tomada de Subsídios sobre decisões automatizadas¹.
A Nota Técnica, além de se um movimento importante em direção à regulamentação do artigo 20 da LGPD, reconhece que a ANPD pode aprofundar o tema por meio de guias e estudos técnicos, diante da crescente adoção de decisões automatizadas e da vulnerabilidade dos titulares frente à complexidade do assunto.
Para referência:
Art. 20. O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.
1º O controlador deverá fornecer, sempre que solicitadas, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial.
2º Em caso de não oferecimento de informações de que trata o § 1º deste artigo baseado na observância de segredo comercial e industrial, a autoridade nacional poderá realizar auditoria para verificação de aspectos discriminatórios em tratamento automatizado de dados pessoais.
Atentos aos desdobramentos regulatórios que podem impactar diversos players, elaboramos este breve informativo com os principais pontos levantados na Nota Técnica.
1. Contexto
A Nota Técnica está inserida no escopo do Item 7 da Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2025-2026, que trata da regulamentação da inteligência artificial sob a ótica da proteção de dados. A consolidação das contribuições tem como objetivo apoiar o desenvolvimento de guias orientativos e eventual normatização sobre decisões automatizadas.
A publicação também dialoga com outras frentes regulatórias, como o Projeto de Lei nº 2338/2023, em tramitação no Senado, que busca estabelecer um marco legal para a IA no Brasil. Vale destacar que a ANPD já publicou estudos preliminares e notas técnicas sobre o Projeto de Lei, demonstrando seu comprometimento em atuar como responsável pelo Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA).
2. Principais temas tratados na Nota Técnica
A Nota Técnica trata, dentre outros temas, sobre a aplicação dos princípios da LGPD, bases legais, direitos dos titulares, os limites da interpretação normativa e os desafios técnicos e jurídicos envolvidos no uso de tecnologias de inteligência artificial (IA) e outros sistemas automatizados de decisão. A iniciativa também antecipa os caminhos possíveis para a futura regulamentação do tema no Brasil.
No entanto, a ANPD optou por não assumir posicionamentos definitivos sobre as divergências identificadas, mas sinalizou elementos que devem orientar futuras regulamentações. Destacamos, a seguir, os principais pontos discutidos.
2.1 Pontos de Convergência
A Nota Técnica apresenta diversos pontos de convergência identificados nas contribuições recebidas na tomada de subsídios sobre decisões automatizadas. Esses pontos refletem entendimentos mais amplamente compartilhados pelos participantes e, por isso, podem ter maior probabilidade de influenciar uma futura iniciativa regulatória da ANPD:
Tema | Pontos de Convergência |
Princípios da LGPD e IA |
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Boas práticas e transparência |
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IA de Propósito Geral (GPAI) |
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Prevenção à Discriminação |
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Consentimento como base legal |
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Legítimo Interesse como base legal |
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Direitos dos Titulares |
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2.2 Pontos de Divergência
Apesar dos diversos consensos, a Nota Técnica também destaca áreas em que houve divergência relevante entre os participantes da Tomada de Subsídios. Essas divergências revelam tensões conceituais, práticas e jurídicas que a ANPD deverá considerar no processo regulatório.
Bloco 1 – Princípios da LGPD
Tema | Pontos de Convergência |
Compatibilização do princípio da necessidade com treinamento de IA |
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Obrigatoriedade de informar sobre o uso de IA |
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Aplicação dos princípios a IA de propósito geral |
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Bloco 2 – Hipóteses Legais
Tema | Pontos de Convergência |
Consentimento como base legal |
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Bases legais para finalidades secundárias |
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Raspagem de dados públicos |
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Tratamento de dados sensíveis |
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Bloco 3 – Direitos dos Titulares
Tema | Pontos de Convergência |
Exclusão de dados |
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Direito de acesso |
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Exercício de direitos |
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Canais de atendimento |
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Revisão humana |
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Titulares vulneráveis |
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Abrangência do art. 5º, II da LGPD |
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Bloco 4 – Boas Práticas e Governança
Tema | Pontos de Convergência |
RIPD (Relatório de Impacto à Proteção de Dados) |
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Definição de “alto risco” |
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Técnicas de mitigação |
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3. Conclusões
A Nota Técnica nº 12/2025 sinaliza um passo importante no amadurecimento da interpretação do artigo 20 da LGPD, ao passo que promove espaço para debate público e transparência em um tema permeado por significativa assimetria informacional entre regulador, regulados e cidadãos.
Diante da iminência de futuras regulamentações, é fundamental que as organizações que utilizam ou desenvolvem sistemas de IA ou tecnologias de decisão automatizada, independentemente do setor, adotem medidas de governança proporcionais ao uso.
É importante mapear, desde já, processos e sistemas que realizam tratamento de dados pessoais com potencial risco para os titulares — mesmo que parcialmente automatizados —, além de implementar controles técnicos e organizacionais com o envolvimento das áreas estratégicas (como tecnologia da informação, jurídico e compliance, por exemplo) para garantir conformidade com o artigo 20 da LGPD e futuras regulamentações.
¹Sobre o tema, a ANPD também realizou, nesse mês, o Webinário “Tomada de Subsídios sobre Tratamento Automatizado de Dados Pessoais”. O conteúdo está disponível no canal da ANPD no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=SyrYFzmMu4g. Acesso em 20.05.2025.
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