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  • 2 setembro 2025
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MME instaura Consulta Pública acerca da abertura do Mercado Livre de energia para consumidores de baixa tensão

O Ministério de Minas e Energia (“MME”) publicou hoje a Portaria MME nº 862/2025 (“Portaria 862”) que abriu a Consulta Pública nº 196/2025 (“CP 196”) para regulamentação da abertura do mercado de energia elétrica para consumidores atendidos por tensão inferior a 2,3 kV e das regras de funcionamento do Supridor de Última Instância (SUI). A Portaria 862 é acompanhada da Nota Técnica nº 13/2025/SE (“NT 13/2025”), que detalha as bases jurídicas, regulatórias e operacionais da proposta.

A abertura do mercado de energia no Brasil é discutida há, pelo menos, uma década e vem sendo construída de forma gradual. A mais recente mudança veio com a Medida Provisória nº 1.300/2025 (“MP 1300”), que estabeleceu a abertura integral do mercado de energia elétrica a consumidores de baixa tensão, em cronograma escalonado, e impôs ao Poder Executivo a regulamentação do SUI.

A Portaria 862, em conjunto com a NT 13/2025, vêm, portanto, no contexto e regramento da MP 1300 e estabelece o prazo de 45 dias para contribuições da sociedade e dos agentes setoriais. A NT 13/2025 apresenta propostas para disciplinar três eixos centrais:

  1. Migração para o ACL:
  • Consumidores comerciais e industriais de baixa tensão poderão escolher livremente seu fornecedor a partir de 01/08/2026; os demais consumidores de baixa tensão, a partir de 01/12/2027.
  • Consumidores de baixa tensão poderão migrar para o mercado livre mediante representação obrigatória por comercializador varejista.
  • O contrato deve contemplar 100% da carga com um único fornecedor.
  • A solicitação de migração deverá respeitar antecedência mínima de 180 dias.
  1. Retorno ao ACR:
  • O consumidor poderá retornar ao ambiente regulado, também mediante aviso prévio de 180 dias (em contraste com o prazo de 5 anos previsto atualmente), assegurando previsibilidade e equilíbrio no planejamento das distribuidoras.
  1. Supridor de Última Instância (SUI):
  • Papel inicialmente atribuído às distribuidoras locais, em caráter exclusivo até o final de 2030.
  • Atendimento restrito a consumidores adimplentes que perderem representação no ACL por falha do fornecedor.
  • Permanência máxima de 180 dias no SUI, com tarifa regulada pela ANEEL e valor não inferior a 110% da tarifa regulada da distribuidora.
  • Custos e eventuais déficits do SUI serão rateados entre os consumidores do ACL por meio de encargo específico (“Encargo SUI”).

Além disso, a NT 13/2025 reafirma que os benefícios tarifários concedidos no ACR (como a Tarifa Social de Energia Elétrica) não serão transferíveis ao ACL, cabendo ao consumidor decidir entre permanecer com subsídios ou migrar para as condições de mercado.

Outro ponto relevante da proposta refere-se à digitalização da medição, que se tornará condição preferencial para a migração, e ao tratamento de dados dos consumidores, em conformidade com a LGPD. A NT 13/2025 prevê regras para garantir o acesso isonômico às informações e coibir práticas anticoncorrenciais, assegurando que o processo de portabilidade seja transparente e competitivo.

A abertura do mercado livre de energia elétrica para consumidores de baixa tensão representa um marco regulatório de grande impacto. O desenho proposto pelo MME busca equilibrar a liberdade de escolha com mecanismos de proteção, sobretudo por meio do SUI, evitando riscos de descontinuidade no fornecimento.

Para os agentes do setor, a consulta pública é uma oportunidade estratégica de contribuir com ajustes essenciais — desde a calibragem da tarifa e governança do SUI, até regras de portabilidade e medição digital. Já para os consumidores, especialmente os residenciais, trata-se de uma mudança cultural, que exigirá informação clara sobre riscos, benefícios e responsabilidades ao migrar para o ACL.

O êxito desse processo dependerá da capacidade de harmonizar interesses concorrentes — competição e proteção, inovação e segurança — de forma a consolidar um mercado de energia mais aberto, dinâmico e sustentável. A participação ativa na consulta pública será, portanto, fundamental para moldar a próxima etapa da modernização do setor elétrico brasileiro.

A equipe de Energia do Lefosse Advogados acompanha de perto os temas que movimentam o setor elétrico e está à disposição para auxiliar os agentes e interessados no tema neste e em outros assuntos.

Tem alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe marketing@lefosse.com


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