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Alerta

  • 12 junho 2025
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Governo revoga alterações no IOF com novo decreto: veja nosso guia completo e conheça as mudanças

Considerando as recentes alterações promovidas na regulamentação do IOF pelo Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, reunimos abaixo um panorama com a evolução normativa e os principais impactos das novas regras, que entram em vigor a partir de 12 de junho de 2025.

O novo decreto do IOF revoga parte das alterações promovidas em maio e afeta diretamente operações de câmbio, crédito, seguros e títulos e valores mobiliários. Para apoiar na análise dessas mudanças, disponibilizamos um guia completo.

IOF-câmbio

O novo decreto altera a regulamentação que havia sido implementada entre os dias 23 de maio e 11 de junho de 2025, revogando parte das mudanças anteriores para operações de câmbio.

Remessas ao exterior
Natureza da operação Como era Alterações de maio/2025 Como fica agora
Operações sem regra específica (serviços, royalties etc.) 0,38% 3,5% 3,5%
Retorno de recursos aplicados por investidor estrangeiro em participações societárias no país Dividendos e JCP – 0%Redução de capital e outros – 0,38% Dividendos e JCP – 0%Redução de capital e outros – 3,5% Dividendos e JCP – 0%Redução de capital e outros – 0%
Remessas relacionadas a operações de emissores de instrumentos de pagamento relacionados a compra de bens e serviços e saques no exterior 3.38%(com redução a zero até 2028) 3,5% 3,5%
Cheques de viagens, cartão pré-pago 3.38%(com redução a zero até 2028) 3,5% 3,5%
Disponibilidades ao exterior e moeda em espécie 1,1% 3,5% 3,5%
Disponibilidades ao exterior com finalidade de investimento 1,1% 1,1% 1,1%
Operações específicas sujeitas à alíquota zero e isentas 0% ou isenção Sem alteração Sem alteração

 

Ingressos do exterior
Natureza da operação Como era Alterações de maio/2025 Como fica agora
Empréstimos externos com prazo médio mínimo de repagamento de até 364 dias 0% 3,5% 3,5%

Confira os números comparativos no guia completo.

IOF-crédito

Natureza da operação Como era o teto anual Alterações de maio/2025 Como fica agora o teto anual
Mútuos entre pessoas jurídicas Até 1,88% Até 3,95% Até 3,38%
Antecipação a fornecedores (risco sacado e forfait) Sem previsão Até 3,95%*¹ Até 3%*¹
Simples Nacional (operações de até R$ 30.000,00) Até 0,88% Até 1,95% Até 1,38%
MEI (operações de até R$ 30.000,00) Até 0,88% Até 1,38% Até 1,38%
Operações com cooperativas 0% Alíquota zero apenas para operações globais inferiores a R$ 100.000.000,00 Alíquota zero apenas para operações globais inferiores a R$ 100.000.000,00

Normalmente/na prática não chegaria ao teto, considerando prazos das operações com fornecedores.

A incidência do IOF-crédito sobre risco sacado ainda levanta dúvidas relevantes — e pode ser objeto de questionamento judicial.

Saiba mais no guia completo.

IOF-TVM (Títulos e Valores Mobiliários)

O novo decreto do IOF cria tributação de 0,38% sobre o valor de aporte em FIDCs, com exceção para:

– Cotas subscritas até 13 de junho de 2025;
– Cotas adquiridas no mercado secundário.

Saiba mais no guia completo.

Vigência dos decretos

Alterações dos Decretos nº 12.466 e 12.467:

  • Câmbio e crédito: 23 de maio até 11 de junho
  • Alíquota adicional de IOF-crédito sobre Risco sacado: 01 de junho a 11 de junho
  • VGBL: 23 de maio a 11 de junho (com prazo de pagamento prorrogado para 25 de junho, conforme Portaria Normativa MF nº 1.215/2025)

Decreto nº 12.499/2025:

  • Vigência a partir de 12 de junho de 2025

Para mais detalhes sobre as revogações, seus efeitos práticos e a evolução normativa completa, acesse o material preparado por nossa equipe: Clique aqui para fazer o download do guia completo.

Tem alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe marketing@lefosse.com


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